Joao Onofre Franco Filho
Joao Onofre Franco Filho
Número da OAB:
OAB/SP 346989
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Onofre Franco Filho possui 89 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT7, TRT9, TST e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRT7, TRT9, TST, TJSC, TRT15, TRF4, TJPR, TRF3, TJPE, TJSP, TRT12, TRF5
Nome:
JOAO ONOFRE FRANCO FILHO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010631-20.2025.4.04.7201/SC AUTOR : ALEXSANDRO ROBERTO DO VALLE ADVOGADO(A) : JOAO ONOFRE FRANCO FILHO (OAB SP346989) ADVOGADO(A) : ETIENE LENOI DO NASCIMENTO FRANCO (OAB SP218237) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora não cumpriu todos os requisitos indispensáveis à propositura da ação judicial. Desta forma, intime-se para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando carta de comunicação do indeferimento do requerimento administrativo ou do pedido de prorrogação do benefício, nos casos em que a parte ainda estivesse incapacitada , a fim de comprovar o interesse de agir, sob pena de extinção do processo. Esclareço que eventual indeferimento administrativo por descumprimento injustificado de exigência feita pelo INSS não caracteriza a pretensão resistida e o interesse de agir da parte autora para a propositura da demanda. No mesmo prazo, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, deverá a parte autora indicar o pedido com as suas especificações, descrevendo claramente desde quando pretende o recebimento do benefício. Regularizado, dê-se prosseguimento ao feito.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010631-20.2025.4.04.7201 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TRT7 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000995-76.2023.5.07.0037 RECLAMANTE: EVERTON WILLIAN ALVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) Fica o(a) beneficiário(a) (ETIENE LENOI DO NASCIMENTO FRANCO) intimado(a) do envio eletrônico à instituição financeira do alvará judicial assinado nesta data para liberação de valor(es), o(s) qual(is) será(ão) TRANSFERIDO(S) para a conta bancária indicada nos autos. O crédito em sua conta bancária deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da publicação deste expediente. Caso o valor não seja creditado, informar no processo. Esta intimação foi gerada de modo automático. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 17 de julho de 2025. GILBERTO SILVA HOLANDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON WILLIAN ALVES DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 398c32d. Intimado(s) / Citado(s) - V.L.L.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 398c32d. Intimado(s) / Citado(s) - A.F.M.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011229-41.2025.8.24.0036/SC AUTOR : IZABELA CALLEJAS DE FARIA ADVOGADO(A) : ETIENE LENOI DO NASCIMENTO FRANCO (OAB SP218237) ADVOGADO(A) : JOAO ONOFRE FRANCO FILHO (OAB SP346989) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação de rescisão de contrato c/c declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais ajuizada por Izabela de Faria contra Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda e Instituto de Pesquisa e Ensino de Ciências Médicas Ltda. Em detida análise dos fatos e fundamentos expostos na peça vestibular, verifico que a relação mantida entre as partes se submete à legislação consumerista, com regras de competência expressamente fixadas no artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, in verbis : Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor; II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este. Como visto, mostra-se possível a tramitação da demanda nesta Comarca de Jaraguá do Sul, haja vista ser este o domicílio da instituição de ensino demandada, além de se tratar do foro eleito no contrato de prestação de serviços discutido. Nada obstante, salta as olhos a alegação de autora de que foi preciso deslocar-se cerca de 70km para que pudesse comparecer pessoalmente a uma das reuniões agendadas com a parte ré, situação esta que, ao menos em tese, indica ser mais benéfico à consumidora que o processamento da ação judicial se dê na Comarca de seu próprio domicílio (Balneário Piçarras). Dessa forma, determino a intimação da demandante para que, em quinze dias, esclareça se pretende a manutenção da demanda nesta juízo. II - Quanto á gratuidade de justiça requerida pela estudante, embora seja presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Nem poderia ser diferente, porquanto o benefício contemplado no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/1950, é destinado exclusivamente às pessoas físicas cuja situação econômica não lhes permita pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. No caso dos autos, porém, a autora não acostou um só documento capaz de demonstrar a situação financeira própria ou mesmo de seus genitores, os quais, presume-se, são os responsáveis pelo custeio da jovem e também pelo pagamento das expressivas mensalidades do curso superior por esta escolhido (que superam os doze mil reais mensais, sem notícia da concessão de financiamento estudantil). Além disso, em consulta realizada junto ao Google Maps e sites imobiliários, verificou-se que o núcleo familiar da autora aparentemente reside em condomínio fechado de alto padrão, cujos imóveis estão anunciados, em sua maioria, por valores que orbitam entre um e dois milhões de reais. Destarte, por não haver condições de imediato deferimento ou não do pedido de Justiça Gratuita, caso a autora pretenda manter a ação judicial nesta Comarca de Jaraguá do Sul, deverá, em quinze dias: (a) quantificar, ainda que aproximadamente os rendimentos mensais próprios e também de seus pais e/ou responsáveis por seu sustento, com a juntada dos comprovantes de renda dos últimos seis meses; (b) relacionar a propriedade de imóveis e automóveis em nome próprio e também de seus pais e/ou responsáveis por seu sustento; (c) relacionar a existência de todos os créditos bancários em nome próprios e também de seus pais e/ou responsáveis por seu sustento, com a juntada de extratos bancários dos últimos seis meses; (d) juntar cópia da última declaração de Imposto de Renda, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo; e (e) subscrever declaração que está ciente de que a falsidade nessas informações importará na cobrança das custas até o décuplo. Caso não o faça, deverá desde já comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), facultado o parcelamento destas em até doze vezes iguais e sucessivas (via GRJ ou cartão de crédito). Intime-se a demandante. III - Sem prejuízo das determinações supra, promova-se a inclusão do Instituto de Pesquisa e Ensino de Ciências Médicas Ltda. no polo passivo da presente demanda, haja vista que este não foi cadastrado pela autora junto ao Eproc. IV - Tudo cumprido, voltem conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0315660-71.2018.8.24.0038/SC AUTOR : DARLAM MARCONDES DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963) AUTOR : GISELE CRISTINA VALLIN ADVOGADO(A) : LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963) RÉU : MARLETE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOAO ONOFRE FRANCO FILHO (OAB SP346989) RÉU : JOÃO ONOFRE FRANCO FILHO ADVOGADO(A) : JOAO ONOFRE FRANCO FILHO (OAB SP346989) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de pesquisa de endereços de testemunhas formulado no evento 204, a uma porque não indicado CPF, o que inviabiliza a busca nos sistemas auxiliares da justiça, a duas porque cabe à parte que arrolou a testemunha diligenciar sobre o seu paradeiro, não havendo comprovação do esgotamento das diligências. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA PROMOVIDA CONTRA A SUPOSTA PROPRIETÁRIA E CONDUTOR DE CAMINHÃO QUE, POR CONTA DE ACIDENTE ANTERIOR, CAUSADO POR TERCEIROS, COLIDE COM FIOS DE ENERGIA ELÉTRICA LANÇADOS SOBRE RODOVIA FEDERAL DE TRÁFEGO INTENSO E VIA RÁPIDA (BR 101/AL), PROVOCANDO A QUEDA DE POSTE DE ILUMINAÇÃO SOBRE CAMINHÃO DO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDADA: A) NA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO PELA PESSOA JURÍDICA DEMANDADA; B) AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES PELO AUTOR. RECURSO DO DEMANDANTE. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHA, COM A SUBSEQUENTE DECLARAÇÃO DE PRECLUSÃO DA PROVA. ÔNUS DE INDICAR O ENDEREÇO DA TESTEMUNHA QUE É DA PARTE INTERESSADA. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS LEGAIS E POSSÍVEIS PARA TANTO. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO AO PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO SE JUSTIFICA. NULIDADE AFASTADA. [...]. SENTENÇA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0000301-27.2005.8.24.0163, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alex Heleno Santore, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2023). 2. Intime-se a parte adversa para, querendo, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados nos eventos 204. 3. Aguarde-se a audiência aprazada.
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