Jair De Almeida Pimentel
Jair De Almeida Pimentel
Número da OAB:
OAB/SP 348872
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP
Nome:
JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015404-89.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - Roberta Paroli Marobi Martins - - Sávio Rinaldo Ceravolo Martins - - Sávio Rinaldo Ceravolo Martins Junior - - Ana Clara Marobi Martins - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 290/292) para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. Ante ao cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL (OAB 348872/SP), JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL (OAB 348872/SP), JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL (OAB 348872/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL (OAB 348872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000279-96.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Apelada: Eliane Marciano Gubitoso - Apelado: Isabela Marciano Gubitoso - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 422269/SP) - Jair de Almeida Pimentel (OAB: 348872/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1136360-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Daniela Zanotello - Sul América Companhia de Seguro Saúde S.a. - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 3º §3º do Código de Processo Civil e diante do interesse manifestado, determino a designação de audiência de conciliação. Informem as partes, no prazo de 15 dias, os e-mails de todos os participantes para agendamento da sessão de tentativa de conciliação por videoconferência. Após, com a vinda da pauta, intimem-se as partes por ato ordinatório para comparecimento e remetam-se os autos ao CEJUSC. Ficam, desde já, cientes as partes que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados que deverão instruir seus constituintes acerca do escopo conciliatório do ato, de modo que possam vir preparados para discutir propostas e alternativas concretas de acordo. Intime-se. - ADV: JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL (OAB 348872/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000796-86.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - Patrícia Cristina Azevedo Mota - - Maria Izilda Azevedo Mota - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 332/334) e ante o seu cumprimento (fls. 335/340 e 344), JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do C.P.C., certificando-se o trânsito em julgado desta decisão, por preclusão lógica. Após, regularizados, arquivem-se. Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta dias) a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação. P.I. - ADV: JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL (OAB 348872/SP), JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL (OAB 348872/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007257-13.2023.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Aldemir Marfil - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Os autos não estão em termos para prolação de sentença. O autor narrou que é titular de um plano de assistência médico-hospitalar, modalidade individual (produto 301 executivo I), operado pela requerida há mais de 25 anos. Disse que foi diagnosticado com síndrome do impacto e capsulite adesiva de ombro esquerdo e artrose de joelhos (fls. 32) e precisou realizar os exames solicitados pelo médico, desembolsando em espécie (dinheiro) o valor de R$9.787,00 (nove mil, setecentos e oitenta e sete reais), conforme nota fiscal e recibo de fls. 39/45. Informou que o reembolso foi negado sob o argumento de que o autor deveria provar que o dinheiro saiu de sua conta, o que não concorda. Pretende a condenação da ré na restituição do valor de R$ 9.787,00 (nove mil, setecentos e oitenta e sete reais), além de danos morais estimados nesse mesmo valor. Citada, a ré apresentou contestação e disse, em síntese, que não negou o reembolso, mas solicitou que o autor enviasse o comprovante do desembolso; que a documentação solicitada pela ré visa apenas comprovar o real pagamento das despesas; inexistência de danos morais; pugnou pela improcedência dos pedidos. Réplica a fls. 130/132. As partes disseram não ter interesse na produção de provas em audiência (fls. 130 e 133). A fls. 134 o Juízo intimou o autor para comprovar documentalmente o efetivo desembolso dos valores pleiteados nos autos, devendo juntar os documentos solicitados pela requerida a fls. 36, sobrevindo a manifestação de fls. 136/137, informando que não possui outro comprovante além da nota fiscal e do recibo (fls. 50/54). Pois bem. Considerando-se que a controvérsia gira em torno da comprovação do efetivo desembolso pelo autor, dos valores por ele pleiteados referentes aos exames indicados nos autos. Considerando-se, ainda, que o autor afirmou que o pagamento se deu em espécie (dinheiro), defiro a expedição de ofício ao Laboratório Fleury (endereço a fls. 50), conforme requerido a fls. 146, para que confirme a prestação dos serviços ao autor, com a realização dos exames constantes a fls. 50/54, bem como para que confirme o pagamento dos valores pelo autor, providenciando, a Serventia, o necessário e instruindo o ofício com cópia de fls. 50/54. Com a resposta, dê-se ciência às partes e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL (OAB 348872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017658-35.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - Antonio Marcio de Assis Cunha - - Katia Cristina Moreira Cunha - - Marcos Fernando Moreira Cunha - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR que a ré mantenha os coautores Kátia e Marcos como beneficiários no plano de saúde de titularidade do coautor Antônio, todos qualificados na inicial, nas exatas condições de cobertura e preço vigentes, mediante o adimplemento dos prêmios correspondentes, ficando prejudicado o pedido subsidiário. Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso. Para tanto, deverá a parte recorrente justificar seu pedido demonstrando, por meio de documentação idônea, estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei nº 1.060/1950, por meio da juntada de: i) cópia da carteira de trabalho e comprovante de rendimentos atual; ii) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte recorrente, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central; iii) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); e de iv) caso não junte holerite, deverá juntar declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (em caso contrário, deverá juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa). Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, bem como banco e dados das contas, não sendo aceitos para tanto prints de tela de celular de aplicativos de banco em que não é possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem. Documentos com informações sigilosas como extratos bancários e declaração de imposto de renda devem ser categorizados como "documentos sigilosos" quando da juntada aos autos pelo protocolo digital. O não cumprimento das determinações acima, total ou parcialmente, acarretará o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária com a consequente necessidade do recolhimento do preparo recursal. Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, transcrevo o disposto no Comunicado CG nº 1530/2021, item 12, acerca do recolhimento do preparo recursal nos Juizados Especiais, com as atualizações decorrentes do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal." O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, para recursos interpostos a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; devendo, a parte recorrente, no momento do peticionamento, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicado CG nº 1079/2020; e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). d) em caso de ter sido realizada audiência de conciliação, ao valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O pagamento do conciliador será feito mediante depósito judicial, juntando-se o comprovante nos autos. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" "Primeira Instância" "Cálculos de Custas Processuais" "Juizados Especiais - Custas e Despesas" "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais" "1. Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38002 - Recurso Inominado"; "38027 - Embargos de Declaração". Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL (OAB 348872/SP), JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL (OAB 348872/SP), JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL (OAB 348872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016976-18.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Murilo Onofrio Bezerra - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL (OAB 348872/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016976-18.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Murilo Onofrio Bezerra - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL (OAB 348872/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016976-18.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Murilo Onofrio Bezerra - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL (OAB 348872/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016976-18.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Murilo Onofrio Bezerra - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL (OAB 348872/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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