Renan Valente Nunes Faria
Renan Valente Nunes Faria
Número da OAB:
OAB/SP 352010
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RENAN VALENTE NUNES FARIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000268-75.2025.8.26.0094 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cristiane Aparecida de Siqueira Lacerda Jordão - Impulso Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 63/67: Homologo o acordo formalizado entre as partes, suspendendo-se o processamento da execução (artigos 313, II e 921, I, CPC), aguardando o cumprimento de seus termos. Alerto que os autos aguardarão informes sobre a satisfação do transacionado em até 30 (trinta) dias após seu termo, cuja eventual ausência de comunicação a respeito acarretará a extinção e arquivamento do feito pela presunção do cumprimento da obrigação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RENAN VALENTE NUNES FARIA (OAB 352010/SP), LEONARDO BARBOSA CARVALHO (OAB 423937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001060-63.2024.8.26.0094 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Julio Cezar Franzoni - Carlos Alberto Alves de Lima - Vistos. Defiro a pesquisa pretendida (Sisbajud). Antes, porém, providencie o autor/exeqüente recolhimento das custas por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, informando o código 434-1, nos termos do comunicado nº 2.462/2017, no prazo de 15 dias: A) no valor de R$ 37,02 para bloqueio de bens e pesquisa endereços, Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgásjud, ONR, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, SCPCjud, Sniper; B) no valor de R$ 74,04 para quebra de sigilo por cada ano solicitado e Infojud ECF por cada ano solicitado; C) no valor de R$ 111,06, para Teimosinha (reiteração do Sisbajud por 30 dias). Decorridos, se inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Recolhidas as custas e apresentado o demonstrativo atualizado do débito, realize-se as pesquisas. ARISP Indefiro o pedido de pesquisa perante o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI-ARISP), pois não amparada pelo Prov. CSM 170/2011. Saliento que o órgão jurisdicional somente pode determinar certas providências quando houver impossibilidade de obtê-las pelas vias administrativas, como ocorre com as declarações de imposto de renda, que são sigilosas. Não é o caso em questão, pois a exequente pode obter as informações solicitadas perante o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), bem como perante a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP pessoalmente, independentemente da interferência do Poder Judiciário. Ademais, tal sistema não se presta para pesquisa de bens. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Inserção do nome da devedora no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e solicitação de informações junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) Inadmissibilidade Diligências que não se prestam à obtenção de recursos para garantir a execução CNIB e SREI não são ferramentas de busca de bens e não devem ter suas finalidades desvirtuadas Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2121287- 95.2020.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2020; Data de Registro: 06/08/2020). Intimem-se - ADV: ARIOVALDO BAVIERA (OAB 135182/SP), RENAN VALENTE NUNES FARIA (OAB 352010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000283-44.2025.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ruan Valente Siqueira - Mtm Motors Intermediação de Negócios Ltda - - Marcelo Santos Sii - Em análise do encartado, fixo como pontos controvertidos da lide: a) a existência de vícios ocultos no veículo Renault Kwid vendido pelos réus ao autor; b) a preexistência de tais vícios à época da venda; c) a adequação dos reparos eventualmente realizados pelos réus; d) a configuração de nexo causal entre os alegados vícios e os danos materiais e morais pleiteados; e) a ocorrência de danos morais indenizáveis. Consigne-se que as questões relevantes para o deslinde da causa são aquelas deduzidas pelas partes em suas manifestações no curso da relação processual, não havendo, segundo juízo apriorístico ora realizado, questões de direito diversas daquelas já suscitadas nos autos. Em atenção à hipossuficiência de caráter probatório da parte autora e tendo em vista que os réus detêm maiores facilidades na obtenção das provas necessárias ao deslinde do feito, a inversão do ônus da prova é medida de rigor, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Quanto à prova testemunhal requerida pelo autor, a considerar que a controvérsia central versa sobre questões técnicas que serão adequadamente esclarecidas por perícia, e que as tratativas entre as partes já se encontram documentalmente comprovadas através das conversas via WhatsApp anexadas aos autos, indefiro a produção de prova oral por desnecessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. Lado outro, diante da complexidade técnica da matéria controvertida, que envolve a análise de defeitos mecânicos e eletrônicos em veículo automotor, bem como a necessidade de se apurar a origem e preexistência dos vícios alegados, determino a realização de perícia técnica. i. Para a realização da perícia judicial, nomeio o perito Fernando Luis Graciano Perez (fernandoprz@hotmail.com), que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. ii. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e a ela incumbe o ônus de custeio da prova pericial, pois pleiteou sua realização, arbitro os honorários periciais no valor de 29 UFESPs, em observância à complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional ou órgão, o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço, nos termos do art. 2º da Resolução 910/2023. iii. Nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil, deverão as partes, no prazo de 15 dias contados da publicação do presente, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, bem como indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. iv. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 5 dias. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. v. Em caso de concordância oficie-se à Defensoria Pública do Estado para a reserva dos honorários periciais. vi. Feita a reserva, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. vii. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 20 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Formulo, desde já, os seguintes quesitos do Juízo: 1) Qual o atual estado de conservação geral do veículo objeto da perícia? 2) O veículo apresenta vícios ou defeitos que o tornem impróprio ao uso ou lhe diminuam o valor? 3) Em caso positivo, quais são os vícios/defeitos identificados e qual sua natureza (mecânica, elétrica, estrutural)? 4) É possível determinar se os vícios/defeitos constatados são preexistentes à data de 07 de agosto de 2024 (data da venda)? 5) Os vícios/defeitos identificados decorrem do desgaste natural do veículo ou de uso inadequado? 6) Há indícios de adulteração na quilometragem registrada no hodômetro? 7) O motor do veículo foi submetido a retífica? Em caso positivo, qual a extensão dos reparos realizados? 8) Qual o valor de mercado atual do veículo nas condições em que se encontra? 9) Qual seria o valor de mercado do veículo caso estivesse em perfeitas condições de funcionamento? 10) Qual o valor para conserto do veículo? Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital sem prejuízo da nomeação junto ao Portal de Auxiliares). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENAN VALENTE NUNES FARIA (OAB 352010/SP), ARTHUR MACHADO DE SOUSA PROENÇA (OAB 409648/SP), ARTHUR MACHADO DE SOUSA PROENÇA (OAB 409648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000848-42.2024.8.26.0094 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Patricia Domingues Ribeiro - - Impulso Imóveis Ltda - Fica o(a) Requerente/Exequente intimado(a) a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em prosseguimento, considerando a certidão do oficial de justiça à fl.134. - ADV: WILLIAN FLOR DE LIZ CHAPINA (OAB 441014/SP), RENAN VALENTE NUNES FARIA (OAB 352010/SP), WILLIAN FLOR DE LIZ CHAPINA (OAB 441014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000454-18.2025.8.26.0094 (processo principal 1000081-04.2024.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ADRIANO CESAR RIBEIRO - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outro - Vistos. Recebo a impugnação ofertada pela parte executada e suspendo o presente cumprimento de Sentença. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. - ADV: RENAN VALENTE NUNES FARIA (OAB 352010/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), WILLIAN FLOR DE LIZ CHAPINA (OAB 441014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002166-40.2023.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Comendador de Sertãozinho Ltda - Vistos. Diante da ausência de manifestação nos autos, conforme certidão de fls. retro, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após a publicação desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: RENAN VALENTE NUNES FARIA (OAB 352010/SP), ROGER VALENTE NUNES DE FARIA (OAB 363816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001315-26.2021.8.26.0094 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - IMPULSO IMÓVEIS LTDA - DIOGO AURÉLIO SICARI - - NAIARA CRISTINA DE JESUS - - LÚCIA HELENA SICARI - Vistos. Expeça-se mandado/folha de rosto para remoção e entrega do bem adjudicado (veículo de placa CSJ-0940 (fls. 108 e 140). Intime-se. - ADV: FAUSTO ERVAS FABBRI (OAB 91859/SP), LIGIA MARIA CRISTOFARO (OAB 190699/SP), RENAN VALENTE NUNES FARIA (OAB 352010/SP), LIGIA MARIA CRISTOFARO (OAB 190699/SP), WILLIAN FLOR DE LIZ CHAPINA (OAB 441014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000268-75.2025.8.26.0094 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cristiane Aparecida de Siqueira Lacerda Jordão - Impulso Empreendimentos Ltda - Vistos. Para que o acordo de fls. 56/59 seja homologado judicialmente, necessário que seja juntada nova minuta com firma reconhecida na assinatura do réu OU juntada de procuração do réu ao patrono subscritor de fl. 56. Providenciem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LEONARDO BARBOSA CARVALHO (OAB 423937/SP), RENAN VALENTE NUNES FARIA (OAB 352010/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação. FRANCA / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001270-38.2017.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: OLIVEIRA & OLIVEIRA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME, SILVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, EUNICE APARECIDA DE DEUS OLIVEIRA DESPACHO 1. Dê-se vista ao terceiro arrematante da transferência efetuada pela Leiloeira (ID 372492790 e 373084798). 2. Quanto à alegação de manutenção do bloqueio judicial sobre o veículo arrematado, verifico, do sistema Renajud, que já houve a liberação da restrição (ID 373114774). 3. Aguarde-se a manifestação da exequente, nos termos do despacho ID 371477939, item 2. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente. ANDRÉ LUÍS PEREIRA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028541-75.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - PAULO DA SILVA e outros - Vistos. Não há como identificar a plataforma por meio da qual a procuração juntada às fls. 577 foi digitalmente assinada, inviabilizando a validação da assinatura, razão pela qual não pode ser admitida. Assim, defiro prazo de 15 dias para a parte o executado Paulo da Silva regularizar sua representação processual, juntando nova procuração, contendo assinatura física ou digital certificada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, conforme prevê a Lei nº 11.419/2006, que regula a informatização do processo, sob pena de não conhecimento da impugnação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de obrigação de fazer c.c. revisional de contrato - Insurgência contra a decisão que determinou nova juntada de procuração com assinatura física ou digital qualificada pelo ICP Brasil Procuração assinada eletronicamente, porém sem a utilização de certificado digital de autoridade certificadora credenciada Impossibilidade - Aplicação da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 551 do Órgão Especial - Precedentes deste TJSP Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227439-31.2024.8.26.0000; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2024 Intime-se.. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RENAN VALENTE NUNES FARIA (OAB 352010/SP), ROGER VALENTE NUNES DE FARIA (OAB 363816/SP)
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