Renan Bonsi Christofoletti
Renan Bonsi Christofoletti
Número da OAB:
OAB/SP 347910
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJPR, TRT15, TJSP
Nome:
RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019134-40.2019.8.26.0451 - Usucapião - Propriedade - Joceli Aparecida Bonsi Corrêa - - Waldir Aparecido Correa - Marli Josefa Corrêa - - Lucia Regina Corrêa - - Rosemeire Nadia Correa - - Lucilene Corrêa e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por WALDIR APARECIDO CORRÊA e JOCELI APARECIDA BONSI CORRÊA para declarar a aquisição, por usucapião extraordinário, da propriedade do imóvel urbano situado na Avenida Dr. Eulálio, nº 854, no bairro São Luiz, Piracicaba/SP, com área de 48,45 metros quadrados, nas confrontações descritas no memorial descritivo de fls. 195, cadastrado na Prefeitura Municipal no setor 0034, quadra 0022, lote 0819, sublote 0000 (CPD 579040), determinando que a propriedade seja registrada em nome dos autores na proporção de 50% para cada um, por serem casados pelo regime da comunhão parcial de bens (fls. 75), e determinando a expedição de mandado ao Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba para abertura de matrícula própria do imóvel usucapido, servindo esta sentença como título hábil para tanto, a ser encaminhado pelos autores. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado, autorizando esta sentença como tanto. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º , do CPC, observada a gratuidade. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. Publique-se e intime-se. - ADV: THAIS GIBIN DO AMARAL (OAB 322912/SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP), MICHELLE CASTRO RAMOS (OAB 344699/SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP), MELISSA CRISTINA DE CAMARGO MIWA (OAB 275761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007080-32.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Tabela Price - Bascoprens Equipamentos Hidráulicos e Pneumáticos Ltda - Vistos. Tenho que a exigência da cláusula penal prevista no título executivo altera substancialmente o valor e demanda a citação do executado para a emenda da inicial. Comprove o autor o pagamento de nova despesa de citação e, após, tornem conclusos para recebimento da emenda à inicial com o novo valor, em conjunto com nova ordem de citação. Int. - ADV: EDSON LUÍS DE CAMPOS BICUDO JUNIOR (OAB 375053/SP), RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003234-73.2015.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Silfer Produtos Siderurgicos Ltda - Vistos. Converto a indisponibilidade de ativos financeiros de fls. 268/273 em penhora, nos termos do artigo 854, § 5º do CPC. Transfira-se o valor para conta judicial. Após o recolhimento das custas, expeça-se carta de intimação da penhora ao executado, nos termos do art. 841, § 2º do CPC, bem como do prazo legal de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação (artigos 513, caput; 525, §11, ambos do CPC). Intime-se. - ADV: RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018286-77.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Giulia Barbosa Menegale Petrin - Health Center Lab Análises Clínicas Ltda e outro - Vistos. Por vislumbrar a possibilidade de conciliação, designo AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 30 de julho de 2025, às 10:30 horas, que será realizada por meio virtual. Os patronos deverão providenciar a participação das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. De acordo com o art. 10, da Resolução OE nº 809/19, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, cada uma arcando com metade, incumbindo ao juiz da causa a fixação (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º). Portanto, observando o valor desta causa e o patamar da conciliadora que presidirá a audiência, ARBITRO PROVISORIAMENTE os honorários do conciliador, em R$ 480,77, que, atualmente, corresponde a 1 (uma) hora do nível de remuneração III (patamar avançado) da Tabela anexa à Resolução acima referida, cabendo 50% para cada parte. O pagamento deverá ser efetivado antes da audiência, ou, preferencialmente, no início da audiência, em espécie, contra recibo imediato, via PIX 19997347704, TED ou depósito na conta do(a) conciliador(a) Fernanda Alves Curbage, Banco do Brasil nº 001, Agência nº 1515-6, conta corrente nº 70985-9, de tudo constando no Termo (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º, § único). As partes ficam intimadas do arbitramento, na pessoa do(a) seu(ua) advogado(a) pela publicação desta decisão. A remuneração será devida ao conciliador, desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11, da Resolução 809/19). A falta do recolhimento prévio não impedirá a realização da audiência, mas, a homologação de eventual acordo, aguardará a regularização do pagamento (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 2º). O link para acesso à audiência será certificado nos autos e os advogados constituídos serão intimados pelo DJE da sua disponibilização, sendo destes a responsabilidade de informar ou intimar o representado, do acesso e da participação à audiência designada. Ressalte-se que a realização de audiências virtuais vem apresentando resultados positivos e revelando eficiência, proporcionando celeridade ao feito e segurança a todos os envolvidos. Esclareço, contudo, que caso as partes não disponham de meios para participar virtualmente, deverão informar nos autos 10 (dez) úteis antes da data designada. Servirá esta, assinada digitalmente, como mandado, caso necessário. Intime-se. - ADV: CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB 198140/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP), EDSON LUÍS DE CAMPOS BICUDO JUNIOR (OAB 375053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016193-44.