Thaiane Cardoso
Thaiane Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 346578
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSP
Nome:
THAIANE CARDOSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2036895-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: M. de D. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Interessado: M. C. P. da S. (Menor) - Interessado: M. P. da S. (Menor) - Pelo exposto, PREJUDICADO o pedido de concessão de efeito suspensivo, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. Alerto que esta Vice-Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). São Paulo, . BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Egberto de Almeida Penido - Advs: Thaiane Cardoso (OAB: 346578/SP) (Procurador) - Cristiane Maria da Silva - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079388-33.2017.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - São Paulo Cia. Nacional de Seguros Gerais - Em Liquidação Extrajudicial - KPMG Corporate Finance Ltda. - Nota cartorária aos credores e demais interessados: foi designado leilão dos bens arrecadados e avaliados, com local e datas a seguir expostos: o leilão será realizado por meio eletrônico e presencial, através do portal www.megaleiloes.com.br. O 1º leilão terá início no dia 02/06/2025 às 15:00h e se encerrará no dia 17/06/2025 às 15:00h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 17/06/2025 às 15:01h e se encerrará no dia 02/07/2025 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º leilão, que terá início no dia 02/07/2025 às 15:01h e se encerrará no dia 17/07/2025 às 15:00h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05. A íntegra do edital está disponível nos autos, às fls. 4022/4026. - ADV: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 50843/BA), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 50843/BA), OSANA MENDONÇA (OAB 122930/SP), CUSTÓDIO PEREIRA NETO (OAB 147531/RJ), ACIR OLISKOWSKI (OAB 17648/PR), ACIR OLISKOWSKI (OAB 17648/PR), MARCELO DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB 346744/SP), DOUGLAS MATOS DE ALMEIDA (OAB 370542/SP), DOUGLAS MATOS DE ALMEIDA (OAB 370542/SP), PEDRO FIGUEIRÓ RAMBOR (OAB 83723/RS), THAIANE CARDOSO (OAB 346578/SP), MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP), THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA (OAB 327788/SP), RODRIGO GENARO NEVES (OAB 307349/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RAFAEL FRANCISCO PORCARO ALVES (OAB 111434/MG), RAFAEL FRANCISCO PORCARO ALVES (OAB 111434/MG), ELOISA SCHMITT (OAB 54847/SC), ADRIANO REQUENA DIAS JUNIOR (OAB 51183/SC), PEDRO GOMES ROCHA (OAB 4933/MS), ACIR OLISKOWSKI (OAB 17648/PR), ALEXANDRE BARROS XAVIER (OAB 97968/RJ), NATANE BRITO DA SILVA (OAB 429089/SP), ACIR OLISKOWSKI (OAB 17648/PR), ACIR OLISKOWSKI (OAB 17648/PR), ACIR OLISKOWSKI (OAB 17648/PR), ACIR OLISKOWSKI (OAB 17648/PR), ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI (OAB 240352/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP), ESTÉFANO GIMENEZ NONATO (OAB 216173/SP), FERNANDA HENGLER DINHI (OAB 198990/SP), MARTA ANGÉLICA CATALANI (OAB 170456/SP), CARLOS DE PAULA JÚNIOR (OAB 164126/SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 146177/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), RAQUEL BOLTES CECATTO (OAB 120451/SP), NEUZA PEREIRA DE SOUZA (OAB 102799/SP), JUAREZ PAULO BEARZI (OAB 752/RO), DIEGO RAMPAZZO LENZO (OAB 289990/SP), REGINALDO FERREIRA LIMA (OAB 16510/SP), THIAGO FERREIRA SOARES (OAB 301543/SP), REBECCA FARINELLA TOGNELLA (OAB 301383/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), ELOISA MARIA FERREIRA MOREIRA (OAB 245619/SP), CLAYTON ALONSO FRANÇA (OAB 288170/SP), EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279836/SP), IRACI DE OLIVEIRA KISZKA (OAB 81134/SP), MAURICIO VILLAÇA LEITE DE BARROS (OAB 61398/SP), MARCO AURELIO GIOSA (OAB 255017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079388-33.2017.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - São Paulo Cia. Nacional de Seguros Gerais - Em Liquidação Extrajudicial - KPMG Corporate Finance Ltda. - Nota cartorária ao ALPEN ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL EIRELI (Antiga KWF Comércio de Equipamentos Eireli): Carta precatória de fls. 4046/4047 disponível para protocolo junto ao Juízo Deprecado. - ADV: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 50843/BA), EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 50843/BA), OSANA MENDONÇA (OAB 122930/SP), CUSTÓDIO PEREIRA NETO (OAB 147531/RJ), ACIR OLISKOWSKI (OAB 17648/PR), ACIR OLISKOWSKI (OAB 17648/PR), MARCELO DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB 346744/SP), DOUGLAS MATOS DE ALMEIDA (OAB 370542/SP), DOUGLAS MATOS DE ALMEIDA (OAB 370542/SP), PEDRO FIGUEIRÓ RAMBOR (OAB 83723/RS), THAIANE CARDOSO (OAB 346578/SP), MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP), THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA (OAB 327788/SP), RODRIGO GENARO NEVES (OAB 307349/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RAFAEL FRANCISCO PORCARO ALVES (OAB 111434/MG), RAFAEL FRANCISCO PORCARO ALVES (OAB 111434/MG), ELOISA SCHMITT (OAB 54847/SC), ADRIANO REQUENA DIAS JUNIOR (OAB 51183/SC), PEDRO GOMES ROCHA (OAB 4933/MS), ACIR OLISKOWSKI (OAB 17648/PR), ALEXANDRE BARROS XAVIER (OAB 97968/RJ), NATANE BRITO DA SILVA (OAB 429089/SP), ACIR OLISKOWSKI (OAB 17648/PR), ACIR OLISKOWSKI (OAB 17648/PR), ACIR OLISKOWSKI (OAB 17648/PR), ACIR OLISKOWSKI (OAB 17648/PR), ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI (OAB 240352/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP), ESTÉFANO GIMENEZ NONATO (OAB 216173/SP), FERNANDA HENGLER DINHI (OAB 198990/SP), MARTA ANGÉLICA CATALANI (OAB 170456/SP), CARLOS DE PAULA JÚNIOR (OAB 164126/SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 146177/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), RAQUEL BOLTES CECATTO (OAB 120451/SP), NEUZA PEREIRA DE SOUZA (OAB 102799/SP), JUAREZ PAULO BEARZI (OAB 752/RO), DIEGO RAMPAZZO LENZO (OAB 289990/SP), REGINALDO FERREIRA LIMA (OAB 16510/SP), THIAGO FERREIRA SOARES (OAB 301543/SP), REBECCA FARINELLA TOGNELLA (OAB 301383/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), ELOISA MARIA FERREIRA MOREIRA (OAB 245619/SP), CLAYTON ALONSO FRANÇA (OAB 288170/SP), EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279836/SP), IRACI DE OLIVEIRA KISZKA (OAB 81134/SP), MAURICIO VILLAÇA LEITE DE BARROS (OAB 61398/SP), MARCO AURELIO GIOSA (OAB 255017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2382082-44.