Adriana Maria Pozzebon

Adriana Maria Pozzebon

Número da OAB: OAB/SP 348775

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 126
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: ADRIANA MARIA POZZEBON

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003138-06.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Katia de Melo Silva Godoy - Vistos. Alega a requerida em preliminar, a incompetência deste foro, em razão de eleição da Comarca de Campinas para dirimir questões do contrato. De proêmio, não deve ser acolhida a preliminar de incompetência. Apesar do que dispõe o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, a eleição de foro em contrato de consumo, não se revela abusiva por si só. Para tanto, necessário que se evidencie hipossuficiência ou prejuízo ao direito de defesa do consumidor. Nesse sentido, já decidiu o E. STJ: "CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. NECESSIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Exceção de incompetência da qual se extrai o presente recurso especial, interposto em 14/03/2014 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se é abusiva a cláusula de eleição de foro prevista em contrato de prestação de serviços ao consumidor. 3. Inexistentes os vícios do art. 535, do CPC/73, rejeitamse os embargos de declaração. 4. A jurisprudência do STJ tem se orientado pela indispensável demonstração de prejuízo ao exercício do direito de defesa do consumidor para restar configurada a nulidade da cláusula de eleição de foro. 5. Esta posição intermediária protege a parte vulnerável e hipossuficiente e, ao mesmo tempo, permite o desenvolvimento equilibrado e harmônico da relação de consumo, sempre com vistas às concretas e particulares realidades que envolvem as pessoas do consumidor e do fornecedor. 6. Acaso comprovada a hipossuficiência do consumidor ou a dificuldade de acesso ao judiciário, o magistrado está autorizado a declarar a nulidade da cláusula de eleição e remeter o processo à comarca do domicílio do consumidor. 7. Na hipótese, primeiro e segundo graus de jurisdição foram uníssonos ao registrar que não há prejuízos à defesa do recorrente. Rever essa conclusão em recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ. Preserva-se, portanto, a validade da cláusula de eleição de foro. 8. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.707.855/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 23/2/2018)" O imóvel em questão e construções, afora o domicílio da parte autora está nesta Comarca de Jaguariúna-SP. Certamente o trâmite dos autos na Comarca de Campinas-SP, pela distancia das partes e do proprio bem em litígio, dificultará a produção de eventuais provas que sejam necessárias, colocando a consumidora em desvantagem, pelo que se mostra adequada a competência deste Foro, em especial porque a relação jurídica sub judice é incontroversa e se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, de sorte que a autora goza da proteção estabelecida pela Lei nº 8098/90. Assim, rejeito a incompetência relativa alegada em contestação. Quanto ao chamamento ao processo, a parte chamada se fez representar nos autos e pediu sua participação como litisconsorte (fls. 202/207), ficando sanada a questão. Providencie a Serventia as anotações necessárias. Demais questões serão apreciadas quando do saneamento do feito. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência destas. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001045-58.2022.8.26.0296 (processo principal 1001049-15.2021.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Viviane Lima Rodrigues da Silva - que o autor/exequente se manifeste sobre a petição do requerido/executado, no prazo de 15 dias. - ADV: SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP), JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/SP), ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação da parte autora acerca do mandado devolvido sem cumprimento, bem como, se for o caso, informar novo endereço e recolher verba indenizatória para expedição de novo mandado.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001253-24.2024.8.26.0247/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - Juliana Cassimiro Pacetta - A PARTE CREDORA DEVERÁ DESDE JÁ APRESENTAR NOS AUTOS NOVO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DO MLE TENDO EM VISTA QUE NO PORTAL DE CUSTAS ENCONTRA-SE CADASTRADA COMO BENEFICIÁRIA ADRIANA MARIA POZZEBON E NÃO JULIANA CASSIMIRO PACETTA. ASSIM, COMO NO MLE CONSTA COMO BENEFICIARIA E RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO A SRA JULIANA E, NO PROTAL DE CUSTAS NÃO CONSTA A MESMA CADASTRADA, NÃO FOI POSSÍVEL A EXPEDIÇÃO DO MLE. - ADV: ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003313-47.2019.8.26.0084 (processo principal 1004880-04.2016.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Cheque - Irani Roberto de Rosa Me - Manifeste-se a parte ativa sobre o resultado das pesquisas. - ADV: JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/SP), ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000724-36.2023.8.26.0248 (processo principal 1002212-93.2022.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Filipe Andrade Silva e outros - Diante da informação prestada pelo exequente de que o devedor deixou de cumprir com os termos do acordo, fica o devedor intimado, na pessoa do seu procurador, a realizar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, nos moldes da planilha apresentada às p. 108. Decorrido o prazo sem pagamento, a parte poderá impugnar o valor, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525 co Código de Processo Civil. - ADV: JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/SP), CRISTIANO RODRIGUES SILVA (OAB 363434/SP), CRISTIANO RODRIGUES SILVA (OAB 363434/SP), ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP), CRISTIANO RODRIGUES SILVA (OAB 363434/SP), SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003306-54.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Eliseu Rodrigues de Lima Ferreira - Vistos Diante da(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, fica o(a) requerente intimado(a) de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito no prazo de 30 dias, devendo a parte autora observar rigorosamente as orientações contidas no Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG n. 1789/2017, Parte I, item 1, relativamente a forma correta de se proceder ao peticionamento eletrônico de requerimento de cumprimento de sentença. Decorrido tal prazo, arquive-se os autos. Int. - ADV: ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004336-27.2024.8.26.0022 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliani Maria dos Santos - Espólio de Roberto do Canto e Castro e Cia. Ltda e outros - Emende a autora a inicial, no prazo legal, a fim de constar o seu correto estado civil, considerando os esclarecimentos de fls. 134/135 e certidão de fls. 78/39. Após, conclusos com presteza. - ADV: ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP), PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO (OAB 166705/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003306-54.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Eliseu Rodrigues de Lima Ferreira - Vistos Diante da(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, fica o(a) requerente intimado(a) de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito no prazo de 30 dias, devendo a parte autora observar rigorosamente as orientações contidas no Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG n. 1789/2017, Parte I, item 1, relativamente a forma correta de se proceder ao peticionamento eletrônico de requerimento de cumprimento de sentença. Decorrido tal prazo, arquive-se os autos. Int. - ADV: ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007818-61.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivana Silva Flores - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos. Comprove o advogado renunciante, Dr(a). Rafael Ramos Abrahão (OAB/MG 151.701) a ciência inequívoca de seu mandante a respeito da pretensa renúncia, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, uma vez que o documento juntado não se afigura hábil para tanto, a qual por certo deverá observar o requisito da formalidade inerente aos negócios jurídicos em geral, na forma da lei, sob pena de prosseguir com a representação processual da respectiva parte. Fls. 156/169: Intime-se a parte requerida/apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil. Intime-se. Campinas, - ADV: ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP)
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