João Batista Lunardo De Souza
João Batista Lunardo De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 346985
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Batista Lunardo De Souza possui 30 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJMG, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
JOÃO BATISTA LUNARDO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002014-43.2025.8.26.0428 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Samantha Raissa Rodrigues - Fundação de Credito Educativo - Fundacred - Vistos. O pleito de gratuidade de justiça não veio acompanhando de documentação suficiente para exame da hipossuficiência alegada. Dessa forma, com fulcro no § 2º do art. 99 do NCPC, CONCEDO à parte solicitante da benesse o prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 NCPC) para que apresente os seguintes documentos: (i) extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses de todas as contas em nome da parte requerente (sujeito à consulta via Sniper); (ii) última declaração de imposto de renda ou demonstração de regularidade do CPF na Receita Federal (caso isento); (iii) holerite recente (caso empregado); (iv) histórico de pagamentos de benefício previdenciário (caso receba). Registro que a parte requerente poderá apresentar a referida documentação com atribuição de sigilo a tais documentos quando do peticionamento. Por fim, consigno, desde logo, que a ocultação/omissão de informações financeiras acima solicitadas tolhe, por completo, a credibilidade da alegada hipossuficiência, resultando em indeferimento da gratuidade de justiça. Cito em abono em casos análogos a respeito da ocultação de informações: (A) "Agravo interno. Decisão monocrática que indefere pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e determina a comprovação do recolhimento das custas relativas ao preparo recursal. Agravante que, intimada a apresentar documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, descumpre a determinação. Extratos bancários apresentados de forma incompleta, a evidenciar a ocultação de informações. Apresentação dos extratos completos nesta sede recursal manifestamente intempestiva, não sendo dado à parte escolher a forma nem o tempo do cumprimento das determinações judiciais. Documentos apresentados que, de qualquer forma, infirmam a declaração de hipossuficiência. Decisão mantida. Recurso improvido." (TJSP;Agravo Interno Cível 1021261-25.2022.8.26.0554; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/08/2024; Data de Registro: 23/08/2024); (B) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO POR ERRO MÉDICO -Pedido de Justiça Gratuita - Decisão recorrida que indefere o pedido de gratuidade. Alegação de impossibilidade de arcar com as custas do processo - Caso em que a capacidade financeira apresentada pelo agravante, aparentemente, é bem diversa daquela que a norma legal que regulamenta a matéria visa proteger - Extrato bancário que demonstra a existência de depósitos em instituições financeiras não exibidos, havendo, ainda, informações deliberadamente ocultadas- Ausência de motivo razoável para justificar a concessão do benefício - Hipossuficiência não verificada. Recurso não provido." (TJSP;Agravo de Instrumento 2032642-55.2024.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/02/2024; Data de Registro: 29/02/2024); (C) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita - Pessoa Física - Indeferimento da benesse em primeira instância - Pretensão ao benefício - Oportunizada a comprovação da hipossuficiência nos termos do artigo 99, §2º do NCPC em primeira instância - Decisão agravada que indefere as benesses pretendidas - Insurgência - Inadmissibilidade - Documentos que não comprovam a hipossuficiência financeira alegada - Ausência de documentação complementar - Extrato bancário que demonstra que a agravante possui outra conta bancária e que oculta sua real condição econômica - Decisão mantida - Recurso não provido, com determinação." (TJSP;Agravo de Instrumento 2017063-67.2024.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2024; Data de Registro: 07/02/2024). Após, TORNEM à fila "Conclusos - Urgente". - ADV: LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), JOÃO BATISTA LUNARDO DE SOUZA (OAB 346985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030923-94.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Matheus Martins Guedes - Flavio Acacio Appolinario - - Pedro Luis Goulart Neto - Vistos. Considerando a manifestação do polo ativo de fls. 413 e a ausência de manifestação da parte requerida, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 316/344 bem como o laudo complementar de fls. 379/409. A questão posta sob apreciação, atrelado à farta prova documental colacionado aos autos prescinde da prova oral, motivos pelos quais, DECLARO encerrada à fase probatória. Às alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA FRANCO FRANÇA (OAB 175396/SP), DENISAR UTIEL RODRIGUES (OAB 205861/SP), JOÃO BATISTA LUNARDO DE SOUZA (OAB 346985/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002368-65.2021.4.03.6134 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana REQUERENTE: JOSE SEBASTIAO DA SILVA FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO BATISTA LUNARDO DE SOUZA - SP346985 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista os cálculos/ parecer da CECALC anexados aos autos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. Advirto que eventual impugnação das partes deverá ser fundamentada e acompanhada da memória de cálculo contendo os valores que entender devidos. Ressalto, ademais, que não é necessária a manifestação nos autos no caso de concordância com os cálculos da Contadoria Judicial e que, em razão da sistemática processual dos Juizados Especiais Federais, referida manifestação retarda a expedição da Requisição de Pagamento. No silêncio, expeça-se o competente ofício requisitório de pagamento em conformidade com cálculos/ parecer da CECALC. Int. Ainda, tendo em vista o regulamentado no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a respeito da inacumulatividade de benefícios e que referida questão afeta o cumprimento da sentença, a fim de se evitar prejuízo ao(à) autor(a), concedo à parte autora prazo de 10 (dez) dias para apresentar DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA devidamente preenchida e assinada pela parte autora (modelo no ANEXO I - PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020). AMERICANA, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007768-97.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Lindaura de Oliveira - Fl. 132: ofício disponível para impressão, devendo a parte interessada comprovar nos autos o seu encaminhamento. Prazo: 15 dias. - ADV: JOÃO BATISTA LUNARDO DE SOUZA (OAB 346985/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004320-64.2024.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas AUTOR: BENEDITO DONIZETI FELIX Advogado do(a) AUTOR: JOAO BATISTA LUNARDO DE SOUZA - SP346985 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO AGENDAMENTO DE PERÍCIA 18/07/2025 às 14h00min - MARIA CRISTINA ARANHA PINTO - Assistente Social “Por meio deste ato ordinatório ficam as partes cientes do agendamento no dia 18/07/2025 às 14h00min - MARIA CRISTINA ARANHA PINTO - Assistente Social, para realização de perícia social no endereço constante nos autos: sito à rua Tibúrcio Cecatti, 631, Jd. Flamboyant -Paulínia/SP (ID 368790658).”
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001432-88.2025.4.03.6105 // 2ª Vara Federal de Campinas AUTOR: SALETI APARECIDA ARTIOLI Advogado do(a) AUTOR: JOAO BATISTA LUNARDO DE SOUZA - SP346985 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes do laudo pericial juntado, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho de ID 354348623.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004344-63.2022.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: DIRCE DE OLIVEIRA COELHO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO BATISTA LUNARDO DE SOUZA - SP346985 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CAMPINAS/SP, 12 de junho de 2025.