Simone Valeria Patrocinio
Simone Valeria Patrocinio
Número da OAB:
OAB/SP 351323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Valeria Patrocinio possui 143 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJPR, TRT2, TJSP
Nome:
SIMONE VALERIA PATROCINIO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
143
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
APELAçãO CíVEL (19)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001373-94.2016.5.02.0232 RECLAMANTE: CLEIDIENE GOMES MOREIRA RECLAMADO: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL MONTEIRINHO S/C LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca3cb1 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Petição id 4872e5f e c5dc5cf: ciência ao autor quanto à informação de desligamento do devedor RICARDO ADRIANO da empresa COLÉGIO ESPAÇO POTENCIAL. Liberem-se ao autor os depósitos BB de R$ 1.778,39 de 03.07.2025, R$ 204,29 de 07.07.2025 e R$ 508,85 de 07.07.2025. Liberem-se ao autor, ainda, os depósitos CEF de R$ 1.610,76 de 02.07.2025 e R$ 1.559,82 de 04.07.2025. Petição id fb3d682: a dívida já foi atualizada até 30.05.2025 conforme planilha de 07.05.2025 - id ca408b8. CARAPICUIBA/SP, 15 de julho de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDIENE GOMES MOREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003183-95.2025.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.Q.B.E. - - C.Q.B.E. - A.B.E. - Fls. 153/155: PROVIDENCIE(M) O(S) EXEQUENTE(S), no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário MLE para levantamento do valor que lhe(s) cabe levantar. - ADV: SABRINA SIQUEIRA BARROS (OAB 466800/SP), JULIANA FRANCO DE CAMARGO (OAB 159561/SP), SABRINA SIQUEIRA BARROS (OAB 466800/SP), SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP), SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011633-61.2024.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleuza Maria Batista Bezerra dos Santos - Luis Paulo Bezerra dos Santos - Fica a parte intimada acerca da expedição do Formal de Partilha, bem como dos termos de abertura e encerramento, cabendo à parte interessada encaminhar aos Oficiais de Registro ou Tabelionato destinatário, nos termos do Provimento CG nº 14/2020. - ADV: SABRINA SIQUEIRA BARROS (OAB 466800/SP), SABRINA SIQUEIRA BARROS (OAB 466800/SP), SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP), SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019174-98.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.S.O. - Vistos. 1. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado à míngua de provas cabais de que a autora faz jus à benesse: concedida a oportunidade de apresentação de novos documentos, a autora não cumpriu a determinação judicial, deixando de apresentar os documentos solicitados, sem qualquer justificativa plausível. Desse modo, entendo que há indícios de omissão relevante de dados bancários para análise do juízo. Assim, ausentes provas cabais de que a parte autora faz jus ao benefício, de rigor o seu indeferimento. Por oportuno, colaciona-se trecho do V. Acórdão exarado nos autos do agravo de instrumento nº 2151203-09.2022.8.26.0000, de Relatoria do Exmo. Des. Álvaro Torres Júnior, j. 28/10/2022: Tal benesse não é instrumento geral e sim individual. Concedê-la benevolamente a qualquer um, que não seja realmente necessitado, contraria a lei e frustra a parte adversária, na legítima pretensão de se ver ressarcida das despesas antecipadas e dos honorários do seu advogado, bem como ao próprio Estado, que, afinal, cobra pela prestação jurisdicional porque entende necessária e devida a contraprestação dos jurisdicionados. Não se pode admitir a concessão do benefício a quem comprovadamente não faz jus, devendo tal análise ser rigorosa tendo em vista se tratar de dispensa de recolhimento de tributo. O C. Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência sedimentada no sentido de que a simples afirmação a que alude o art. 4º da Lei nº 1.060/1950 possui presunção iuris tantum de veracidade. Nessa senda para a concessão da assistência judiciária gratuita, deve ser considerado o binômio possibilidade-necessidade, com o fim de verificar se as condições econômicas-financeiras do requerente permitem ou não que este arque com os dispêndios judiciais, bem como para evitar que aquele que possui recursos venha a ser beneficiado, desnaturando o instituto (AgRg no AREsp 239.341-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 27.08.2013). Ainda no que concerne a precedentes judiciais, convém trazer à baila os seguintes julgados do STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE. 1. A presunção de necessidade do benefício da assistência judiciária gratuita, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a partir de simples declaração de pobreza firmada pelo requerente do pedido, é relativa, devendo ser comprovada pela parte a real necessidade de sua concessão. 