Rodrigo Xavier De Andrade

Rodrigo Xavier De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 351311

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRF3, TJPA, TJRJ, TJMA, TJBA, TJSP, TRF2
Nome: RODRIGO XAVIER DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007581-41.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1014707-96.2023.8.26.0309) (processo principal 1014707-96.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rodrigo Xavier de Andrade - Vistos. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão da parte devedora no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em caso de não conclusão do cadastro de forma correta, deverá o advogado dirimir as suas dúvidas diretamente no Suporte Técnico de Sistema, ligando para o nº 0800 797 9818 (ligações gratuitas para telefones fixos) ou 4199-6366 para ligações de celulares ou abra sua solicitação pelo portal www.suportesistemastjsp.com.br Sem prejuízo, se o caso, determino à parte exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento ou complemento das custas judiciais devidas ao Estado (2% sobre o valor da causa,no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE-SP, código 230-6), bem como das despesas processuais de intimação, (despesas postais ou diligências do oficial de justiça), caso a parte executada não esteja representado por advogados; ou, comprovar a concessão da gratuidade judiciária deferida nos autos principais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), Após, em não sendo a tramitação do feito, sob os auspícios da justiça gratuita, providencie o cartório, nos termos do artigo 1.093, §6º, das NSCGJ c/c Comunicado CG nº 136/2020, a verificação se a taxa judiciária foi recolhida corretamente, bem como se a guia de arrecadação DARE é autêntica e está vinculada a este processo no cadastro de despesas processuais do sistema de automação da justiça, nos moldes dos Comunicados CG n.º881/2020 e n.º 2199/2021, intimando-se o exequente para realizar a regularização, se o caso. Em seguida, tornem conclusos para apreciação da inicial. Int. - ADV: RODRIGO XAVIER DE ANDRADE (OAB 351311/SP)
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5018696-98.2023.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : NIVALDO SANTOS LOBO ADVOGADO(A) : RODRIGO XAVIER DE ANDRADE (OAB SP351311) ADVOGADO(A) : CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO (OAB BA015471) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por NIVALDO SANTOS LOBO , com fundamento no art. 105, III, 'a' e 'c', da Constituição Federal, em face de acórdão assim ementado: TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PENHORA. NULIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. DESPROVIMENTO. 1. Agravo de Instrumento em face da r. decisão que  indeferiu a pretensão de (i) suspensão da execução e (ii) declaração de nulidade dos atos de constrição efetivados. 2. Imprescindível a intimação pessoal do executado do ato de penhora, mormente quando não possua advogado constituído nos autos, para assegurar o direito de defesa, através da oposição de Embargos à Execução Fiscal. Jurisprudência do Eg. STJ. 3. Não há qualquer irregularidade da constrição efetivada nos autos, pois, além da finalidade da intimação pessoal da penhora - oportunizar a apresentação de defesa - ter sido atendida com a oposição de Exceção de Pré-Executividade, a matéria não foi suscitada na primeira oportunidade em que o agravante se manifestante se manifestou nos autos, de sorte que precluiu. 4. Agravo de Instrumento a que se nega  provimento. Em suas razões recursais, o recorrente aponta a violação dos seguintes dispositivos infraconstitucionais: art. 16, III, da Lei nº 6.830/80. Contrarrazões no evento 60. É o relatório. Decido. O artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, em que se fundamenta o presente recurso, prevê que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência ou, ainda, der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Como sabido, para admissão dos recursos especial e  extraordinário é necessário que haja uma questão de direito a ser submetida ao Tribunal Superior. É o que se extrai tanto do art. 102, III, quanto do art. 105, III, da Constituição da República. Os Tribunais Superiores, no exame dos recursos especial e  extraordinário, não têm por função atuar como instâncias revisoras, mas sim preservar a integridade na interpretação e aplicação do direito, definindo seu sentido e alcance. No caso concreto, contudo, verifica-se que não há questão de direito a ser submetida ao Tribunal Superior, mas unicamente questões probatórias e de fato. Isso porque, para desacolher a pretensão do ora recorrente, o acórdão recorrido se baseou em matéria fática e no exame das provas dos autos. Com efeito, para decidir a controvérsia, o órgão julgador assentou que " Não há qualquer irregularidade da constrição efetivada nos autos, pois, além da finalidade da intimação pessoal da penhora - oportunizar a apresentação de defesa - ter sido atendida com a oposição de Exceção de Pré-Executividade, a matéria não foi suscitada na primeira oportunidade em que o agravante se manifestante nos autos, de sorte que precluiu ". Para se modificar essas premissas fáticas - especialmente o fundamento de que não houve prejuízo ao recorrente - seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, inadmito o recurso especial, nos termos do art. 1030, V, do CPC.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005668-75.2025.8.26.0001 (processo principal 1009854-32.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Jurandi Bacus - Ronaldo de Oliveira Lima - Vistos. Ante a petição da parte autora (fl. 79), informando o cumprimento integral do acordo, JULGO EXTINTA a ação entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRO XAVIER DE ANDRADE (OAB 188412/SP), ROSA MARIA SILVA ROSALES (OAB 330061/SP), RODRIGO XAVIER DE ANDRADE (OAB 351311/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0506466-47.2010.8.26.0116 (116.01.2010.506466) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Moacyr Padovan - ato ordinatório: "Fica, por este ato ordinatório, a parte executada intimada, por seu advogado(a), que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital e que a partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório, ficando também intimada a manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária: "8302 Indicação de erro na digitalização". Fica, por fim, a parte executada intimada que o processo está com o andamento SUSPENSO, tendo em vista que a cobrança da dívida tributária aqui cobrada foi REUNIDA em outra execução fiscal entre as mesmas partes, denominada "principal", conforme certificado nos autos." - ADV: RODRIGO XAVIER DE ANDRADE (OAB 351311/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1146479-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ricardo Balio - Vistos. Fls. 136/137: Ciente. Aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RODRIGO XAVIER DE ANDRADE (OAB 351311/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028403-36.2024.8.26.0002 (processo principal 1057274-64.2021.8.26.0002) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Telefonia - Escola de Educação Infantil Floresta Encantada-me - Telefonica Brasil S.A. - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0630.1630.4203.4618, em favor de Escola de Educação Infantil Floresta Encantada - ME (através de seu procurador, legalmente constituído), no valor nominal de R$ 33.502,73, nos termos da sentença de fls. 429/430, e formulário de fls. 428, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), RODRIGO XAVIER DE ANDRADE (OAB 351311/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2091021-52.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sugoi Incorporadora e Construtora S.a. e outro - Embargdo: J.j. Instalações Hidráulicas Ltda – Epp - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO É OMISSO - NÃO OCORRÊNCIA - VÍCIOS DA DECISÃO, EM TERMOS DE OMISSÃO, QUE POSSAM ENSEJAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, DIZEM RESPEITO COM A FALTA DE ENFRENTAMENTO DE DETERMINADO PONTO CONSIDERADO RELEVANTE PARA O CORRETO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, E NÃO SE CONFUNDEM, CONTUDO, COM O RESULTADO ADVERSO AOS INTERESSES DA PARTE - CASO EM QUE A OPOSIÇÃO DOS PRESENTES ACLARATÓRIOS REFLETE, TÃO SOMENTE, A IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE DIANTE DE DECISÃO CONTRÁRIA A SEUS INTERESSES, O QUE NÃO VIABILIZA O REFERIDO RECURSO - NÍTIDA INTENÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES E DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB: 433288/SP) - Felipe Varela Caon (OAB: 407087/SP) - Rodrigo Xavier de Andrade (OAB: 351311/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0500518-85.2014.8.26.0116 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espólio de Moacyr Padovan - ato ordinatório: "Fica, por este ato ordinatório, a parte executada intimada, por seu advogado(a), que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital e que a partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório, ficando também intimada a manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária: "8302 Indicação de erro na digitalização". Fica, por fim, a parte executada intimada que o processo está com o andamento SUSPENSO, tendo em vista que a cobrança da dívida tributária aqui cobrada foi REUNIDA em outra execução fiscal entre as mesmas partes, denominada "principal", conforme certificado nos autos." - ADV: RODRIGO XAVIER DE ANDRADE (OAB 351311/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000057-97.2022.8.26.0082 (processo principal 1002512-23.2019.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Mariangela Molina Botó - Gmak Industria e Comercio de Produtos ME - Fica a parte interessada intimada a recolher a taxa de serviço pela pesquisa solicitada (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), na forma do Provimento CSM nº 2.684/2023, sendo que o valor é cobrado por pesquisa e por CPF/CNPJ. Para informações acerca dos valores acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: RODRIGO XAVIER DE ANDRADE (OAB 351311/SP), MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028403-36.2024.8.26.0002 (processo principal 1057274-64.2021.8.26.0002) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Telefonia - Escola de Educação Infantil Floresta Encantada-me - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Foi satisfeita a obrigação ora cobrada. Ante o exposto, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Após a publicação desta sentença, expeça-se MLE do depósito em favor da parte requerente - fls. 428. Não se iniciou a fase de cumprimento de sentença, sendo hipótese de cumprimento espontâneo ou voluntário. Nessa hipótese não incide a taxa judiciária final porque não houve processo de execução ou a fase de cumprimento de sentença. Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CUSTAS FINAIS - Cumprimento voluntário da obrigação - Ausência de atos expropriatórios - Não ocorrência do fato gerador, a ensejar a exigibilidade da taxa judiciária - Não incidência do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/03 - Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0004293-40.2019.8.26.0004; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)" Nesses termos, não é devida a taxa judiciária final no presente caso. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO XAVIER DE ANDRADE (OAB 351311/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP)
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou