William De Oliveira
William De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 348506
📋 Resumo Completo
Dr(a). William De Oliveira possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
WILLIAM DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003941-60.2025.8.26.0590 (processo principal 1000639-55.2015.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.A.D. - C.E.S.D. - Vistos. 1. Presentes os requisitos legais, defiro à requerente a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do novo estatuto processual, com as ressalvas da lei. Anote-se. 2. Trata-se de cumprimento de sentença, cujo procedimento observa os ditames estabelecidos no artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil, com esteio em título executivo judicial que instrui o requerimento de folhas 09/12 em que foi reconhecida a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos. A manifestação de fl.01/04 está acompanhada com demonstrativo atualizado do crédito buscado (fl.13 3. Intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, pague o débito indicado, comprove já tê-lo feito ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. 4. Tendo o executado comprovado o pagamento do saldo devedor ou apresentado justificativa, intime-se o credor, através de seu advogado nos termos do artigo 272, caput, do Código de Processo Civil, para que se manifeste e esclareça se persiste algum débito alimentar e, na hipótese positiva, apresente demonstrativo atualizado do crédito que reputa ter. Posteriormente, tornem conclusos para decisão. 5. Decorrido o prazo sem que o executado tenha comprovado o pagamento do saldo devedor apurado ou justificado a impossibilidade de fazê-lo, que deverá ser certificado se in albis, intime-se o exequente, através de seu advogado, para que esclareça se a obrigação alimentar exigida neste feito segue inadimplida devendo, na hipótese positiva, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito bem como requerer o que entender conveniente à satisfação de sua pretensão. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, com a manifestação ministerial, tornem conclusos para decisão. 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ERIVELTO APARECIDO GONÇALVES (OAB 351843/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA (OAB 348506/SP), BERNARDO FERIGOLO DA CRUZ SILVA (OAB 472814/SP), ANA SILVIA COSTEIRA DA SILVA GONÇALVES (OAB 229378/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009198-81.2016.8.26.0590 (processo principal 0019604-79.2007.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - Enok Emanuel Caiana - Valmir Alves - Ciência do ofício recebido retro. - ADV: ITALO MENNA CAMPOS (OAB 332213/SP), JOAO PAULO SIQUEIRA DA SILVA (OAB 7889/RN), WILLIAM DE OLIVEIRA (OAB 348506/SP), GIULIO FRANCHI MARTINS (OAB 331377/SP), JOSÉ WELLINGTON BARRETO (OAB 1879/RN)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506210-93.2022.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Felipe Aparecido de Oliveira Silva - Vistos. A exequente juntou petição noticiando a integral quitação do débito ocorrida extrajudicialmente. Em que pese já ter havido prolação de sentença, é possível a homologação de acordo entre as partes, uma vez que é dever do magistrado priorizar a conciliação a qualquer tempo, nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Ciência à Fazenda. Int. - ADV: WILLIAM DE OLIVEIRA (OAB 348506/SP)