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: M. de D. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Interessada: A. S. R. (Menor) - Pelo exposto, PREJUDICADO o pedido de concessão de efeito suspensivo, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. Alerto que esta Vice-Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). São Paulo, . BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Sandra Roesca Martinez (OAB: 84822/SP) (Procurador) - Thaiane Cardoso (OAB: 346578/SP) (Procurador) - Idamaria Francisca Santos Ribeiro - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2387376-77.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: M. de D. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Interessada: L. B. F. (Menor) - Ante o processamento do presente reclamo, providencie a Serventia sua remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe a análise de seu conteúdo, sob pena de usurpação de competência, observadas as formalidades e as cautelas legais. Intimem-se as partes. São Paulo, . BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Jorge Quadros - Advs: Sandra Roesca Martinez (OAB: 84822/SP) (Procurador) - Thaiane Cardoso (OAB: 346578/SP) (Procurador) - Glaucia Pereira Brito Feitoza - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1082103-48.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Mario Vicente de Lima - Embargante: Ademir Lopes de Oliveira - Embargado: Prefeitura Municipal de Diadema - Embargado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada em 5 (cinco) dias. Intime-se. - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Advs: Vinicius dos Santos Siqueira (OAB: 381366/SP) - Felipe Gavilanes Rodrigues (OAB: 386282/SP) - Thaiane Cardoso (OAB: 346578/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2149061-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: M. de D. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Interessado: L. S. R. I. (Menor) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE DIADEMA, com pedido de concessão de efeito suspensivo, contra a decisão a fls. 31/34, que, no processo nº 0005162-41.2024.8.26.0161, rejeitou a impugnação, para declarar a multa por dia de descumprimento em dias corridos, vez que se tratar de prazo de natureza material, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor (fl. 33 da origem). Sustenta o agravante que a multa pelo descumprimento de obrigação não possui caráter indenizatório, mas apenas se presta a coagir o cumprimento da decisão judicial (fl. 05). Argumenta, nesse ponto, que a finalidade da multa imposta é apenas impulsionar o devedor à satisfação de sua obrigação, e não compensar a sua inadimplência. Defende que a [r]eferida multa revela-se inadequada e inútil, servindo apenas para onerar ainda mais o erário, pois o Município já cumpriu a decisão liminar, que determinou a realização da matrícula da criança na rede de ensino pública (fl. 07) e, sendo desnecessária, cabe ao E. TJSP reformá-la, segundo o estabelecido no art. 537, § 1º, do CPC. Aduz que a multa diária aplicada para que a parte seja obrigada a cumprir obrigação de fazer deve ser contada em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC. (fl. 11). Pretende, assim, a atribuição do efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão guerreada, e, ao final, o provimento do recurso, para afastar a cobrança de astreintes, em face do integral cumprimento da obrigação. (fl. 14). É O RELATÓRIO. A hipótese é de indeferimento da concessão do efeito suspensivo. Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Ministério Público, para cobrança da multa diária imposta na liminar e ratificada na sentença (fls. 62/63 dos autos nº 1004963-70.2022.8.26.0161). Cumpre ressaltar, de início, que, para o caso de descumprimento de obrigação, é plenamente admissível o arbitramento de multa à Administração Pública, conforme tese fixada no julgamento do REsp 1.474.665/RJ pelo C. Superior Tribunal de Justiça, aplicada por analogia (Tema 98 Possibilidade de imposição de multa diária ('astreintes') a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros). Nesse sentido, com o trânsito em julgado, passa a multa a ser exigível, conforme preceituam os artigos 213, § 3º, e 214, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe, respectivamente, a multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento e as multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. De outro lado, a agravante argumenta que o prazo estabelecido para o cumprimento da decisão judicial - que, em sede liminar, determinou a implementação da obrigação em 30 dias (fl. 21 dos autos da Ação de Obrigação de Fazer n° 1004963-70.2022.8.26.0161) - deve ser computado em dias úteis e não corridos. Tal entendimento, no entanto, não procede. Conforme exposto no artigo 219 do Código de Processo Civil, a regra segundo a qual na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis aplica-se exclusivamente aos prazos processuais, conforme o parágrafo único do próprio artigo. No caso, o prazo de 30 dias foi fixado para o cumprimento de uma obrigação de natureza material e não para a prática de um ato processual. