Marcus Vinicius De Souza Vasconcellos
Marcus Vinicius De Souza Vasconcellos
Número da OAB:
OAB/SP 348081
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Vinicius De Souza Vasconcellos possui 94 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcus Vinicius de Souza Vasconcellos (OAB 348081/SP), Eduardo Rocha Vassão (OAB 256700/SP) Processo 1013299-03.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V. A. S. V. , G. A. V. , A. A. V. , P. A. V. - Reqdo: L. R. V. - Vistos, As partes são legítimas e estão bem representadas. O pedido é juridicamente possível e há interesse de agir. Não há preliminares a serem apreciadas tampouco nulidades a suprir, pelo que dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos aqueles indicados pelo Ministério Público às fls. 131. Intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, a parte ré requereu o depoimento pessoal da parte autora, a pesquisa de bens em nome da genitora e estudo psicossocial; já a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo previsto. Assim, defiro a produção da prova oral requerida pela parte ré. Para ouvir a parte autora, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de julho de 2025, às 16 horas. A parte será intimada pessoalmente e alertada da pena de confesso em caso de não comparecimento, nos termos do artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil. Outrossim, considerando os bons resultados e conveniência alcançados pelos procedimentos trazidos pelo teletrabalho, em especial a realização de atos por videoconferência, poupando tempo e despesa de deslocamento às partes, as audiências deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência (mista ou 100% virtual). O item 8 do Comunicado CG nº 284/2020 disciplina a oitiva de partes ou testemunhas da seguinte forma: No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único. O magistrado zelará para que seja garantida a incomunicabilidade de testemunhas, nos termos dos artigos 456 do Código de Processo Civil e artigo 210 do Código de Processo Penal (grifo nosso). Dessa forma, para participar da audiência por videoconferência, as partes e os patronos deverão acessar o link oportunamente disponibilizado nos autos, providenciar e observar: (a) Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; (b) Acesso à internet; (c) Instalação do aplicativo Microsoft Teams. O LINK para ingresso na audiência virtual será disponibilizado através de certidão do cartório nos autos. Caso alguma das partes não possuam os requisitos supramencionados para participação da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao fórum no dia e hora designados. No dia da audiência, o participante deverá portar documento de identificação (RG ou CNH ou carteira profissional, etc) para ser exibido na audiência, independentemente de participação presencial ou virtual. No caso de depoimento pessoal da parte que resida em outra comarca, informe a parte o número de Whatsapp para intimação pela via eletrônica, visando a tempestividade da intimação. Os demais pedidos de prova serão analisados em audiência. Sem prejuízo, indique a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu atual endereço para que seja possível a expedição do mandado de constatação, conforme requerido pelo Ministério Público, observando a certidão do oficial de justiça de fls. 121. Cumpra-se comurgência. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcus Vinicius de Souza Vasconcellos (OAB 348081/SP) Processo 1004917-84.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. O. S. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Ação isenta de taxa judiciária nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 7º, inc III. A ação é de revisão de valor da pensão alimentícia, rege-se pelo rito especial da Lei nº 5.478/68, em razão do disposto em seu artigo 13, com a peculiaridade, embora, de não-fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nela seja eventualmente alterado. Quanto a tutela antecipada, justamente porque em sede de cognição sumária, não se pode descartar a hipótese do autor possuir outras fontes de renda, hipótese não eliminada de plano com os documentos que acompanharam a inicial, não me animam suficientemente a encampar o pedido liminar por não vislumbrar a presença dos elementos indicadores da alteração da situação fáctica ensejadora da fixação dos alimentos no quantum'' estipulado no acordo. Ademais, acolher o pedido de tutela antecipada tão só pelo fato da de uma das rés ter atingido a maioridade pode lhe acarretar prejuízo de difícil reparação. Nesse sentido: Agravo de instrumento Exoneração de alimentos Tutela Antecipada - Indeferimento Maioridade do