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gilfer Comercio de Chapas de Aço Ltda - Vistos Proceda-se à pesquisa pelo sistema SNIPER. Proceda-se à pesquisa sobre existência de veículos perante o sistema RENAJUD . Havendo anotação de restrição nos veículos encontrados, será providenciada também a juntada do teor dessas restrições. Com o resultado, dê vista à parte autora/exequente. Intime-se. - ADV: RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP), EDSON LUÍS DE CAMPOS BICUDO JUNIOR (OAB 375053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010233-73.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Yllios Turismo Ltda - Vistos. Fls.101: Recebo o aditamento à inicial. Diante da alegação de alteração unilateral do plano de telefonia contratado pela parte autora perante a ré, com a elevação dos valores cobrados de forma exorbitante e que motivou diversas reclamações extrajudiciais, vindo, inclusive, a parte ré a admitir perante a Anatel a cobrança excessiva, sem, contudo, haver justificativa para tanto e do novo valor menor que entendeu devido, bem como do risco de dano de difícil reparação diante da iminência de poder a autora vir a ser cobrada destes valores impugnados, incluindo multa pela pretensão de resolução contratual, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para efeito de suspender a exigibilidade dos débitos decorrentes desta relação contratual, bem como determinado com que a parte ré se abstenha de negativar o nome da parte autora em decorrência dos mesmos, pena de multa de R$ 1.000,00 por cada ato de descumprimento até o teto inicial de R$ 15.000,00. Por fim, cite-se. Intime-se. - ADV: EDSON LUÍS DE CAMPOS BICUDO JUNIOR (OAB 375053/SP), RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019147-63.2024.8.26.0451 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Labinfarma Indústria e Comércio de Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda - Gilfer Comercio e Representações Ltda Me - Vistos. 1. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. 2. Não foram arguidas preliminares. Não há questões processuais pendentes. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. 3. Há controvérsia sobre: a) a efetiva entrega das mercadorias, uma vez que a embargante questiona a validade do canhoto apresentado, alegando ser ilegível e sem identificação da empresa recebedora, enquanto a embargada sustenta que a entrega foi realizada a funcionário do setor de compras da embargante, corroborada por mensagens eletrônicas; b) a regularidade dos protestos, pois a embargante afirma que as duplicatas não foram enviadas ao sacado para aceite, enquanto a embargada defende tratar-se de protesto por falta de pagamento, dispensando tal formalidade; e c) a própria exigibilidade do título executivo, já que a embargante alega a ausência das duplicatas físicas, contrapondo-se à embargada que entende ser suficiente a nota fiscal acompanhada de comprovante de entrega e protesto; d) a correção dos cálculos da execução, especialmente quanto à aplicação dos critérios legais de atualização monetária, juros, inclusão de custas e honorários. 4. Defiro a produção da prova testemunhal requerida. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 11/08/2025 às 14:30h. Apresentem as partes o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob a pena de preclusão, a contar da publicação da presente decisão, indicando se estas comparecerão independentemente de intimação. Caso haja a necessidade de intimação das testemunhas para comparecimento, caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455 do CPC. A realização da audiência de instrução (oitiva de testemunhas) será feita pelos meios virtuais (pela ferramenta Teams). O link para acesso será certificado nos autos e os advogados constituídos serão intimados pelo DJE da sua disponibilização, sendo destes a responsabilidade de informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, do acesso e da participação na audiência designada, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de preclusão. Ressalte-se que a realização de audiências virtuais vem apresentando resultados positivos e revelando eficiência, proporcionando celeridade ao feito e segurança a todos os envolvidos. Esclareço, contudo, que caso as partes e/ou testemunhas não disponham de meios para participar virtualmente, deverão informar nos autos 10 (dez) úteis antes da data designada, de modo a viabilizar sua participação presencial, sob pena de preclusão. Int. - ADV: DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), EDSON LUÍS DE CAMPOS BICUDO JUNIOR (OAB 375053/SP), RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014854-74.2025.8.26.0114 (processo principal 1016834-10.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Bruna Prezinhas Castaneda - Lindomar Gomes dos Santos - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDSON LUÍS DE CAMPOS BICUDO JUNIOR (OAB 375053/SP), RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP), ANTONIO LOPES DA SILVA FILHO (OAB 156937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001400-29.2016.8.26.0145 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Silfer Produtos Siderurgicos Ltda - A providência solicitada a fl. 496 poderá ser obtida por meio do Sisbajud. Providencie a z. Serventia. Concedo o prazo de 15 dias para a exequente efetuar o recolhimento da taxa correspondente a uma UFESP, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. - ADV: RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP), EDSON LUÍS DE CAMPOS BICUDO JUNIOR (OAB 375053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020642-26.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Silfer Produtos Siderurgicos Ltda - Wanderlei Jorge Trevisan Patricio - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico de fls. 551, expedido(s) conforme r. determinação de fls. 525. - ADV: RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP), MARCO ANTONIO DE PAIVA CARDOSO (OAB 107084/SP)