Rubia Helena Milioni Bravo

Rubia Helena Milioni Bravo

Número da OAB: OAB/SP 349318

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP
Nome: RUBIA HELENA MILIONI BRAVO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002448-90.2018.8.26.0526 (processo principal 1004006-51.2016.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Dulce Maria Diogo Maia - "Ciência à parte exequente acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido pelo Portal de Custas, conforme determinado nos autos e formulário apresentado a fls. 433. Quanto ao formulário de fls. 434: Fica o(a) exequente intimado(a) a corrigir o "Formulário MLE", observando-se o preenchimento do(s) campo(s) valor nominal do depósito(R$5.107,65)." - ADV: RUBIA HELENA MILIONI BRAVO (OAB 349318/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001689-65.2025.8.26.0526 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Marcos Groninger - Iverson Rodrigues de Lima e outro - Vistos. Sobre a(s) contestação(ões)/impugnação(ões)/embargos monitórios/impugnação aos embargos à execução, manifeste-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s)/embargante(s), no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP), MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP), RUBIA HELENA MILIONI BRAVO (OAB 349318/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004862-10.2019.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marlene Cassas Tarijon de Almeida - Cesar Aparecido da Silva - - José da Silva Filho - - Mercedes Julia da Silva e outro - Fls. 171/173: providencie o cartório a inclusão dos devedores solidários junto ao polo passivo. As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução. Observe-se, ainda, o disposto no artigo 923, do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente advertida que, findo o prazo ajustado, terá o prazo de 5 dias para se manifestar sobre o cumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, sob pena do silêncio ser interpretado como quitação do débito, com oportuna extinção dos autos na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DE LIMA VIEIRA (OAB 264434/SP), RENATO LUCIO SERINHANI (OAB 417639/SP), RUBIA HELENA MILIONI BRAVO (OAB 349318/SP), CRISTIANE DE LIMA VIEIRA (OAB 264434/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2187916-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Ana Cristina Martini - Agravada: Evelyn Cavalcante Carlos - Agravada: Erica Cavalcante Silva Macedo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou pedido de liminar de despejo. Necessário obtemperar que, para o deferimento da antecipação da tutela recursal é indispensável vislumbrar-se a probabilidade de provimento do recurso, bem como o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, na forma positivada pelos artigos 995, parágrafo único, e 1019, inciso I, do Código de Processo Civil. Na peculiaridade da espécie, nos estreitos limites do juízo de mera delibação, a concessão liminar do despejo, sem a audiência da locatária, é medida que não se alinha com a legalidade estrita. Com efeito. Após as alterações introduzidas pela Lei nº 12.112/09, a liminar de despejo por falta de pagamento, fundada no artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, passou a ser condicionada à ausência de quaisquer das garantias enumeradas no artigo 37 da referida lei e à prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel, senão vejamos: Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º. Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (...) IX a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. No caso dos autos, a prova literal exibida demonstra que que o contrato de locação está garantido por título de caução equivalente a três locativos (R$ 4.500,00 fls.16). Outrossim, anoto que não desconheço a existência de precedentes em sentido diverso - inclusive de minha relatoria -, o que, pois, encarece a cautela de que tal se concretize no julgamento junto ao colegiado. Diante desse quadro, não é possível antever a perspectiva objetiva de provimento vindouro do presente agravo de instrumento, o que, por si só, impede a antecipação da tutela recursal. Desse modo, INDEFIRO a antecipação da tutela recursal. A medida é reversível. À contraminuta. Proceda-se, na origem, a citação com urgência. Int. - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Rubia Helena Milioni Bravo (OAB: 349318/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2187916-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Ana Cristina Martini - Agravada: Evelyn Cavalcante Carlos - Agravada: Erica Cavalcante Silva Macedo - ATO ORDINATÓRIO: A(o)(s) Agravante(s) para trazer(em) aos autos o endereço completo do agravado sem procurador constituído nos autos , para fins de intimação postal, bem como trazer a comprovação do recolhimento das despesas postais para a intimação do(a)(s) agravado(a)(s) sem procurador constituído nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ sob o Código 120-1. - Advs: Rubia Helena Milioni Bravo (OAB: 349318/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1003095-58.2024.8.26.0526; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Salto; Vara: 3ª Vara; Ação: Ação de Exigir Contas; Nº origem: 1003095-58.2024.8.26.0526; Assunto: Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores; Apelante: A. P.; Advogado: Angelim Aparecido Pedroso de Oliveira (OAB: 92338/SP); Advogada: Rubia Helena Milioni Bravo (OAB: 349318/SP); Apelado: G. F. M.; Advogada: Andrea de Fatima Camargo (OAB: 127730/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001625-60.2022.8.26.0526/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Salto - Embargte: Siqueira Toledo Investimentos e Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Embargdo: Orlando Bento de Sant'ana Junior - Embargdo: Marinho Participacoes Ltda - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA NA DECISÃO EMBARGADA, À GUISA DE SANAR EVENTUAIS OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. NÃO SE ADMITEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO DOTADOS DE NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE, À VISTA DO NÃO PREENCHIMENTO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.  ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Silveira Arruda (OAB: 47049/SP) - Rubia Helena Milioni Bravo (OAB: 349318/SP) - Sidneia Lopes (OAB: 289956/SP) - Aline Renata Barbi (OAB: 396379/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003281-47.2025.8.26.0526 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Ana Cristina Martini - Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Ciência à parte contrária, se o caso. Mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, considerando que o recurso de agravo interposto tem como objetivo o pedido liminar indeferido, determino o prosseguimento dos autos. Cumpra-se o retro determinado. Acaso a Superior Instância conceda a liminar pleiteada no recurso, providencie-se o necessário para cumprimento do determinado. - ADV: RUBIA HELENA MILIONI BRAVO (OAB 349318/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003378-47.2025.8.26.0526 (apensado ao processo 1002437-97.2025.8.26.0526) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - E.C.A.B. - - M.C.B.C. - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse formulada por MARIA CLARA BARRIOS em face de EDSON FERREIRA ALEXANDRINO JÚNIOR E ANDREA DIAS FERREIRA. Em apertada síntese, sustenta ser a única herdeira de Cláudio Amauri Barrios (irmão), cujo falecimento ocorreu em 12 de abril do corrente ano. Alega, ademais, que o falecido era titular de "Barrios Sociedade Individual de Advocacia", o qual exercia seu mister, na companhia dos requeridos e outros amigos, no imóvel cuja reintegração pretende. Salienta, ademais, que os regramentos atinentes a sociedade individual indicariam que, dada exclusividade na titularidade da sociedade, o falecimento daquele importaria em sua imediata extinção. Ocorre, entretanto, que embora extinta a citada sociedade dado falecimento reportado, os requeridos - advogados que desempenhavam seus labores naquela unidade - passaram a ocupar o imóvel de modo irregular. Buscou, então, contatá-los para que promovessem a desocupação em tempo razoável, porém quedaram-se inertes, descumprindo a previsão outrora apresentada (10 de junho retro). Diante disto, pretende seja concedida tutela de urgência para determinar a reintegração do bem em prol do espólio, de modo a permitir, inclusive, o correto processamento do inventário do de cujus. Eis a síntese. Fundamento e Decido. Em que pesem os fatos e argumentos apresentados na peça vestibular, entendo pelo INDEFERIMENTO da pretensão de urgência formulada. Com efeito, verifica-se que a parte autora, embora tenha satisfatoriamente indicado pela extinção da Sociedade de Advocacia cujas atribuições e labores se faziam realizados naquele imóvel, não trouxe ao Juízo elementos a evidenciar o principal dos elementos caracterizadores da urgência, qual seja, o periculum in mora. Acerca do tema, inegável se faz delimitar que, embora - de fato - se reconheça por extinta a mencionada sociedade de advocacia, não se pode perder de vista, ao menos em cenário fático, que os requeridos e - eventualmente - outros advogados que la desempenhavam seus labores - agora independentes - passaram a utilizar do referido imóvel. Não se perca de vista, também, que a desocupação pretendida pela parte autora, salvo melhor juízo, não se mostraria como condicionante elementar para o fiel desempenho e curso do inventário (autos de nº 1002437-97.2025.8.26.0526), especialmente considerando que a pretensão pela desocupação do imóvel, repito, salvo melhor juízo, poderia se fazer substituída por medidas diversas (como exemplo, ordem para acesso ao bem, computadores e documentos, etc), sem prejuízo, por óbvio, de eventual pretensão pela fixação de condicionantes para a ocupação do bem (a exemplo, alugueres). Nota-se, também, que embora haja indicativos de tratativas entre a douta Patrona da parte autora e terceira pessoa (mensagens às fls. 05/08), não se pode deixar de notar que, ao menos do quanto nos parece, os atuais ocupantes do imóvel não teriam sido notificados pessoalmente para que promovessem a desocupação do imóvel em tempo razoável, especialmente considerando que a própria alteração de endereço profissional, dada especificidade do caso em apreço, recomendaria da concessão de prazo hábil e oportuno para correta e justa migração. Diante do apresentado, entendo por impossibilitada, ao menos neste momento, da concessão da urgência pretendida pela parte autora, sem prejuízo de nova apreciação havendo alteração do panorama inicial. No mais, não havendo possibilidade de designação imediata de audiência de conciliação em razão da capacidade do CEJUSC da Comarca já estar superada, CITEM-SE os requeridos acima, advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Deverá ainda informar em sua contestação o endereço de correio eletrônico que permita as suas intimações para os atos processuais futuros (tão logo tal sistema seja disponibilizado pelo TJSP), bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ficando desde já consignado que em tal hipótese a peça de defesa não será apreciada antes da realização da audiência. Providenciem-se as comunicações necessárias. Sem prejuízo, considerando a similitude parcial dos pleitos aqui formulados e daqueles constantes da ação de nº 1002437-97.2025.8.26.0526, traslade-se cópia da presente deliberação àquele feito. Intime-se. - ADV: RUBIA HELENA MILIONI BRAVO (OAB 349318/SP), RUBIA HELENA MILIONI BRAVO (OAB 349318/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2187916-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; RÔMOLO RUSSO; Foro de Salto; 3ª Vara; Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; 1003281-47.2025.8.26.0526; Despejo por Inadimplemento; Agravante: Ana Cristina Martini; Advogada: Rubia Helena Milioni Bravo (OAB: 349318/SP); Agravada: Evelyn Cavalcante Carlos; Agravada: Erica Cavalcante Silva Macedo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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