João Batista Lunardo De Souza
João Batista Lunardo De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 346985
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Batista Lunardo De Souza possui 30 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJMG, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
JOÃO BATISTA LUNARDO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010441-11.2024.4.03.6105 AUTOR: EBERSON DOS SANTOS, G. W. B. D. S. Advogado do(a) AUTOR: JOAO BATISTA LUNARDO DE SOUZA - SP346985 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Da realização de audiência de instrução Determino a realização de audiência de instrução, que será realizada na sala de audiências localizada no 3º andar deste Fórum Federal, na Avenida Aquidabã, nº 465, em Campinas. Fixo as questões de fato sobre as quais recairá a produção da prova: vínculo de união estável. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem o rol de testemunhas devidamente qualificadas, observado o limite máximo de 3 (três) para cada fato, bem como para que, se o caso, requeiram o depoimento pessoal da parte adversa. No mesmo prazo, as partes e/ou seus procuradores poderão requerer a participação na audiência por meio virtual, inclusive de testemunhas, e nesse caso poderão participar a partir do local em que se encontrem ou em outra unidade da Justiça Federal ou Estadual, observadas as orientações abaixo fixadas e, em especial, os termos das Resoluções CNJ nºs 354/2020 e 465/2022. Da inclusão na pauta de audiências Apresentado o rol, tornem os autos à E-VARA para designação de audiência, com a inclusão em pauta na agenda do Juízo. Decorrido o prazo sem apresentação do rol de testemunhas restará prejudicada a realização da audiência, remetendo-se os autos à análise. Das intimações ao autor e testemunhas da designação da audiência Deverá o(a) advogado(a)/procurador(a) das partes dar-lhes ciência da designação e integrá-las à audiência para o caso de necessidade de seu depoimento pessoal, quer por requerimento da parte contrária, quer por iniciativa do Juízo. Em caso de impossibilidade de comparecimento da parte, deverá apresentar justificativa e requerimento de dispensa, no prazo acima indicado ou tão logo possível, de modo que seja analisado o pedido pelo Juízo até a data da audiência. As partes deverão intimar suas testemunhas da designação da audiência para que dela participem, de acordo com a sua opção quanto à forma de participação no ato, orientando a todos quanto às regras abaixo descritas. Deverão, ainda, juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, a comprovação da intimação (art. 455, § 1º/CPC) ou informar ao juízo o comparecimento espontâneo ao ato. Das instruções para os casos de participação virtual de um ou mais participantes A participação virtual na audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams e o link de acesso à sala virtual será informado nos autos, cabendo ao interessado no dia e horário designado acessar a sala de audiências por meio do link de acesso disponibilizado, no mínimo com 15 minutos de antecedência, permanecendo em sala de espera virtual (lobby) para posterior ingresso na audiência. Na participação virtual do local em que se encontrem (modalidade telepresencial), os interessados deverão acessar a sala de audiências virtual por meio de computador pessoal, tablet, celular ou aparelho similar com acesso à rede de internet e com bateria suficiente para a realização do ato, bem como estar em ambiente silencioso e reservado para que não haja interrupção da audiência e seja preservada a sua incomunicabilidade. Cumpra-se. Intimem-se. Campinas, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000762-39.2024.8.26.0428 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - F.S.F. - Antônio Carlos Biazotto - Vistos. Manifeste-se na pessoa do advogado, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. No silêncio, intime-se o autor, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Int. - ADV: JOÃO BATISTA LUNARDO DE SOUZA (OAB 346985/SP), MÁRCIA CRISTINA AMADEI ZAN (OAB 156793/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATAlc 0010326-36.2025.5.15.0087 AUTOR: SILAS FIBRA RÉU: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de26dc7 proferido nos autos. DESPACHO Registre-se o trânsito em julgado e cumpra-se as determinações constantes da sentença/acórdão, a seguir: - De modo a viabilizar eventual transferência de valores por meio dos sistemas SISCONDJ-JT / SIF, determino ao(à)s partes que no prazo de 5 (cinco) dias informe os seguintes dados bancários: (i) nome e código do banco; (ii) número da agência; (iii) número da conta; (iv) tipo de crédito / número da operação; (v) em se tratando de conta poupança, o código referido à “variação da poupança”; e (vi) nome e CPF/CNPJ do titular da conta. Determino o início da fase de liquidação conforme segue: 1) Apresente o(a) reclamado(a) em 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação dos títulos da condenação, indicando separadamente as seguintes importâncias: o valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado (art. 20 da L. 8.212/91) e sob responsabilidade direta do empregador inclusive SAT (art. 22, Ie II da L. 8.212/91), informando, ainda, e comprovando ao Juízo, sua eventual opção pelo SIMPLES (L. 9.317/96), e do imposto de renda cabível, discriminando o valor de cada verba, o mês em que devida, com os respectivos índices de atualização monetária e juros de mora, na forma da lei, atentando-se para a sentença e observando o seguinte: a) o fato gerador das contribuições previdenciárias continua sendo o pagamento o crédito trabalhista no que tange às verbas referentes ao período anterior a 05.03.2009 (artigo 276, caput, e §1º do Decreto 3.048/1999), e, quanto aos créditos referentes ao período posterior, a data da prestação dos serviços (MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/09). Se houver mora no pagamento, os juros incidem desde a prestação de serviço. A multa incide apenas se não houver pagamento no prazo. b) relativamente ao imposto de renda, deverá ser observado o disposto na instrução normativa da RFB nº 1500/2014 c/ alterações da IN 1558/2015, para apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, conforme o art.12-A da Lei 7.713/88. c) Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 05/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 001/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão off-line do PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8a Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e índices utilizados. 2) Após a apresentação de cálculos pelo(a) reclamado(a), e independentemente de nova intimação, manifeste-se o(a) reclamante, e as demais reclamadas, se o caso, em prazo de 8 (oito) dias, apresentando as suas contas no caso de discordância, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. 3) Caso deixe(m) a(s) reclamada(s) de apresentar sua(s) conta(s), fica desde já o reclamante intimado para que, no prazo concedido no item 2, cumpra os termos deste despacho. 4) Após a apresentação de cálculos pelo reclamante, e independentemente de nova intimação, manifeste-se a(s) reclamada(s), em prazo de 8 (oito) dias, apresentando as suas contas no caso de discordância, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. 5) Em caso de concordância do reclamante acerca do cálculo apresentado pela reclamada, venham conclusos para análise dos cálculos, homologação e início imediato dos atos execução. 6) Se os cálculos apresentados por qualquer das partes estiverem em desacordo com a sentença exequenda ou for configurado qualquer outro tipo de abuso de direito de defesa, ser-lhe-ão impostas as penalidades cabíveis, por litigância de má-fé. 7) Na eventualidade de interposição de embargos à execução, estes não terão efeito suspensivo, nos termos do caput do artigo 525, § 6º do CPC, c/c os artigos 769 e 889 da CLT. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se. PAULINIA/SP, 07 de julho de 2025 OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATAlc 0010326-36.2025.5.15.0087 AUTOR: SILAS FIBRA RÉU: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de26dc7 proferido nos autos. DESPACHO Registre-se o trânsito em julgado e cumpra-se as determinações constantes da sentença/acórdão, a seguir: - De modo a viabilizar eventual transferência de valores por meio dos sistemas SISCONDJ-JT / SIF, determino ao(à)s partes que no prazo de 5 (cinco) dias informe os seguintes dados bancários: (i) nome e código do banco; (ii) número da agência; (iii) número da conta; (iv) tipo de crédito / número da operação; (v) em se tratando de conta poupança, o código referido à “variação da poupança”; e (vi) nome e CPF/CNPJ do titular da conta. Determino o início da fase de liquidação conforme segue: 1) Apresente o(a) reclamado(a) em 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação dos títulos da condenação, indicando separadamente as seguintes importâncias: o valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado (art. 20 da L. 8.212/91) e sob responsabilidade direta do empregador inclusive SAT (art. 22, Ie II da L. 8.212/91), informando, ainda, e comprovando ao Juízo, sua eventual opção pelo SIMPLES (L. 9.317/96), e do imposto de renda cabível, discriminando o valor de cada verba, o mês em que devida, com os respectivos índices de atualização monetária e juros de mora, na forma da lei, atentando-se para a sentença e observando o seguinte: a) o fato gerador das contribuições previdenciárias continua sendo o pagamento o crédito trabalhista no que tange às verbas referentes ao período anterior a 05.03.2009 (artigo 276, caput, e §1º do Decreto 3.048/1999), e, quanto aos créditos referentes ao período posterior, a data da prestação dos serviços (MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/09). Se houver mora no pagamento, os juros incidem desde a prestação de serviço. A multa incide apenas se não houver pagamento no prazo. b) relativamente ao imposto de renda, deverá ser observado o disposto na instrução normativa da RFB nº 1500/2014 c/ alterações da IN 1558/2015, para apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, conforme o art.12-A da Lei 7.713/88. c) Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 05/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 001/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão off-line do PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8a Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e índices utilizados. 