Osmar Molina Teles Junior

Osmar Molina Teles Junior

Número da OAB: OAB/SP 352641

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: OSMAR MOLINA TELES JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011304-26.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Morada Carioca - Cassia do Carmo Vieira Pereira - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP), ROMILDO NATANAEL DOS SANTOS (OAB 436949/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004196-26.2025.8.26.0361 (processo principal 1002490-25.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Morada Carioca - Mrv Engenharia e Participações S.a. - Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias quanto a petição e depósito efetuado pelo executado, bem como se satisfaz a execução. No silêncio, será tido como concordância a extinção da execução, bem com a expedição do mandado de levantamento, que para tanto, deverá a parte interessada preencher o formulário padrão disponibilizado no site :http://www.tjsp.jus.br/Índices TaxasJudiciarias/Despesas Processuais, observando-se o teor da da determinação, os dados da procuração e as formalidades legais. - ADV: OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002986-37.2025.8.26.0361 (processo principal 1002928-61.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Movida Gestao e Terceirizacao de Frotas S.a. - Ricardo Gerião da Costa - - Eduardo Paulo de Souza - Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017386-78.2021.8.26.0361/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: Fabiano de Oliveira - Embargdo: RESIDENCIAL HILLS - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana Lúcia Alves Braga Gonçalves (OAB: 381438/SP) - Marcos Roberto Bava (OAB: 160708/SP) - Osmar Molina Teles (OAB: 167566/SP) - Osmar Molina Teles Junior (OAB: 352641/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009306-91.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.D.S. - ÀS PARTES: ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, intimando-se para que requeiram o quê de direito no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008309-57.2024.8.26.0361 (processo principal 1007766-37.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Morada Carioca - Isis Yumi Saito - réu revel - Vistos. 1- A fim de assegurar a efetividade da(o) presente execução/cumprimento de sentença, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado para tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do valor do débito. Providencie a Serventia a inclusão de minuta de bloqueio on-line, por meio de sistema eletrônico SISBAJUD. 2- Com a resposta das instituições financeiras, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes (que sequer cubram os custos operacionais do sistema). 3- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a estes autos. Ato contínuo, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854, § 3.º, do CPC. E, no mesmo ato, INTIME-SE a parte executada de que, em não havendo manifestação a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, iniciando-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º, do CPC), independentemente de nova intimação. Atente-se. 4- Havendo manifestação da parte executada (art. 854, § 3.º, CPC), intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos. Observe-se. 5- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para eventual impugnação, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, fica desde já deferido o levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente, independentemente de novo despacho, devendo a Serventia proceder à sua intimação para apresentação do competente formulário, via ato ordinatório. Atente-se. 6- Oferecida impugnação à penhora intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos. 7- Caso reste infrutífera a medida, fica DEFERIDA a realização de pesquisas via sistemas RENAJUD (pesquisas por veículos) e INFOJUD (obtenção da cópia da última declaração de bens), caso requeridas, cabendo ao à parte exequente o recolhimento das taxas de pesquisas respectivas (uma guia por CPF/CNPJ e por pesquisa), salvo se beneficiária da justiça gratuita. 8- Observe a Serventia que a(s) cópia(s) da declaração(ões) de IR obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) aos autos, como documento(s) sigiloso(s). Atente-se. 9- Com o resultado das pesquisas, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP), ISIS YUMI SAITO
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008309-57.2024.8.26.0361 (processo principal 1007766-37.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Morada Carioca - Isis Yumi Saito - réu revel - Vistos. 1- A fim de assegurar a efetividade da(o) presente execução/cumprimento de sentença, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado para tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do valor do débito. Providencie a Serventia a inclusão de minuta de bloqueio on-line, por meio de sistema eletrônico SISBAJUD. 2- Com a resposta das instituições financeiras, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes (que sequer cubram os custos operacionais do sistema). 3- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a estes autos. Ato contínuo, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854, § 3.º, do CPC. E, no mesmo ato, INTIME-SE a parte executada de que, em não havendo manifestação a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, iniciando-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º, do CPC), independentemente de nova intimação. Atente-se. 4- Havendo manifestação da parte executada (art. 854, § 3.º, CPC), intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos. Observe-se. 5- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para eventual impugnação, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, fica desde já deferido o levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente, independentemente de novo despacho, devendo a Serventia proceder à sua intimação para apresentação do competente formulário, via ato ordinatório. Atente-se. 6- Oferecida impugnação à penhora intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos. 7- Caso reste infrutífera a medida, fica DEFERIDA a realização de pesquisas via sistemas RENAJUD (pesquisas por veículos) e INFOJUD (obtenção da cópia da última declaração de bens), caso requeridas, cabendo ao à parte exequente o recolhimento das taxas de pesquisas respectivas (uma guia por CPF/CNPJ e por pesquisa), salvo se beneficiária da justiça gratuita. 8- Observe a Serventia que a(s) cópia(s) da declaração(ões) de IR obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) aos autos, como documento(s) sigiloso(s). Atente-se. 9- Com o resultado das pesquisas, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP), ISIS YUMI SAITO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008309-57.2024.8.26.0361 (processo principal 1007766-37.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Morada Carioca - Isis Yumi Saito - réu revel - Vistos. 1- A fim de assegurar a efetividade da(o) presente execução/cumprimento de sentença, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado para tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do valor do débito. Providencie a Serventia a inclusão de minuta de bloqueio on-line, por meio de sistema eletrônico SISBAJUD. 2- Com a resposta das instituições financeiras, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes (que sequer cubram os custos operacionais do sistema). 3- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a estes autos. Ato contínuo, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854, § 3.º, do CPC. E, no mesmo ato, INTIME-SE a parte executada de que, em não havendo manifestação a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, iniciando-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º, do CPC), independentemente de nova intimação. Atente-se. 4- Havendo manifestação da parte executada (art. 854, § 3.º, CPC), intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos. Observe-se. 5- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para eventual impugnação, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, fica desde já deferido o levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente, independentemente de novo despacho, devendo a Serventia proceder à sua intimação para apresentação do competente formulário, via ato ordinatório. Atente-se. 6- Oferecida impugnação à penhora intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos. 7- Caso reste infrutífera a medida, fica DEFERIDA a realização de pesquisas via sistemas RENAJUD (pesquisas por veículos) e INFOJUD (obtenção da cópia da última declaração de bens), caso requeridas, cabendo ao à parte exequente o recolhimento das taxas de pesquisas respectivas (uma guia por CPF/CNPJ e por pesquisa), salvo se beneficiária da justiça gratuita. 8- Observe a Serventia que a(s) cópia(s) da declaração(ões) de IR obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) aos autos, como documento(s) sigiloso(s). Atente-se. 9- Com o resultado das pesquisas, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP), ISIS YUMI SAITO
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008309-57.2024.8.26.0361 (processo principal 1007766-37.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Morada Carioca - Isis Yumi Saito - réu revel - Vistos. 1- A fim de assegurar a efetividade da(o) presente execução/cumprimento de sentença, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado para tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do valor do débito. Providencie a Serventia a inclusão de minuta de bloqueio on-line, por meio de sistema eletrônico SISBAJUD. 2- Com a resposta das instituições financeiras, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes (que sequer cubram os custos operacionais do sistema). 3- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a estes autos. Ato contínuo, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854, § 3.º, do CPC. E, no mesmo ato, INTIME-SE a parte executada de que, em não havendo manifestação a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, iniciando-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º, do CPC), independentemente de nova intimação. Atente-se. 4- Havendo manifestação da parte executada (art. 854, § 3.º, CPC), intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos. Observe-se. 5- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para eventual impugnação, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, fica desde já deferido o levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente, independentemente de novo despacho, devendo a Serventia proceder à sua intimação para apresentação do competente formulário, via ato ordinatório. Atente-se. 6- Oferecida impugnação à penhora intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos. 7- Caso reste infrutífera a medida, fica DEFERIDA a realização de pesquisas via sistemas RENAJUD (pesquisas por veículos) e INFOJUD (obtenção da cópia da última declaração de bens), caso requeridas, cabendo ao à parte exequente o recolhimento das taxas de pesquisas respectivas (uma guia por CPF/CNPJ e por pesquisa), salvo se beneficiária da justiça gratuita. 8- Observe a Serventia que a(s) cópia(s) da declaração(ões) de IR obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) aos autos, como documento(s) sigiloso(s). Atente-se. 9- Com o resultado das pesquisas, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP), ISIS YUMI SAITO
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013849-69.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedita Glaucia Arigoni - Graiche Construtora e Imobiliária Ltda - - Banco Santander S/A - - Condomínio Damebe Luzes Residence - - Prosindic Solução e Serviços de Apoio A Condominios Ltda - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos contas, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por Benedita Glaucia Arigone em face de Graiche Construtora Imobiliária LTDA e outros, ante a ausência de nexo causalidade entre ato praticado pelas rés e os danos alegados pela parte autora. Em consequência, revogo a tutela concedida às fls. 61/62. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas do processo e dos honorários advocatícios dos patronos dos réus, que fixo em 15% sobre o valor da causa, corrigido do ajuizamento, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A condenação será corrigida e os juros moratórios calculados com base nos índices eventualmente ajustados pelas partes. E, na ausência de estipulação prévia, a correção se dará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data acima indicada até 28.08.2024, sendo corrigida a partir de 29.08.2024 pelo IPCA-15, conforme alterações advindas da Lei nº 14.905/2024. E, os juros moratórios serão de 1% ao mês até 28.08.2024 e, a partir de 29.08.2024, pela taxa SELIC com dedução do IPCA, nos termos da atual redação do art. 406, § 1º, do Código Civil, observando-se também o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se a movimentação pela parte interessada, no prazo de 30 dias. Oportuno registrar que eventual requerimento para cumprimento ou com base no descumprimento desta, deve ser objeto de incidente próprio de cumprimento de sentença, cabendo a parte interessada iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal eSAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". Atente-se. Não havendo outras pendências, proceda-se a serventia com a atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa do presente feito no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe, observando se o caso o quanto dispõe o artigo 1098, §5º das NSCGJ), intimando-se pelo necessário. Por outro lado, em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária por ato ordinatório para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, na forma dos artigos 1.010, §3º do Código de Processo Civil, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A parte interessada, não beneficiária da gratuidade de justiça, fica desde já advertida que o preparo do recurso deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. P.I.C. - ADV: CHARLES GONCALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 329737/SP), PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), CHARLES GONCALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 329737/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB 87929/RJ), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
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