Allisson Bracero Arantes
Allisson Bracero Arantes
Número da OAB:
OAB/SP 348543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Allisson Bracero Arantes possui 198 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
198
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALLISSON BRACERO ARANTES
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
151
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
198
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (74)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (52)
RECURSO INOMINADO CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (19)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003586-39.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Donizeth de Carvalho Ricardo - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: reconhecer e declarar o direito de a parte autora perceber o adicional de quinquênio e sexta-parte, calculado(s) sobre os vencimentos integrais, principalmente sobre a verba salarial intitulada gratificação de dedicação plena integral, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, apostilando-se, de tal forma que se condena a requerida a pagar à parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença, por meio de simples cálculo aritmético, valor esse referente às verbas anteriores aos 5 anos do ajuizamento da demanda, inclusive as que se vencerem durante o transcurso da ação. Atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o pagamento não realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da citação, por versar, o caso dos autos, de débitos de natureza não tributária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário 870947). Anote-se, ainda, que deve ser observado o decidido no Tema 810 do STF e 905 do STJ, ou seja, correção monetária desde cada vencimento pelo IPCA-E e juros a partir da citação pelos índices da poupança, somente até a vigência da EC nº 113/2021, quando deverá incidir a taxa SELIC (para juros e correção monetária). Defere-se a gratuidade da justiça à parte autora. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Publique-se e intimem-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP), ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003394-09.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Anna Pereira da Silva - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se. - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003355-56.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Abigail da Cunha Ribeiro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo, assim, o mérito da contenda, ex vi do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: (a) DETERMINAR que o abono complementar seja considerado para efeito do cálculo de quinquênio, observando-se os reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias; e (b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, a partir de cada pagamento e até o trânsito em julgado. Entre a data do trânsito e o efetivo recebimento, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC. A partir de 09/12/2021 o crédito será atualizado, unicamente pelo índice da taxa SELIC, conforme o disposto no art. 3º daECnº 113, de 08 de dezembro de 2021. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP), AMY CASTELETI DA SILVEIRA (OAB 407831/SP), ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000765-94.2025.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Gislene de Jesus Antunes Ribeiro - 1. O pedido de justiça gratuita será analisado oportunamente, em caso de eventual recurso, a considerar que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (Lei 9.099/95, art. 54). 2. Nos termos do Comunicado 146/11 do Conselho Superior da Magistratura fica dispensada a audiência de conciliação. 3. Cite-se a Fazenda do Estado de São Paulo para que, em querendo, no prazo de trinta (30) dias, apresente contestação, devendo ainda ser cientificado de que caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº. 76 do FONAJEF. - ADV: AMY CASTELETI DA SILVEIRA (OAB 407831/SP), ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006115-64.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Veralidia da Silveira - Vistos. 1 - Petição retro: Recebo o recurso interposto pelas requeridas no duplo efeito. 2 - Intime-se o(a) recorrido(a) a responder, no prazo legal. 3- Após, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: AMY CASTELETI DA SILVEIRA (OAB 407831/SP), ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001864-84.2025.8.26.0297 (processo principal 1008164-79.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Celia Aparecida Leoci - Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública, cumpra a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Na ausência de sentença de embargos, a data de trânsito em julgado a ser utilizada na confecção do Precatório/RPV será a data deste despacho. Intimem-se. - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001969-61.2025.8.26.0297 (processo principal 1008330-14.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Edneia Aparecida de Andrade Auko - Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública, cumpra a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Na ausência de sentença de embargos, a data de trânsito em julgado a ser utilizada na confecção do Precatório/RPV será a data deste despacho. Intimem-se. - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP)
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