Daniela Lima Guedes Baptista
Daniela Lima Guedes Baptista
Número da OAB:
OAB/SP 350069
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Lima Guedes Baptista possui 80 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP, TJRS, TRF3
Nome:
DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (59)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
USUCAPIãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001220-05.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Bancários - A.F.S.M. - B.F.S. - Com urgência, comunique-se a perita nomeada que o processo se encontra suspenso em razão de decisão proferida em sede de agravo de instrumento (pp. 204/206), razão pela qual a perícia não poderá ser realizada na data por ela designada, devendo aguardar nova intimação para agendamento, se o caso. - ADV: DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA (OAB 350069/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008608-81.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Clovis Cardozo Gregorio - Vistos. Cumpra-se a R. Decisão proferida no Agravo de Instrumento, a qual concedeu efeito suspensivo, conforme determinado. Anote-se. Intimem-se. - ADV: DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA (OAB 350069/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004755-41.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Donizete Rodrigues da Cruz - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos em saneador. De início, não prospera a preliminar de falta de interesse de agir, Assevere-se, por oportuno, que não há necessidade de esgotamento das vias extrajudiciais de obtenção do direito pleiteado para que se possa haver a provocação do juízo, com base nos princípios da inafastabilidade da jurisdição e acesso à justiça. Ademais, a Contestação de mérito caracteriza o interesse de agir pela resistência da pretensão, implicando por si só, possibilidade de julgamento da demanda. Afasto, também, a alegação de prescrição/decadência, pois não se trata aqui de simples pretensão indenizatória, mas sim de discussão acerca da legitimidade do contrato. E diante de sua natureza eminentemente pessoal, seu prazo prescricional é o decenal, previsto no artigo 205 do Código Civil, não se encontrando esgotado quando do ajuizamento da ação. As demais preliminares se confundem com o mérito e com ele serão analisados. Dou o feito por saneado. A matéria de fato controvertida (art. 357, II) se reporta à celebração de contrato entre as partes. Para a solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial grafotécnica, única pertinente para o fim de verificar se as assinaturas lançadas nos contratos e documentos juntados a fls. 397/401 pertencem, ou não, à parte autora. Conforme pacificado pelo e. STJ no Tema 1061: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II) . Assim, determino que a parte ré deposite os honorários do perito, que fixo em R$1.000,00, sob pena de preclusão, no prazo de 15 dias. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o perito judicial nomeado. Para a perícia judicial, nomeio Jessica Assad Colombo Paulino, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 20 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Para realização do ato, poderá o Sr. Perito se valer da prerrogativa contida no art. 478, § 3º do CPC. Providencie a Serventia o cadastro e intimação do perito, via portal dos auxiliares da Justiça. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA (OAB 350069/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013821-17.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.M.S.N. - S.A.C.S.S. - Ante o exposto e mais do que constam dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Fica extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, §§ 2º, 6º e 6º-A do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas de sucumbência ficará suspensa na forma do art. 98, § 3º do CPC, por ser a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita. Publique-se e intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA (OAB 350069/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003938-86.2023.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Cecilia Cordeiro - Banco Safra S/A - Vistos. Petição retro: defiro o levantamento em favor da parte credora da quantia depositada nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 749/2019. Recolhidas as custas finais, se o caso, arquivem-se. No mais, eventual cobrança de valores remanescentes deverá ser ocorrer por incidente próprio. Int. - ADV: DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA (OAB 350069/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000331-51.2024.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelante: Angela de Fatima Salgado de Melo - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ALEGAÇÃO DE FALSIDADE NA CONTRATAÇÃO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM INSURGÊNCIA POR PARTE DA AUTORA, QUE PRETENDE QUE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO OCORRA NÃO DE FORMA SIMPLES, MAS EM DOBRO, QUE HAJA A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE O RÉU SEJA CONDENADO A DEVOLVER O MONTANTE REFERENTE À QUITAÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO REFINANCIADO, RECEBIDO INDEVIDAMENTE PELO BANCO, ALÉM DA INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA IRRAZOABILIDADE - REPETIÇÃO DE VALORES QUE DEVE OBSERVAR A MODULAÇÃO PELO STJ NO JULGAMENTO DO EARESP Nº 676.608/RS, OCORRENDO DE FORMA SIMPLES, NO CASO - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO EMBORA TENHA HAVIDO DESCONTO DE MENSALIDADE NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, HOUVE DEPÓSITO EM SUA CONTA CORRENTE DE QUANTIA CONCERNENTE AO EMPRÉSTIMO DESCONTOS, OUTROSSIM, QUE SE DERAM HÁ CONSIDERÁVEL PERÍODO, A EVIDENCIAR DESÍDIA DA AUTORA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS DESCABIMENTO DA DEVOLUÇÃO DE MONTANTE RECEBIDO PELO BANCO A TÍTULO DE QUITAÇÃO DO EMPRÉSTIMO ISSO PORQUE SE DESCONHECE A QUE TÍTULO HOUVE TAL QUITAÇÃO E, ADEMAIS, PORQUE A AUTORA NÃO COMPROVOU TER SIDO ELA QUEM EFETIVAMENTE DESEMBOLSOU A QUANTIA NECESSÁRIA PARA A SUPOSTA QUITAÇÃO ANTECIPADA DO PACTO OBJETO DA DEMANDA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA BEM RECONHECIDA NA SENTENÇA SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniela Lima Guedes Baptista (OAB: 350069/SP) - Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB: 360187/SP) - Diego de Sant'anna Siqueira (OAB: 299599/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008610-51.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Clovis Cardozo Gregorio - Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIELA LIMA GUEDES BAPTISTA (OAB 350069/SP), REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP)