Jose Maria Das Dores
Jose Maria Das Dores
Número da OAB:
OAB/SP 353098
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JOSE MARIA DAS DORES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000684-06.2025.8.26.0348 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2134530-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: R. K. M. - Agravada: E. A. de S. O. - Interessado: D. O. K. (Menor) - Interessada: A. T. L. ( - Interessado: A. G. dos S. ( - Vistos, À d. Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Em seguida, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Rafael Kasakevicius Marin (OAB: 316551/SP) - Paulo Coussirat Júnior (OAB: 174358/SP) - Eugênio Augusto Beça (OAB: 178325/SP) - William Navas (OAB: 316595/SP) - Jose Maria das Dores (OAB: 353098/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007221-13.2023.8.26.0007 (processo principal 1020335-42.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.S.F. - E.C.J.F. - Anote-se a prisão do executado. Providencie-se as comunicações necessárias e aguarde-se no prazo comum o cumprimento da pena, eventual pagamento e/ou proposta de acordo. - ADV: MARCUS VINICIUS ESTEVES (OAB 445087/SP), JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 181255/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000500-76.2022.8.26.0008 (processo principal 1010741-29.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.C.S. - SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Fls. 514/515: Reporto-me à decisão de fls. 505. Aguarde-se por adequada manifestação no arquivo, observado o prazo prescricional. Int. - ADV: WILLIAM NAVAS (OAB 316595/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004506-54.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dalva Maria Braga - Vistos. 1- Defiro a gratuidade da justiça à autora. Anote-se. 2- A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art.139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência do prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato. Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC). Intime-se. - ADV: JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018588-98.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.P.B. - - T.R.S. - F.P.R.B. - Vistos. Fls. 299/301: Ciente. Verifique a Serventia se houve o trânsito em julgado da demanda. Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP), JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP), LUCAS SOUZA DA SILVA (OAB 304920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017364-73.2025.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.B.M. - Vistos. Primeiramente, intime-se a parte autora para acostar documento médico atualizado que ateste a falta de discernimento da demandada para os atos civis de natureza negocial, com indicação da doença e respectiva CID. Após, tornem conclusos para nomeação de curador provisório. Int. - ADV: JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005442-35.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.H. - - I.G.H. - - D.G.H. - - M.E.G.H. - Assiste razão o representante do Ministério Público. Expeça-se novo mandado de constatação para verificar se a genitora exerce a guarda de fato dos filhos, ora requerentes, bem como a condição em que se encontram na residência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP), JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP), JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP), JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009171-77.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Roberto Gomes de Oliveira - Carrefour Comércio e Indústria Ltda e outro - Vistos. Fls. 124/178: Recebo como emenda à inicial. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014)". O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, a parte autora parte possui patrimônio imobiliário (fl. 169), capital social (fl. 169) e diversos investimentos (fls. 170/172), acumulando um patrimônio superior a um milhão de reais (fl. 175), não se vislumbrando indícios da alegada hipossuficiência. Adotam-se, a propósito, os critérios objetivos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - e que vão na esteira do que defende, por exemplo, José Cretella Neto (Do Benefício da Gratuidade da Justiça, Revista de Processo, v. 235, 2014, p. 437-461). Nos termos do artigo 2º da Deliberação CSDP nº 89/08, reputa-se economicamente necessitada a pessoa natural que, cumulativamente,: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária e despesas para citação), sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 496428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016042-92.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Magali Camila Ferraz Silva - Banco BMG S/A - Considerando a norma do §4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, determino à parte demandada que esclareça, em 05 (cinco) dias, se concorda com a desistência do direito de ação manifestada a fls. 348/349. Efetivada tal providência, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: WILLIAM NAVAS (OAB 316595/SP), JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)