2. Constitui ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, conforme o entendimento do Enunciado n.º 481 do STJ. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO (AgInt no REsp 1708654 / MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 19.08.2019 destaquei). AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É assente o entendimento nesta Corte, segundo o qual a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação. Precedentes do STJ. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido (AgInt no AgInt no REsp 1670585 / SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20.03.2018 destaquei). 2. Na decisão inicial, a parte autora foi intimada para emendar a inicial, a fim de especificar o seu pedido, sob pena de indeferimento da inicial. Foi determinado, ainda, que apresentasse comprovante de residência em nome próprio, para apuração da competência do juízo. O prazo decorreu "in albis". Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial com fulcro no artigo 330, inciso IV do Código de Processo Civil, ficando, por consequência, EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. A extinção do feito não isenta a parte autora do recolhimento da taxa judiciária, cujo fato gerador é a distribuição da ação, eis que, desde então, há necessidade de efetiva atuação dos servidores e magistrados, movimentando a máquina judiciária. Sendo assim, em conformidade com o estabelecido no artigo 4º, I, III da Lei 11.608/2003, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária (1.5 % sobre o valor da causa (sendo 2% em caso de execução de título extrajudicial), observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs), através de Guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil), fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Códigonbsp 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Após o transito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, anotando-se a baixa definitiva no sistema SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP), SABRINA SIQUEIRA BARROS (OAB 466800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003183-95.2025.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.Q.B.E. - - C.Q.B.E. - A.B.E. - Cumpra-se a decisão retro, expedindo-se mandado de levantamento em favor dos exequentes. Intime-se. - ADV: SABRINA SIQUEIRA BARROS (OAB 466800/SP), JULIANA FRANCO DE CAMARGO (OAB 159561/SP), SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP), SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP), SABRINA SIQUEIRA BARROS (OAB 466800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004078-10.2024.8.26.0127 (processo principal 1003081-78.2022.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - F.G.V. - - A.S.T.E.E. - S.V.P. - Diante das informações de fls. Retro, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507845-55.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão - B.E.S.L. - M.C.G.L. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão formulada por B. E. S. L em face de M. C. G. L., com fundamento legal no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reduzir os alimentos para 33% (trinta e três por cento) da renda líquida paterna, na hipótese de trabalho com vínculo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) das despesas escolares e do transporte, cabendo à mãe arcar com os outros 50% (cinquenta por cento). E, na hipótese de ausência de trabalho com vínculo, os alimentos corresponderão a 90% (noventa por cento) do salário mínimo, acrescido de 50% (cinquenta por cento)das despesas escolares e do transporte, cabendo à mãe arcar com os outros 50% (cinquenta por cento). Ficam mantidas as demais disposições (data e modo de pagamento dos alimentos). Em decorrência da sucumbência recíproca, cada parte arcará com custas e despesas processuais em iguais proporções, bem assim com a verba honorária do patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre 12 prestações de alimentos, observando-se, todavia, os benefícios da gratuidade processual concedido ao requerente, bem assim à requerida, que concedo neste ato. Outrossim, anote-se a isenção de taxa judiciária, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 11.608/03, atualizada pela Lei nº 17785/23. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: SABRINA SIQUEIRA BARROS (OAB 466800/SP), THIAGO HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429603/SP), ANDRÉ FELIPE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429572/SP), SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP)
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