Ester Branco Oliveira
Ester Branco Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 348014
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ESTER BRANCO OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014368-07.2022.8.26.0590 - Guarda de Família - Guarda - P.C.L. - Em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o A.R. Digital devolvido. - ADV: ESTER BRANCO OLIVEIRA (OAB 348014/SP), ESTER BRANCO OLIVEIRA (OAB 348014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021571-70.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Joseana Amorim Mendes dos Santos e outro - Comprove a parte autora o encaminhamento do ofício, no prazo de dez dias. - ADV: ESTER BRANCO OLIVEIRA (OAB 348014/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047009-08.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - R.A.S. - G.C.R. - Vistos. Defiro a baixa da anotação do veículo via Renajud de fls.138, proceda-se a serventia sem o recolhimento. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 54.344,54 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Rafael Augusto de Sousa CPF/CNPJ: 29606041808 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ESTER BRANCO OLIVEIRA (OAB 348014/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ANDRÉ GERALDO BARBOSA (OAB 431402/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047009-08.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - R.A.S. - G.C.R. - Vistos. Defiro a baixa da anotação do veículo via Renajud de fls.138, proceda-se a serventia sem o recolhimento. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 54.344,54 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Rafael Augusto de Sousa CPF/CNPJ: 29606041808 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ESTER BRANCO OLIVEIRA (OAB 348014/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ANDRÉ GERALDO BARBOSA (OAB 431402/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004529-50.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Helenita Borges Pinheiro - Banco Cetelem S.A - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Itaú Unibanco S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Inter SA - - Banco Crefisa S.a. e outro - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer movida pela autora contra 06 réus, objetivando a limitação dos descontos de empréstimos consignados ao teto de 30%. Foi indeferida a antecipação dos efeitos da tutela (fls.54/55). Os réus apresentaram contestação, com preliminares, resistindo à pretensão (Banco Cetelem - fls.246/257; Banco Daycoval - fls.303/315; Banco Santander - fls.371/381; Banco Inter - fls.437/461; Crefisa - fls.543/571; Itaú Unibanco - fls.750/761). Houve réplica (fls.849/876). No entanto, observa-se que a carta citatória do Banco Pan retornou negativa (fls.848). Assim, informe a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, novo endereço para tentativa de citação do corréu Banco Pan. Sem prejuízo, diante da impugnação ao pedido de justiça gratuita, providencie a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação do benefício, a juntada de relatório do sistema Registrato, obtido junto ao site do Banco Central, com indicação de todas as contas que possui, acompanhada dos respectivos extratos dos últimos 02 meses bem como cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e, em caso de isenção, deverá acostar extrato obtido junto ao sítio eletrônico da Receita Federal de que, em consulta ao nº do CPF da contribuinte, não consta sua declaração na base de dados. No mais, em sendo vedada a escolha do local de ajuizamento de ação judicial, em desacordo com as regras de competência territorial, providencie a autora a juntada de comprovante de residência idôneo, uma vez que o documento de fls.53 está desatualizado e em nome de terceiro. Por fim, providencie a z.Serventia a retificação do polo passivo para constar o nome do BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A, incorporadora do Banco Cetelem e a correta denominação da corré CREFISA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Intime-se. - ADV: ESTER BRANCO OLIVEIRA (OAB 348014/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO, (OAB 101488/MG), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 4562/TO), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014449-86.2024.8.26.0562 (processo principal 1003699-47.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilberto da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Oficie-se ao INSS - CEAB-DJ, para que apresente a carta de concessão/memória de cálculo do benefício e extratos de pagamentos atualizados do autor, qualificado no cabeçalho, para instruir a perícia contábil. Prazo: 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, desde que acompanhada das petições de fls. 72 e 75-77. Com a vinda da documentação, intime-se o perito ao início dos trabalhos. Int. - ADV: ESTER BRANCO OLIVEIRA (OAB 348014/SP), FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008192-45.2024.8.26.0562 (processo principal 1033115-89.2022.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - R.A.S. - E.C.A. - Verifico que na sentença proferida consta a seguinte determinação: "Expeça-se em favor da patrona da autora certidão de honorários (págs. 12/13). Arbitro honorários no patamar máximo previsto na tabela do convênio OAB/Defensoria Pública." Contudo, cumpre corrigir a referência utilizada, a fim de adequar o termo correto do convênio vigente. Dessa forma, retifico o trecho da sentença para que passe a constar: "Arbitro honorários no patamar máximo previsto na tabela do convênio do CADOJ." No mais, mantenha-se os demais termos da sentença. Expeça-se certidão de honorários, e após arquivem-se. Intime-se. - ADV: ESTER BRANCO OLIVEIRA (OAB 348014/SP), VALÉRIA REGINA DE OLIVEIRA DIAS TAVARES (OAB 106756/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047009-08.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - R.A.S. - G.C.R. - Fls. Retro: Ciência do cancelamento do bloqueio do veículo conforme determinação de peça sigilosa. - ADV: ESTER BRANCO OLIVEIRA (OAB 348014/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ANDRÉ GERALDO BARBOSA (OAB 431402/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004284-53.2024.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: WELLINGTON PEREIRA DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: ESTER BRANCO OLIVEIRA - SP348014 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Designo PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL para o DIA 05/08/2025 às 16h30min - LUCIANO ROBERTO DE CARVALHO - Medicina legal e perícia médica, a se realizar nas dependências do Juizado Especial Federal, situado na Avenida Antonio Emmerick, n° 1238, Vila Cascatinha, São Vicente/SP. Apenas será permitido o ingresso da parte autora com 10 minutos de antecedência ao horário da perícia, portando documentos pessoais com foto, com um acompanhante apenas, se necessário. Saliento que no caso de ausência à perícia médica, a parte autora terá o prazo de 10 (dez) dias para justificá-la documentalmente nos autos sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Considerando a recente publicação da Portaria Conjunta CJF/MPO n. 2º, de 16 de dezembro de 2024, arbitro os honorários do(a) perito(a) médico(a), no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes formularem quesitos, bem como indicar eventual assistente técnico. Também no prazo de 05 (cinco) dias, deverá a parte autora apresentar, por peticionamento eletrônico, os exames, laudos e documentos médicos que comprovem as doenças indicadas, que pretende sejam analisados pelo perito. Esclareço que os documentos médicos deverão ser apresentados pela parte autora no prazo mencionado; somente documentos obtidos após o decurso do prazo poderão ser apresentados no dia da perícia, sendo que sua anexação se dará por peticionamento eletrônico. Ressalto que o(s) laudo(s) pericial(is) deverá(ão) ser anexado(s) nos autos pelo perito judicial, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da realização da perícia. Com a juntada do(s) laudo(s) judicial(is), intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca de seu teor. Decorrido o prazo sem a juntada do(s) laudo(s), intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a), por correio eletrônico, para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda a juntada da peça(s) processual(is) aos autos. Intimem-se. SãO VICENTE, Data da Assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001225-67.2020.8.26.0477 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.J. - Vistos. Fls. 293/310: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do laudo pericial do IMESC. Com as manifestações nos autos, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se a Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: ESTER BRANCO OLIVEIRA (OAB 348014/SP)
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