2) Após a apresentação de cálculos pelo(a) reclamado(a), e independentemente de nova intimação, manifeste-se o(a) reclamante, e as demais reclamadas, se o caso, em prazo de 8 (oito) dias, apresentando as suas contas no caso de discordância, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. 3) Caso deixe(m) a(s) reclamada(s) de apresentar sua(s) conta(s), fica desde já o reclamante intimado para que, no prazo concedido no item 2, cumpra os termos deste despacho. 4) Após a apresentação de cálculos pelo reclamante, e independentemente de nova intimação, manifeste-se a(s) reclamada(s), em prazo de 8 (oito) dias, apresentando as suas contas no caso de discordância, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. 5) Em caso de concordância do reclamante acerca do cálculo apresentado pela reclamada, venham conclusos para análise dos cálculos, homologação e início imediato dos atos execução. 6) Se os cálculos apresentados por qualquer das partes estiverem em desacordo com a sentença exequenda ou for configurado qualquer outro tipo de abuso de direito de defesa, ser-lhe-ão impostas as penalidades cabíveis, por litigância de má-fé. 7) Na eventualidade de interposição de embargos à execução, estes não terão efeito suspensivo, nos termos do caput do artigo 525, § 6º do CPC, c/c os artigos 769 e 889 da CLT. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se. PAULINIA/SP, 07 de julho de 2025 OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILAS FIBRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0012083-78.2024.5.15.0094 distribuído para 6ª Câmara - Gabinete do Desembargador Renato Henry Sant'Anna - 6ª Câmara na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301382700000135853637?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0010157-49.2025.5.15.0087 AUTOR: GERALDO PAULO DA SILVA RÉU: ARNOSTI TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f024ef7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; Considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; Considerando o Provimento GP-CR Nº 01 de 16 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a realização das audiências nas unidades judiciárias de 1º grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Considerando a possibilidade de realização de audiências telepresenciais, híbridas ou presenciais no Cejusc (atentando-se para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital); Considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente; Designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/08/2025 15:52 horas, sala 2, que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor(a) qualificado(a) e por ele supervisionado(a), a ser realizada virtualmente ou, a critério das partes e advogados, presencialmente na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas, localizado na Avenida José de Souza Campos, 422. Fica, desde já, deferida a participação das partes e patronos à distância, virtualmente, independente de manifestação nos autos, por intermédio da ferramenta Zoom, disponível em versão para celular e para computador, sendo obrigatória a utilização da ferramenta para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital. A fim de possibilitar a efetiva participação, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1) Para o acesso através do aplicativo Zoom Cloud Meeting: Utilizando-se o computador ou o celular, os participantes deverão acessar a sala virtual através do endereço eletrônico (link), que será disponibilizado nos autos através de certidão, em até 1 (um) dia antes da audiência. Antes de permitir o acesso à sala virtual, caso o programa Zoom Cloud Meeting não esteja instalado no equipamento, será automaticamente disponibilizada a opção da sua instalação. Destaca-se que no celular é necessário instalar o programa Zoom. 2) Para o acesso através dos navegadores de internet (somente para computadores): Em não querendo ou não sendo possível a instalação do programa Zoom, os participantes poderão ingressar na sessão virtual utilizando o navegador de internet, acessando o endereço eletrônico que será disponibilizado, e clicando em “ingresse a partir do seu navegador” No horário da audiência, deverão as partes acessar o link para ingressar no ambiente virtual da audiência seguindo os seguintes parâmetros na sua identificação: Horário da Audiência - Reclamante/Reclamada/Advogado(a) Recte ou Recda/Preposto(a) - Nome Lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Eventual participação a distância do mediador se dará excepcionalmente, mediante prévia autorização do Tribunal Regional do Trabalho por meio de procedimento específico. É obrigatória a participação das partes e de seus