Maira Bianca Scavuzzi De Albuquerque Santos

Maira Bianca Scavuzzi De Albuquerque Santos

Número da OAB: OAB/SP 351608

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJDFT, TJSP
Nome: MAIRA BIANCA SCAVUZZI DE ALBUQUERQUE SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2053735-40.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Carapicuíba - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Nicolas Oliveira Barros (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Paola Cristina de Oliveira Barros (Representando Menor(es)) - Ao contraditório no prazo de 15 dias úteis. Após decorridos, tornem conclusos em conjunto com o agravo principal, caso este também esteja em termos (autos nº 2053735-40.2025.8.26.0000). Intime-se e oportunamente Cumpra-se. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Maira Bianca Scavuzzi de Albuquerque Santos (OAB: 351608/SP) - Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB: 353382/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Karina de Paula Lourenço Fonseca (OAB: 262250/SP) - Danielle Aparecida Serrano (OAB: 256876/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004477-44.2021.8.26.0127 (apensado ao processo 1004464-28.2021.8.26.0127) (processo principal 1004464-28.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - N.O.B. - A.A.M.I. - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que: a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. por meio do sistema SISBAJUD foi frutífera (R$ 317.224,49 bloqueado aos 02/06/2025 em conta bancária mantida junto ao Banco BTG Pactual S.A. - protocolo SISBAJUD nº 20250036409060 - vide fl. 2360). INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S): Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. INTIMADO(A)(S) do(s) BLOQUEIO(S)de valor(es) realizado(s) por meio do Sistema SISBAJUD (R$ 317.224,49 bloqueado aos 02/06/2025 em conta bancária mantida junto ao Banco BTG Pactual S.A. - protocolo SISBAJUD nº 20250036409060 - vide fl. 2360), e para, querendo, impugnar(em) a(s) indisponibilidade(s) realizada(s) nos termos do art. 854, § 3º, do CPC., no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e a consequente transferência do(s) montante(s) indisponível(is) para conta(s) vinculada(s) a este Juízo. - ADV: DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), MAIRA BIANCA SCAVUZZI DE ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 351608/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2080891-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luana Bento Fernandes (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR PARA OBRIGAR A RÉ À MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE CANCELADO APÓS DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DO TITULAR, EM FAVOR DE DEPENDENTE PORTADORA DE AUTISMO E TDAH QUE REALIZA TRATAMENTO MÉDICO COBERTO PELO PLANO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO É A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 300 DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIRPRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 300 DO CPC PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. A INTERRUPÇÃO DO PLANO DE SAÚDE EM RELAÇÃO A USUÁRIA SUBMETIDA A TRATAMENTO FERE A BOA-FÉ E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, PODENDO ACARRETAR PREJUÍZO À SAÚDE. HÁ PERICULUM IN MORA DECORRENTE DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA COBERTURA ASSISTENCIAL.IV. DISPOSITIVORECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio da Cunha Leocádio (OAB: 270892/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB: 353382/SP) - Maira Bianca Scavuzzi de Albuquerque Santos (OAB: 351608/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão proferido pela 2ª Turma Cível do TJDFT, no qual a parte embargante alegou omissão quanto à suposta oferta de portabilidade de plano de saúde, sustentando que tal fato afastaria a abusividade da rescisão contratual durante tratamento oncológico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão relevante ao deixar de analisar suposta oferta de portabilidade de plano de saúde que, segundo a parte embargante, descaracterizaria a abusividade na rescisão contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e são cabíveis exclusivamente nas hipóteses de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. A decisão embargada abordou expressamente a questão da portabilidade, consignando a inexistência de prova de oferta efetiva de plano equivalente que garantisse a continuidade do tratamento, sendo inaplicável a alegação de omissão. 5. A pretensão da parte embargante visa rediscutir o mérito da decisão, o que é incompatível com a finalidade dos embargos declaratórios, conforme entendimento consolidado no STJ e neste Tribunal. 6. O acórdão embargado apresenta fundamentação clara, coerente e suficiente, não se verificando vícios que justifiquem a modificação ou complementação da decisão. 7. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC restou atendido, não sendo exigível que o Tribunal mencione expressamente todos os dispositivos legais indicados pela parte, desde que a controvérsia tenha sido resolvida de forma adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, devendo limitar-se às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. 2. Não há omissão na decisão judicial quando a matéria apontada como ausente é expressamente enfrentada e fundamentada no acórdão. 3. O prequestionamento ficto autoriza a interposição de recurso às instâncias superiores mesmo quando os embargos de declaração são rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, §1º; 1.022; 1.025; Lei 9.656/98, art. 13, parágrafo único, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.250.367/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013; TJDFT, Acórdão 1697833, 07358122720228070000, Rel. Des. Carlos Pires Soares Neto, j. 3/5/2023; TJDFT, Acórdão 1697679, 07317532720218070001, Rel. Des. João Luís Fischer Dias, j. 4/5/2023.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0713818-48.2024.8.07.0007 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SANDRA REGINA FERREIRA DOS SANTOS, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA APELADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, SANDRA REGINA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de recursos de apelação interpostos por SANDRA REGINA FERREIRA DOS SANTOS e AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., e de apelação adesiva interposta por ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., contra a r. sentença exarada sob o ID 70091237. A Eg. 8ª Turma Cível, consoante Acórdão n. 2.000.973, decorrente do julgamento dos supracitados recursos em 27/05/2025, conhecera parcialmente dos recursos das rés e integralmente do recurso autoral e, no mérito, desprovera os três apelos. O v. Acórdão, coligido sob o ID. n. 72243723, aguarda o decurso do prazo para trânsito em julgado. No momento, consoante se observa do ID. 72987519, a ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO compareceu aos autos para comunicar que procedera ao cumprimento da obrigação que lhe fora imposta, oportunidade na qual coligiu captura de tela sistêmica para demonstrar o status de “ATIVO” do respectivo contrato. Na ocasião, registrou a necessidade de que, para o apropriado usufruto do plano de saúde, deve, a AMIL, também cumprir a sua ponta da obrigação de fazer, e manter o plano de saúde ativo também em sua base de dados. É o relatório. Nada há a prover. Verifico, no aspecto, e diante da ausência de formulação de qualquer pedido, que a ALLCARE apenas compareceu aos autos na tentativa de registrar e noticiar sobre o cumprimento da obrigação, no intuito de evitar, ou minimizar, qualquer medida sancionatória determinada em seu desfavor em razão de eventual indisponibilidade superveniente do plano de saúde à beneficiária, em que pese o julgamento que lhe fora favorável. Ocorre que, qualquer medida relativa ao cumprimento da obrigação, ou ao seu eventual descumprimento, ou arbitramento de multa cominatória relativamente ao receio de descumprimento, deverá, primeiramente, ser analisada pelo Juízo de primeiro grau, nos termos do artigo 139, IV do CPC, após o retorno dos autos ao Juízo originário, ou mediante a inauguração de cumprimento provisório de sentença, conforme o caso. À secretaria para que, transcorrido o prazo para o trânsito em julgado, certifique e adote as medidas de costume. Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 23 de junho de 2025 às 10:40:25. Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004477-44.2021.8.26.0127 (apensado ao processo 1004464-28.2021.8.26.0127) (processo principal 1004464-28.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - N.O.B. - A.A.M.I. - Vistos. Tendo em vista que não foi deferido efeito suspensivo ao recurso interposto pela executada, defiro nova medida constritiva via SISBAJUD objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (R$ 317.224,49 para 31/03/2025), conforme planilha juntada Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a R$ 100,00, libere-se independentemente de nova conclusão. Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Dê-se ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp). devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br], no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), MAIRA BIANCA SCAVUZZI DE ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 351608/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004477-44.2021.8.26.0127 (apensado ao processo 1004464-28.2021.8.26.0127) (processo principal 1004464-28.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - N.O.B. - A.A.M.I. - Vistos. Tendo em vista que não foi deferido efeito suspensivo ao recurso interposto pela executada, defiro nova medida constritiva via SISBAJUD objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (R$ 317.224,49 para 31/03/2025), conforme planilha juntada Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a R$ 100,00, libere-se independentemente de nova conclusão. Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Dê-se ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp). devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br], no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), MAIRA BIANCA SCAVUZZI DE ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 351608/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000002-96.2025.8.26.0544 - Produção Antecipada da Prova - Provas - M.L.S.L. - S.C.M.H. - *PERÍCIA IMESC 28/07/2025, ÀS 10H00 Intima-se MARIA LUIZA SOUZA LEARDINI para que compareça em 28/07/2025, às 10:00, na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP., CEP 01152-000 Deverá chegar com 30 minutos de antecedência e comparecer munido de documento original de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS). Providencie o advogado da autora a atualização do endereço desta (certidão do oficial de justiça fls. 121) e a intimação da sua cliente para o comparecimento na perícia supra designada. - ADV: MAIRA BIANCA SCAVUZZI DE ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 351608/SP), NICODEMOS PEREIRA GOMES (OAB 455976/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018429-40.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Heloísa Lima Gonçalves - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: MATHEUS BUENO TÓFANO (OAB 470518/SP), PAULO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 470588/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), MAIRA BIANCA SCAVUZZI DE ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 351608/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703002-73.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B. N. D. S. G. REQUERIDO: A. A. M. I. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora agravou da decisão de Id 229044765. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Não foi concedido efeito suspensivo ao AGI. Prossigo com o feito. Rejeito a impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, tendo em vista que o comprovante de rendimentos apresentado é suficiente para demonstrar que a parte faz jus ao benefício e não foi apresentada prova em sentido diverso. As partes são legítimas e possuem interesse processual. Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual. Inexistem questões processuais pendentes. Declaro saneado o feito e passo a sua organização. Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) se a cirurgia plástica indicada à autora possui caráter reparador ou estético; 2) se o procedimento é tido como de emergência ou urgência; 3) se o procedimento consta do rol de cobertura obrigatória da ANS; 4) se a autora preenche os requisitos do Tema 1069 para os procedimentos prescritos; 5) cabimento dos danos morais. A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC). As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir. Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão. Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente. 2
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