Orlando Da Silva Oliveira Junior
Orlando Da Silva Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 351641
📋 Resumo Completo
Dr(a). Orlando Da Silva Oliveira Junior possui 60 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016152-27.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ronaldo Rosa Ribeiro - Ciência da devolução do Ar de fl 397, com a anotação "não procurado". - ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP), TAYSON VICTOR DOS REIS OLIVEIRA (OAB 466941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003654-76.2023.8.26.0361 (processo principal 1019460-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Servidor Público Civil - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Rodrigo Meana da Silva - Ciência às partes acerca do documento de fls. retro, referente à confirmação da transferência dos valores, conforme formulário apresentado. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), DANIELE MAEKAWA SILVA (OAB 359718/SP), ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009756-29.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Ariana Paula de Micena Siqueira - Vistos. 1 - A presente causa não se amolda às hipóteses de tramitação prioritária, estabelecidas em Lei. Assim, providencie a z. Serventia a retirada dessa anotação dos autos. 2 - Conforme se verifica dos documentos de fl. 14/18, a parte autora recebe menos de três salários mínimos, mensalmente. Este Juízo adota, para a concessão da justiça gratuita, o mesmo critério da Defensoria Pública Paulista (amicus vulnerabilis processual), qual seja: considera-se necessitado quem ganha igual ou menos de três salários mínimos, a menos que, ganhando mais, traga outros elementos que demonstrem essa necessidade. Assim, defiro a justiça gratuita. ANOTE-SE. 3 - Indefiro a tutela de evidência. Dispõe o CPC: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. Aplica-se o inciso II quando houver tese firmada em caso repetitivo E os fatos forem documentalmente comprováveis, o que não é o caso dos autos. Já o caso do inciso IV depende da oitiva do réu. Assim, a depender da contestação, incumbe a parte reiterar seu pedido, que, liminarmente e inaudita altera pars, não ecnontra guarida no estatuto processual civil. 4 - Cite-se, via portal (o Detra) e via postal os demais réus. 5 - Intime-se. - ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0109275-84.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Original S/A - Agravada: Juliana Zachariades Gusmao - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO DE RECURSO INOMINADO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE JULGOU DESERTO O RECURSO INOMINADO DO AGRAVANTE, DEVIDO À NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO APÓS O PRAZO LEGAL PREVISTO PARA O RECOLHIMENTO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.III. RAZÕES DE DECIDIRO PREPARO DEVE SER RECOLHIDO E COMPROVADO NAS 48 HORAS SEGUINTES À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, CONFORME ART. 42, §1º, E ART. 54, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.099/95, SEM NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO.O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE IMPEDE A APLICAÇÃO DO ART. 1.007, §2º, DO CPC, SENDO INAPLICÁVEL A COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVA DO PREPARO NOS JUIZADOS ESPECIAIS, CONFORME ENUNCIADOS 80 E 168 DO FONAJE E ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESESNEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.TESES DE JULGAMENTO: 1. INAPLICABILIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVA DO PREPARO NOS JUIZADOS ESPECIAIS. 2. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO E COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESERÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 9.099/95, ART. 42, §1º, ART. 54, PARÁGRAFO ÚNICO.LEI ESTADUAL 11.608/2003, ART. 4º, §§ 1º E 2º.COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, TJSP.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL 0000001-25.2023.8.26.9040, REL. DRA. FÁTIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO, J. 25/10/2023. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Tayson Victor dos Reis Oliveira (OAB: 466941/SP) - Orlando da Silva Oliveira Junior (OAB: 351641/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000129-98.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.R.P. - E.D.P. - Nos termos da determinação de fls 157/158, vista às partes para manifestação a respeito de toda a prova documental produzida, no prazo comum de quinze dias. - ADV: ARIANY SORAYA DE JESUS ALVES (OAB 415559/SP), ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019057-34.2024.8.26.0361 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.S.S. - I.S.A. - I.S.A. - I.S.A. - J.P.S.A. - Vistos. Chamei os autos à conclusão. Verifico que há erro material na decisão de fls. 258/261, uma vez que constou que elaborada em 10 de fevereiro de 2023, quando elaborada em 10 de julho de 2025. Assim, é a presente decisão para corrigir, de ofício, o erro material verificado, fazendo constar que a decisão de fls. 258/261 foi proferida em 10 de julho de 2025, e não como constou. No mais, permanece a decisão de fls. 258/261, tal como lançada. Intime-se. - ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP), ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP), ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP), TATIANE CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA MACHADO (OAB 429981/SP), TATIANE CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA MACHADO (OAB 429981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019057-34.2024.8.26.0361 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.S.S. - I.S.A. - I.S.A. - I.S.A. - J.P.S.A. - Vistos em saneador. Trata-se de pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulado com regulamentação de guarda, regime de vconvivência e fixação de alimentos aos filhos menores. Observo que as partes celebraram acordo parcial em sessão de conciliação realizada no CEJUSC (págs. 245/248), quanto à existência e dissolução da união estável, regulamentação do regime de convivência em favor do genitor, bem como os alimentos em favor dos filhos menores. Assim, considerando a manifestação de vontade das partes, a concordância do i. Representante do Ministério Público (pág. 256/257) e com supedâneo no artigo 356, inciso I e do artigo 487, inciso III, alínea "b", ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo parcial de fls. 245/248 dos autos da ação em epígrafe, a fim de: a) reconhecer a existência da união estável entre as partes no período compreendido entre 01/12/2007 a 29/06/2024, bem com declarar dissolvida, em 29/06/2024, a entidade familiar, b) fixar regime de visitas do genitor em relação ao menor na forma descrita no item "5"; c) fixar os alimentos devidos pelo genitor em favor dos menores I.S.A. e J.P.S.A. na forma estabelecida no item "6". Oficie-se ao empregador do requerido para a implantação dos descontos relativos aos alimentos em folha de pagamento do requerido. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil para transcrição do reconhecimento e dissolução da união estável. Tendo em vista a renúncia ao direito de recorrer acerca do que transigiram as partes (pág.248), considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se certidão nesse sentido. Passo ao saneamento do feito quanto aos pedidos remanescentes relacionados à guarda, partilha de bens e fixação de alugueis. Pretende a parte autora lhe seja concedida a guarda unilateral ods filhos menores, bem como a partilha dos bens adquiridos na constância da união, a saber, a) direitos possessórios sobre imóvel situado à Rua Antonio Boz Vidal, nº 254, Bloco E, Apto 53, Jardim Bela Vista, Mogi das Cruzes, avaliado em R$ 60.000,00; b) veículo RENAULT KWID, ano/modelo 2018/2019, placas BCS-3F36, avaliado em R$ 33.150,00; c) saldo bancário em conta corrente, poupança e investimentos no valor de R$ 11.073,14, na proporção de 50% para cada parte. O requerido, por sua vez, pleiteia seja fixada a guarda compartilhada, bem como, em relação à partilha dos bens, deseja incluir no rol de bens a serem partilhados os bens móveis que guarnecem a residência que outrora fora do casal, bem como eventuais saldos bancários existentes em contas de titularidade da parte autora na data da dissolução do vínculo conjugal, e as dívidas referentes ao financiamento do imóvel, do veículo, bem como aquelas contraídas para aquisição de bens móveis para pagamento de forma parcelada. Pretende, ainda, em sede de reconvenção, a fixação de alugueis em seu favor, tendo em vista o uso exclusivo do imóvel pela parte autora. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a) qual das partes reúne melhores condições de ser o guardião do menor; b) viabilidade da guarda compartilhada; c) a existência de bens e dívidas a partilhar. Para o deslinde da controvérsia, defiro a produção de prova documental suplementar por ser a mais adequada para apurar a existência dos bens e dívidas a partilhar, e avaliações psicossociais com as partes e o menor. Após a entrega dos laudos será analisada a necessidade de produção de prova oral. Ressalto que nos termos do artigo 373 do CPC, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (inciso I) e ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (inciso II). Encaminhe-se os autos ao Setor Técnico local para designação de datas para realização de entrevistas com as partes e o menor A. Observe-se. Com os agendamentos, intimem-se as partes para comparecimento por seus patronos, pela Imprensa Oficial, devendo a genitora ser intimada igualmente para providenciar o comparecimento do menor. Os assistidos pela DPE deverão, ser intimados pessoalmente, por Oficial de Justiça. Atente-se. Servirá a presente decisão como ofício para agendamento da entrevista dos estudos acima designados. Deverá a z. serventia proceder pesquisas apenas dos relacionamentos com Instituições Financeiras, Fintechs, etc existentes em nome da parte requerente junto ao SISBAJUD. Após, considerando a regra do ônus da prova, deverá a parte autora ser intimada para juntar os extratos bancários de todas as suas contas correntes e poupança indicadas na pesquisa realizada junto ao SISBAJUD, referente à ata da dissolução da união estável, sob pena do ônus da prova. Prazo 15 dias. Com a vinda das respostas das pesquisas, documentos e laudo, numa ÚNICA vez, intimem-se as partes manifestação, no prazo comum de quinze dias. Atente-se. Após, conclusos para análise de eventual necessidade em designar audiência de instrução e julgamento. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do Ministério Público. - ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP), ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP), ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP), TATIANE CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA MACHADO (OAB 429981/SP), TATIANE CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA MACHADO (OAB 429981/SP)
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