advogados, independentemente da outorga de poderes para transigir, podendo em caso de ausência injustificada, a critério do Juiz deste Cejusc, ser aplicada a pena de multa. Na hipótese de haver audiência previamente designada pela Vara do Trabalho de origem, a mesma será mantida em pauta caso infrutífera a tentativa de conciliação, sendo reinserida nos registros dos autos eletrônicos. Desnecessária a apresentação de defesa pela parte reclamada, bem como a presença de testemunhas. Infrutífera a conciliação, na audiência será deliberado, pela Vara do Trabalho de origem, se o caso, sobre prazo para apresentação de defesa, designação de perícia, necessidade de designação de audiência UNA ou de Instrução, dentre outros. Ficam cientes as partes de que as decisões proferidas em audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197, TST. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Intimem-se as partes por meio de seus patronos, cientificando as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO PAULO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0010157-49.2025.5.15.0087 AUTOR: GERALDO PAULO DA SILVA RÉU: ARNOSTI TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f024ef7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; Considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; Considerando o Provimento GP-CR Nº 01 de 16 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a realização das audiências nas unidades judiciárias de 1º grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Considerando a possibilidade de realização de audiências telepresenciais, híbridas ou presenciais no Cejusc (atentando-se para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital); Considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente; Designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/08/2025 15:52 horas, sala 2, que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor(a) qualificado(a) e por ele supervisionado(a), a ser realizada virtualmente ou, a critério das partes e advogados, presencialmente na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas, localizado na Avenida José de Souza Campos, 422. Fica, desde já, deferida a participação das partes e patronos à distância, virtualmente, independente de manifestação nos autos, por intermédio da ferramenta Zoom, disponível em versão para celular e para computador, sendo obrigatória a utilização da ferramenta para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital. A fim de possibilitar a efetiva participação, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1) Para o acesso através do aplicativo Zoom Cloud Meeting: Utilizando-se o computador ou o celular, os participantes deverão acessar a sala virtual através do endereço eletrônico (link), que será disponibilizado nos autos através de certidão, em até 1 (um) dia antes da audiência. Antes de permitir o acesso à sala virtual, caso o programa Zoom Cloud Meeting não esteja instalado no equipamento, será automaticamente disponibilizada a opção da sua instalação. Destaca-se que no celular é necessário instalar o programa Zoom. 2) Para o acesso através dos navegadores de internet (somente para computadores): Em não querendo ou não sendo possível a instalação do programa Zoom, os participantes poderão ingressar na sessão virtual utilizando o navegador de internet, acessando o endereço eletrônico que será disponibilizado, e clicando em “ingresse a partir do seu navegador” No horário da audiência, deverão as partes acessar o link para ingressar no ambiente virtual da audiência seguindo os seguintes parâmetros na sua identificação: Horário da Audiência - Reclamante/Reclamada/Advogado(a) Recte ou Recda/Preposto(a) - Nome Lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Eventual participação a distância do mediador se dará excepcionalmente, mediante prévia autorização do Tribunal Regional do Trabalho por meio de procedimento específico. É obrigatória a participação das partes e de seus advogados, independentemente da outorga de poderes para transigir, podendo em caso de ausência injustificada, a critério do Juiz deste Cejusc, ser aplicada a pena de multa. Na hipótese de haver audiência previamente designada pela Vara do Trabalho de origem, a mesma será mantida em pauta caso infrutífera a tentativa de conciliação, sendo reinserida nos registros dos autos eletrônicos. Desnecessária a apresentação de defesa pela parte reclamada, bem como a presença de testemunhas. Infrutífera a conciliação, na audiência será deliberado, pela Vara do Trabalho de origem, se o caso, sobre prazo para apresentação de defesa, designação de perícia, necessidade de designação de audiência UNA ou de Instrução, dentre outros. Ficam cientes as partes de que as decisões proferidas em audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197, TST. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Intimem-se as partes por meio de seus patronos, cientificando as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARNOSTI TRANSPORTES LTDA
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