Fabiana Henrique Moura Dos Santos

Fabiana Henrique Moura Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 350085

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007310-68.2023.4.03.6103 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA SP Advogado do(a) APELANTE: DENISE RODRIGUES - SP181374-A APELADO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM Advogado do(a) APELADO: FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS - SP350085-A CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do recurso especial (ID 329036871), interposto nestes autos por CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA SP, quanto à tempestividade, preparo e representação processual. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista à(s) parte(s) interessada(s) URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM para ciência da interposição do(s) recurso(s) excepcional(is) e eventual apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1025365-25.2021.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José dos Campos; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1025365-25.2021.8.26.0577; Assunto: Contratos Administrativos; Apelante: Urbanizadora Municipal S/A Urbam; Advogado: Felipe Michael de Morais (OAB: 364988/SP); Advogada: Fabiana Henrique Moura dos Santos (OAB: 350085/SP); Apelado: Construtora e Incorporadora Zanini SJCampos Ltda; Advogado: Yvan Baptista de Oliveira Junior (OAB: 164510/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014675-80.2023.8.26.0577 (processo principal 1015183-09.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isadora Cristina Alves da Costa - O débito foi satisfeito por meio da penhora eletrônica e pela não oposição de embargos; portanto, o feito deve ser extinto. Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 2% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). - ADV: FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006842-74.2024.8.26.0577 (processo principal 1027821-74.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - SILCS Comércio de Materiais para Sinalização Viária Ltda - ME - Intimação da exequente para que se manifeste sobre o resultado de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD de fls. 84 a 105. - ADV: FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP), AMANDA IGNÁCIO DA FONSECA (OAB 366294/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002977-77.2023.8.26.0577 (processo principal 1027979-66.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Penalidades - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - Intimação da exequente para que se manifeste sobre o resultado de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD de fls. 162 a 173. - ADV: FELIPE MICHAEL DE MORAIS (OAB 364988/SP), FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016880-48.2024.8.26.0577 (processo principal 1033166-89.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Sanções Administrativas - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - Distak Construção e Reformas Eireli - Vistos. Fls. 59/61: manifeste-se a embargada, querendo, no prazo legal, nos termos do § 2º do art. 1023 do CPC. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALINE FERRAZ DA SILVA (OAB 365667/SP), BÁRBARA CAROLINE MANCUZO (OAB 316399/SP), HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP), FELIPE MICHAEL DE MORAIS (OAB 364988/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015292-86.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - Vistos. 1) Transitada em julgado a sentença proferida nos autos, manifeste-se o vencedor, no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.2) Deverá, se o caso, promover o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, observando-se o Provimento CG nº 16/2016 bem como o Provimento CG nº 05/2019. Int. - ADV: FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008292-18.2025.8.26.0577 (processo principal 1015833-56.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - Agregue Multiserviços- Eireli - Vistos. Fls. 82/83: A decisão de fls. 79 determinou que a executada comprovasse o recolhimento da taxa judiciária, não a exequente. Int.- - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), JOÃO ANTONIO LOPES FERREIRA (OAB 277235/SP), AMANDA IGNÁCIO DA FONSECA (OAB 366294/SP), FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031981-11.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - Candido e Gaparotto Comercio de EPI Ltda - Vistos. Fls. 270/273: recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, contudo, ante a ausência de omissão, contrariedade ou obscuridade. Nota-se que o recurso da parte embargante pretende a alteração da decisão, havendo nítido propósito infringente. Observo que a ré confirma o endereço para onde foi encaminhada a carta de citação, em sua qualificação e procuração, devendo ser mantida a decisão embargada, dada a ausência de comprovação, pela ré, de que a pessoa que assinou aviso de recebimento não se trata de funcionário de portaria. A propósito, sobre o ônus da ré em provar suas alegações de que terceiro seria completo estranho da portaria, o julgado abaixo colacionado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. CITAÇÃO POSTAL EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DEMONSTRAÇÃO DE DOMICÍLIO EM ENDEREÇO DIVERSO À ÉPOCA. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por Luiz Henrique Romano Zanetti contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença derivado de ação monitória ajuizada por Colégio Salesiano São José, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, afastando a alegação de nulidade da citação realizada na fase de conhecimento, sob o fundamento de que a entrega da correspondência em condomínio edilício atende ao disposto no art. 248, § 4º, do CPC. O agravante sustenta não residir no local da citação, argumentando que o endereço utilizado correspondia ao da ex-esposa, sem vínculo com sua residência habitual, assim como a entrega da correspondência não atendeu aos requisitos legais, pois foi recebida por terceiro não identificado como funcionário da portaria. Requer o reconhecimento da nulidade da citação e dos atos subsequentes, com reabertura de prazo para apresentação de defesa. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar a validade da citação postal realizada em condomínio edilício, especialmente quanto à ausência de comprovação de que o endereço utilizado era o domicílio atual do réu e de que o recebedor da correspondência era funcionário autorizado da portaria, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC. III. Razões de decidir A citação representa ato processual indispensável à formação válida da relação jurídica e ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo nulo o processo quando ausente ou irregular. O art. 248, § 4º, do CPC admite a validade da citação postal em condomínios edilícios desde que a correspondência seja entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de documentos. A presunção de validade da citação realizada em condomínio é relativa e pode ser elidida por prova de que o local não corresponde ao domicílio do réu ou de que o recebedor da correspondência não era pessoa habilitada. O agravante apresentou documentação robusta demonstrando que, desde o divórcio, residia em endereço diverso daquele utilizado na citação, o qual pertencia à ex-esposa, e que vinha sendo regularmente citado nesse outro endereço em diversos processos judiciais. A demonstração de domicílio diverso pelo agravante, à época do envio da carta, impede o reconhecimento da validade da citação. Reconhecida a nulidade da citação, devem ser anulados os atos subsequentes e restituído ao agravante o prazo para apresentação de defesa, a contar de nova intimação válida. O comparecimento espontâneo aos autos na fase de cumprimento de sentença supre a citação (art. 239, §1º, do CPC), ensejando a abertura de prazo para apresentação de embargos monitórios, nos termos do art. 701, §§ 2º e 3º, do CPC, a ser providenciada na origem, por intimação da parte agravante na pessoa de seu patrono. IV. Dispositivo e tese Recurso provido, com observação. Tese de julgamento: 1. A citação postal realizada em condomínio edilício é inválida quando há comprovação de que o endereço não corresponde ao domicílio do réu à época do ato. 2. A ausência de citação válida enseja nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes. 3. O comparecimento espontâneo do réu supre a necessidade de citação, com necessidade de reabertura do prazo legal para apresentação de defesa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 239, §1º; 247; 248, §4º; 523, §1º; 701, §§2º e 3º; 1.015, parágrafo único; 1.019, I; 1.026, §2º.(TJSP; Agravo de Instrumento 2075659-10.2025.8.26.0000; Relator (a):Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2025; Data de Registro: 12/05/2025) Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR CARTA COM AR ENDEREÇADA A PESSOA JURÍDICA. VALIDADE. I. CASO EM EXAME. Ação de reparação civil, cuja parte requerida foi citada por Carta com AR. Determinação pelo MM. Juízo "a quo" para se realizar sua citação por Oficial de Justiça, ante a dúvida se foi ou não recebida por pessoa com poderes de representação. Ordem para sustar os efeitos da decisão agravada até o julgamento do mérito deste recurso. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Preliminar em que a agravada afirma que matéria aqui debatida não admite a interposição do presente recurso, uma vez não se encontrar elencada no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. No mérito, se a citação por meio da Carta com AR foi ou foi realizada de modo válido. III. RAZÕES DE DECIDIR. A validade da citação se constitui em matéria de ordem pública, podendo ser debatida em qualquer instância do Judiciário, seja a requerimento de alguma das partes ou de ofício pelo respectivo Órgão Judicial. Logo, inexiste óbice para dela se conhecer no presente recurso, considerando-se, também, que a taxatividade do art. 1.015 do CPC pode ser mitigada em situações excepcionais. Preliminar rejeitada. No mérito, acolhe-se a pretensão de ver reconhecida a validade de citação por meio de Carta com AR, uma vez haver sido recebida normalmente na sede da pessoa jurídica requerida, observando-se, ainda, não se exigir que a pessoa que a recebe detenha poderes específicos para tanto. Tampouco se exige do funcionário dos correios prévia investigação concernente aos poderes de representação de pessoa que recebe Carta com AR do Judiciário. Citação que se faz hígida com a só entrega da respectiva missiva na sede da pessoa jurídica a ser citada. Aplicação da teoria da aparência. R. decisão agravada reformada. IV. DISPOSITIVO. Recurso conhecido e provido. V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS. CPC, artigos 238 e 319, II e 1.015. STJ, AgInt no AREsp n. 1.315.626/RS, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 28/3/2019 e AgInt no REsp n. 1.878.875/DF, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024. TJSP, Apelação Cível 1001826-32.2022.8.26.0565. Relator: Rodrigues Torres. Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado. Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível. Data do Julgamento: 27/06/2024. Data de Registro: 27/06/2024 e Agravo de Instrumento 2008367-42.2024.8.26.0000. Relator: Ferreira da Cruz. Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado. Foro de Bebedouro - 3ª Vara; Data do Julgamento: 19/03/2024. Data de Registro: 19/03/2024.(TJSP; Agravo de Instrumento 2283301-84.2024.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2024; Data de Registro: 27/11/2024) Assim, mantenho a decisão como proferida. Int. São José dos Campos, 26 de junho de 2025. - ADV: JAMILLE FERREIRA FOGAÇA SANTOS (OAB 95731/PR), FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010540-88.2024.8.26.0577 (processo principal 1031791-82.2023.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Garantias Constitucionais - Sueli de Souza Roque - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - Vistos. Diante do que restou decidido, diga a requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP), WANDAYK MARQUES RIBEIRO (OAB 364853/SP)
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