Camila Romao Zucheratto
Camila Romao Zucheratto
Número da OAB:
OAB/SP 351504
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Romao Zucheratto possui 164 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
164
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJPR, TRT15
Nome:
CAMILA ROMAO ZUCHERATTO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
164
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (25)
Guarda de Família (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
DIVóRCIO LITIGIOSO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002776-61.2024.8.26.0180 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Liminar - A.L.C.P.S. - E.O.P.B. - Sobre o teor do documento de fls. 65, manifeste-se a defensa constituída pela autora da medida cautelar. ESP, - ADV: MARIANE DE FÁTIMA SABINO (OAB 503968/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), MARINA CAMPOS TAVARES NOVO BALSACHI (OAB 454339/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000843-29.2019.8.26.0180 - Inventário - Família - E.A.C.S.M. - Sentença de fls. 190 republicada por não constar nos autos certidão de publicação: Vistos. Concedido o prazo para a parte autora vir dar andamento ao presente feito, no prazo de cinco dias, permaneceu inerte, devendo, portanto, arcar com as consequências de sua conduta. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos da norma contida no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Pelo óbvio que, em se tratando de extinção anormal do feito, não será vedada a sua repropositura nos moldes legalmente aceitos. Pagas as custas devidas, e nada mais havendo, oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Espirito Santo do Pinhal, 02 de junho de 2025. - ADV: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), RODRIGO DA SILVA CANDIDO (OAB 386741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000955-85.2025.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.P. - - P.P.S. - Fica designada Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 01/09/2025 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Espírito Santo do Pinhal, [email protected], (19) 99883-2096. O(s) autor(es) o(s) réu(s) e seus patronos deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, os dados para remessa do link da audiência virtual (e-mail e/ou Whatsapp). Nada Mais. - ADV: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002569-96.2023.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Estela Pezotti - PORTO BANK S.A. - Sentença de fls. 335 republicada por não constar nos autos certidão de publicação. Vistos.Após a prolação da sentença, as partes noticiaram a celebração de acordo.Em consonância com o disposto no artigo 139, II e V, do Código de Processo Civil, não há óbices para que o juiz homologue acordo realizado pelas partes após a prolação de sentença de mérito, pois se prioriza a solução amigável da lide. Não há, pois, afronta aos artigos 494 e 505 do Código de Processo Civil. HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo superveniente à sentença a que as partes chegaram (fls. 327/330) eis que celebrado por partes maiores e capazes e relativo a direitos disponíveis, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. Em sendo assim, já tendo sido constituído o título judicial, não há fundamento legal ou justificativa razoável para que o feito aguarde o cumprimento do acordo em cartório. Em caso de eventual descumprimento do acordo homologado, os autos deverão ser desarquivados a requerimento do interessado, após o pagamento das custas devidas, se o caso. Não remanesce interesse recursal. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado do processo ante a estabilização desta decisão, operada nesta data, decorrente do comum acordo .Nos termos da sentença, observadas as formalidades legais, pagas eventuais custas a cargo da requerida, feitas as anotações pertinentes, arquivem-se os autos. P.I. Espirito Santo do Pinhal, 30 de maio de 2025. Nada Mais. Espirito Santo do Pinhal, 14 de julho de 2025. Eu, ___, Oldemar Dos Santos Junior, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 129092/RJ), CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001663-43.2022.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Palena Duran Alves de Lima - Carlos Alberto Baitelo - Manifeste-se a requerente. - ADV: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), MARCOS PAULO BELI (OAB 374795/SP), MARIANA CRISTINA ANGELINI (OAB 472423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000835-42.2025.8.26.0180 (apensado ao processo 1002943-78.2024.8.26.0180) - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - T.H.S. - V.F.S. - 1 - Integral razão assiste ao I. Representante Ministerial em sua cota de fls.138/139 que adoto com razão de decidir. 2 - Conforme sublinhado pelo DD Promotor de Justiça, nos autos de nº 1002804-29.2024 pleiteia a avó a regulamentação de visitas ao neto Francisco - e não regulamentação de visitas da genitora -, enquanto neste feito a genitora requer a regulamentação de visitas aos filhos. Além disso, após a concessão da guarda provisória dos menores A. L. S. R. E J. A. R. N. para a avó nos autos de nº 10002943-78.2024 houve a extinção em relação a eles, remanescendo a regulamentação de visitas em relação a F. S. N., o qual não é objeto neste feito. Ante o exposto, determino a suspensão dos autos nº 1002804-29.2024.8.26.0180 até o julgamento dos autos principais (1002943-78.2024). Translade-se cópia desta decisão ao apenso nº 1002804-29.2024.8.26.0180. 3 - A fim de promover a triângularização processual, cite-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob as penas da lei. Ressalto, todavia, que postergo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, incisos V e VI do CPC e Enunciado 35 da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer momento conciliar-se. 4 -Diante do requerimento de fls.128/133 e do reforço do pedido de tutela de urgência para restabelecimento da convivência da genitora com os filhos, atenta aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança, defiro o requerimento ministerial (fl.120, item 3) e determino a realização de estudo social do caso concreto. Observe o assistente designado que o estudo social também deverá instruir o pedido dos autos principais (1002943-78.2024). Laudo em até 30 (trinta) dias. - ADV: CAMILA ROMÃO ZUCHERATTO (OAB 351504/SP), SOLANGE APARECIDA TUBARDINI (OAB 160093/SP)
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