Angela Cecilia Borras Tavares

Angela Cecilia Borras Tavares

Número da OAB: OAB/SP 348550

📋 Resumo Completo

Dr(a). Angela Cecilia Borras Tavares possui 29 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: ANGELA CECILIA BORRAS TAVARES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) INVENTáRIO (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1134045-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Tc.3 Comunicacao e Marketing Ltda - America Net LTDA e outro - Para ingresso na audiência de continuação online designada às fls. 426/427 para o dia 17/06/2025, às 15:30h, os advogados, as partes deverão acessar o link que segue e, caso não possuam a ferramenta "Microsoft Teams" instalada em seu computador, clicar em "continuar neste navegador" e após em "ingressar na reunião", preferivelmente 10 minutos antes do horário designado. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzg3MTQ0MTQtNTI1MC00ZTM3LWFlNmItYmQ3NzZmMGFmYzhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%229ce2ba89-f007-415e-9c15-14514d8c2747%22%7d - ADV: MARCO VANIN GASPARETTI (OAB 207221/SP), MARCO VANIN GASPARETTI (OAB 207221/SP), ANGELA CECILIA BORRAS TAVARES (OAB 348550/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001997-47.2025.8.26.0156 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1134045-75.2024.8.26.0100 - 32ª Vara Cível do Foro Central Cível) - Tc.3 Comunicacao e Marketing Ltda - Vistos. Cumpra-se, em consonância com o teor do ato deprecado. Após, exaradas as anotações pertinentes, devolva-se à origem, com as nossas homenagens. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANGELA CECILIA BORRAS TAVARES (OAB 348550/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009612-62.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdirene Alves Bispo - Bernatrans Transportes Urbanos S.a - Vistos. Diante da transação obtida pela parte devedora, a qual já foi quitada, JULGO EXTINTO o processo, (CPC, art. 924, III). Honorários na forma da avença. Em razão do princípio da causalidade, fica a parte ré intimada, na pessoa do seu patrono, via DJE, para que promova o recolhimento das custas iniciais do processo, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda a inscrição da parte ré na dívida ativa da Fazenda do Estado. Considerando que os processos findos não poderão ser arquivados sem que a serventia certifique estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, cumpra a serventia o disposto no artigo 1.098, da NSCGJ, certificando o acima apontado. No caso de existência de débito e/ou algo que impeça a vinculação do documento Dare ao número do processo, tornem conclusos para deliberação. Acaso os valores pagos superem o débito, ainda sim, por força do disposto no artigo 1.098 da NSCGJ, a serventia deverá proceder a vinculação das guia(s), dando ciência ao interessado, por certidão ato ordinatório, do recolhimento efetuado a maior, para que no âmbito administrativo junto a Fesp ou judicialmente, através de ação própria, requeira a restituição da importância indevidamente paga. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: ANGELA CECILIA BORRAS TAVARES (OAB 348550/SP), ANTONIO RUSSO NETO (OAB 28371/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1134045-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Tc.3 Comunicacao e Marketing Ltda - America Net LTDA e outro - Vistos. Fls. 438: adite-se a carta precatória, com urgência, informando a data da audiência designada para o dia 17/06/2025, às 15:30. Devendo a parte interessada proceder ao encaminhamento. Intime-se. - ADV: MARCO VANIN GASPARETTI (OAB 207221/SP), ANGELA CECILIA BORRAS TAVARES (OAB 348550/SP), MARCO VANIN GASPARETTI (OAB 207221/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001997-47.2025.8.26.0156 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1134045-75.2024.8.26.0100 - 32ª Vara Cível do Foro Central Cível) - Tc.3 Comunicacao e Marketing Ltda - Vistos. Intime-se a testemunha para comparecimento perante a Estação Passiva conforme data informada. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ANGELA CECILIA BORRAS TAVARES (OAB 348550/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Angela Cecilia Borras Tavares (OAB 348550/SP) Processo 1066628-71.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Carla Nascimento Carretti - Vistos. A parte requerente deve comprovar, juntando documentação idônea para tanto, para além da mera declaração, o enquadramento na situação definida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, em dez dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Assim, deverá carrear aos autos: (a) a última declaração de bens e rendimentos perante a Receita Federal, assim como comprovante de rendimentos; e (b) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido por meio do endereço eletrônico https://registrato.bcb.gov.br/registrato/, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentações dos últimos 3 (três) meses. Ou, em igual prazo, deverá a parte autora recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual (artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil). Na hipótese de isenção do pagamento do tributo ou da inexistência de contas abertas, deverão ser juntadas aos autos: (a) a impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos três últimos exercícios (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda); (b) a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro emitida pelo REGISTRATO. É cediço que alguns advogados vêm efetuando a prática ilícita conhecida como advocacia predatória, a qual ocorre mediante a propositura de inúmeras ações de idêntica natureza, em exíguo lapso temporal, com a utilização de uma mesma procuração genérica, muitas vezes falsa, e sem o conhecimento de seus clientes, com o único intuito de obter proveito econômico em seu favor. Nesse contexto, visando combater tal prática reiterada, a própria Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou o CG nº 02/2017 do NUMOPEDE, contendo recomendações para a identificação e enfrentamento da advocacia predatória, tendo consignado que as ações com suspeita de uso abusivo do Poder Judiciário deveriam ser processadas com cautela, bem como apurada a validade da assinatura da procuração e o conhecimento da parte autora quanto à existência da lide e o seu desejo de litigar. No caso em comento, observo que a procuração carreada aos autos pela parte autora é genérica e não confere poderes específicos aos seus patronos para ingresso com a presente ação, o que impossibilita a conferência da validade do documento e levanta suspeitas acerca do conhecimento da demanda pela litigante. Ressalto, desde já, que a procuração assinada digitalmente em plataforma que opõe assinatura própria no documento, em substituição a do verdadeiro assinante, com certificado digital, não será reputada como válida, uma vez que não permite, mediante a ICP, a verificação da assinatura da parte, mas tão somente a da plataforma digital. Nesse sentido, estipula o art. 5º, §1º, da Resolução nº 551/2011 do C. Órgão Especial do Eg. TJSP que "[o]s documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário". Igualmente, o art. 1º, §2º, inciso III, alínea "a", da Lei n. 11.419/2006, define a assinatura eletrônica como a "assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica", sendo certo que a assinatura da parte não pode ser substituída por assinatura emitida por certificado de terceiros. De tal sorte, e com o intuito de se preservar a segurança da parte autora e a idoneidade dos seus causídicos, esta deverá providenciar, no prazo de 15 dias, a regularização da sua representação processual por meio da juntada aos autos de procuração atualizada, assinada de próprio punho e com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Importante pontuar que nesse mesmo sentido, há jurisprudência recente deste E. E. Tribunal de Justiça de São Paulo, confira-se: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO 485, IV DO CPC - ENTENDIMENTO QUE PREVALECE - ajuizamento da ação com características de demanda predatória - concessão de prazo em diversas oportunidades para que fosse cumprida a ordem judicial de juntada de procuração com firma reconhecida - inexplicável resistência do advogado da apelante em cumprir a determinação, mormente diante da garantia dada pela juíza de que não haveria cobrança de emolumentos em favor do cartório que realizasse o ato, tendo em vista que abrangido pela gratuidade dajustiça que foi concedida à parte - ordem judicial que se insere entre os poderes atribuídos ao juiz e estava perfeitamente justificada - sentença terminativa mantida por seus fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP - recurso desprovido. (Apelação Cível 1010219-17.2021.8.26.0100; Relator: Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2022; Data de Registro: 13/07/2022) - grifo nosso. INDENIZATÓRIA. RECONHECIMENTO DE FIRMA EM PROCURAÇÃO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. INDÍCIOS. LEGITIMA A INICIATIVA JUDICIAL DE VERIFICAÇÃO. Decisão que determinou a apresentação de novo instrumento de procuração com firma reconhecida. Insurgência da autora. Embora o art. 105 do CPC não faça exigência expressa de reconhecimento de firma em procuração, a medida se justifica na hipótese por cautela em razão de indícios de litigância predatória, na forma do Comunicado CG Nº 02/2017 do NUMOPEDE. Patrono que figura como representante em dezenas de outras ações movidas contra a mesma ré. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 2139837-41.2020.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2020; Data de Registro: 28/08/2020) - grifo nosso. Saliento, por fim, que em que pese este juízo já tenha aceitado em ações pretéritas a apresentação de procurações com reconhecimento de firma por semelhança, a boa prática jurídica vem demonstrando que apenas as procurações com firma reconhecida por autenticidade conferem a segurança jurídica adequada ao documento, capaz de afastar por completo eventuais alegações de inidoneidade, razão pela qual é este o posicionamento que ora se adota. Intime-se.
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