alimentando - Exoneração automática da pensão - Descabimento - Alegação de que o alimentando possui rendimento próprio e não estuda - Contraditório - Oitiva do alimentando - Necessidade - Recurso improvido (TJSP - 3ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento 5394514800, Relator Jesus Lofrano, Data do julgamento: 25/03/2008, Data de registro: 31/03/2008). Ressalte-se, ainda, que a parte autora não conseguiu comprovar a desnecessidade de prestar os alimentos. Em verdade, em caso de demonstrado durante a instrução contraditória a não correspondência da situação narrada pelo autor com a realidade dos fatos, implicaria em situação prejudicialmente irreversível para o menor, na medida em que, ao longo do período de vigência da liminar, ver-se-ia o incapaz incontornavelmente privado daquilo que sempre lhe foi devido. É o que a doutrina chama de periculum in mora inverso. Por tudo isso, deixo de antecipar os efeitos de futuro e eventual provimento definitivo em favor do autor. Outrossim, considerando que a obrigação alimentar é um dever mútuo e recíproco dos genitores, nos termos do artigo 1.696 do Código Civil, é certo que a fixação dos alimentos tem como parâmetros a necessidade do(s) menor(es) e a possibilidade dos alimentantes. Dessa forma, visando apurar a possibilidade dos genitores, amparado pelo artigo 370 do Código de Processo Civil, solicite a serventia junto ao sistema PREVJUD o Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS dos genitores. Solicite-se o número de CPF das partes através do sistema INFOJUD, se necessário. Ademais, considerando os bons resultados e conveniência alcançados pelos procedimentos trazidos pelo teletrabalho, em especial a realização de atos por videoconferência, poupando tempo e despesa de deslocamento às partes e ainda preservando os participantes de eventuais contágios, as audiências deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência (mista ou 100% virtual). A tentativa de conciliação será presidida por um conciliador nomeado pelo MM. Juiz Coordenador, na sala de audiência do Setor de Conciliação (CEJUSC) na UNAERP, sito na Av. D. Pedro I, nº 3.300 - Enseada - Guarujá ou por videoconferência nos termos acima expostos. Caso não haja conciliação, o magistrado conduzirá a instrução e julgamento no mesmo ato. Deixo de fixar a remuneração do conciliador tendo em vista que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça e o réu é menor, presumivelmente hipossuficiente. O valor deverá ser depositado nos autos, ou durante a sessão, informando o conciliador a respectiva conta para depósito, em até cinco dias úteis contados da audiência.**** Entrementes, nos termos da Lei de Alimentos, com base no parágrafo único do artigo 693 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte ré e INTIMEM-SE as partes para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que designo para o dia 22 de julho de 2025, às 14 horas e 20 minutos, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas (três no máximo), importando a ausência do autor em extinção do processo e ausência do réu em confissão e revelia. Saliento que a contestação deve ser apresentada até a data da audiência, nos termos do artigo 9º da Lei 5.478/68. Consigno ainda que, tratando-se de audiência una, eventual defesa apresentada pelo réu deverá ser rebatida em alegações finais, nos termos do artigo 11 da Lei nº 5.478/68. Para participar da audiência por videoconferência, as partes e os defensores deverão acessar o link disponibilizado nos autos e providenciar: a) Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; b) Acesso à internet; c) Instalação do aplicativo Microsoft Teams. Anoto que as testemunhas não deverão acompanhar a audiência, pois não são partes no processo, mas somente serão ouvidas no momento oportuno. Nesse sentido, resta claro que, para participação da audiência por videoconferência, as testemunhas deverão possuir e-mail próprio, pelo qual receberão o link enviado pelo defensor da parte que as arrolaram, para participar da audiência no momento que forem permitido o acesso. Também não poderão as testemunhas participar da audiência virtual no mesmo ambientes que as partes e advogados. Em razão da implantação do novo sistema, a contestação, deverá ser protocolizada antes da realização do ato, a fim de que possa ser consultada no momento da audiência, em atenção aos princípios da celeridade, economia e contraditório. O uso de "pen drive" não está sendo admitido em razão da preservação da segurança, evitando-se, assim a contaminação por vírus. Na audiência, se não houver acordo, serão ouvidas as testemunhas das partes. Autor e Réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três) no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas (Lei nº 5.478/68, artigo 8º) (negrito nosso). Caso alguma das partes ou testemunhas não possua os requisitos supramencionados para participação da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao fórum no dia e hora designados. No dia da audiência, o participante deverá portar documento de identificação (RG ou CNH ou carteira profissional, etc) para ser exibido na audiência. Servirá a presente, acompanhada de SENHA para acesso aos autos digitais, como mandado. O LINK para ingresso na audiência virtual será disponibilizado pelo CEJUSC através de certidão do cartório.Cumpra-se com urgência. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação (CEJUSC). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Debora Cunico Delgado (OAB 94204/SP), Marcus Vinicius de Souza Vasconcellos (OAB 348081/SP) Processo 0009141-29.2018.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. P. M. B. - Exectdo: A. B. dos S. - Vistos. Fls. 658/659. Intime-se o peticionário a informar a conta corrente para crédito da pensão alimentícia, ou se não houve alteração. Com a informação nos autos, promova a Serventia consulta junto ao SAJ para verificação das ações distribuídas em nome do alimentante. Não havendo ação revisional ou exoneratória, oficie-se ao empregador do alimentante noticiado a fl. 658, nos termos do titulo judicial de fls. 06/07. Int.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001693-47.2024.5.02.0303 RECLAMANTE: CLAUDINEI VIEIRA NIXDORF RECLAMADO: EXPRESSO GUARUJA - TERMINAIS E SERVICOS LOGISTICOS LTDA E OUTROS (8) EDITAL Destinatário: TSL - TRANSPORTES SCATUZZI LTDA, CNPJ: 06.122.536/0001-66; O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá/S, no bojo da Ação Trabalhista - Ação Trabalhista - Rito Ordinário intima TSL - TRANSPORTES SCATUZZI LTDAProcesso PJe nº 1001693-47.2024.5.02.0303 , apresentada pelo(a) RECLAMANTE: CLAUDINEI VIEIRA NIXDORF contra EXPRESSO GUARUJA - TERMINAIS E SERVICOS LOGISTICOS LTDA e outros (8) do despacho id 76d5024: Designação de perícia para o dia 04 de junho de 2025 às 10h45min, cuja vistoria para verificação de Insalubridade e/ou Periculosidade será realizada no seguinte endereço: Comendador José de Almeida, 279, Jd. Conceiçãozinha, Guarujá/SP, CEP: 11472-500. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. GUARUJA/SP, 21 de maio de 2025. MEIRE APARECIDA MOROMIZATO AKAOUI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TSL - TRANSPORTES SCATUZZI LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001693-47.2024.5.02.0303 RECLAMANTE: CLAUDINEI VIEIRA NIXDORF RECLAMADO: EXPRESSO GUARUJA - TERMINAIS E SERVICOS LOGISTICOS LTDA E OUTROS (8) Destinatário: CLAUDINEI VIEIRA NIXDORF INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca da designação de perícia para o dia 04 de junho de 2025 às 10h45min, cuja vistoria para verificação de Insalubridade e/ou Periculosidade que será realizada no seguinte endereço: Comendador José de Almeida, 279, Jd.Conceiçãozinha, Guarujá/SP, CEP: 11472-500, id 76d5024. GUARUJA/SP, 21 de maio de 2025. MEIRE APARECIDA MOROMIZATO AKAOUI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI VIEIRA NIXDORF
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001693-47.2024.5.02.0303 RECLAMANTE: CLAUDINEI VIEIRA NIXDORF RECLAMADO: EXPRESSO GUARUJA - TERMINAIS E SERVICOS LOGISTICOS LTDA E OUTROS (8) Destinatário: EXPRESSO GUARUJA - TERMINAIS E SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca da designação de perícia para o dia 04 de junho de 2025 às 10h45min, cuja vistoria para verificação de Insalubridade e/ou Periculosidade que será realizada no seguinte endereço: Comendador José de Almeida, 279, Jd.Conceiçãozinha, Guarujá/SP, CEP: 11472-500, id 76d5024. GUARUJA/SP, 21 de maio de 2025. MEIRE APARECIDA MOROMIZATO AKAOUI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO GUARUJA - TERMINAIS E SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001693-47.2024.5.02.0303 RECLAMANTE: CLAUDINEI VIEIRA NIXDORF RECLAMADO: EXPRESSO GUARUJA - TERMINAIS E SERVICOS LOGISTICOS LTDA E OUTROS (8) Destinatário: ESCOLHA LOGISTICA E TRANSPORTES - EIRELI INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca da designação de perícia para o dia 04 de junho de 2025 às 10h45min, cuja vistoria para verificação de Insalubridade e/ou Periculosidade que será realizada no seguinte endereço: Comendador José de Almeida, 279, Jd.Conceiçãozinha, Guarujá/SP, CEP: 11472-500, id 76d5024. GUARUJA/SP, 21 de maio de 2025. MEIRE APARECIDA MOROMIZATO AKAOUI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLHA LOGISTICA E TRANSPORTES - EIRELI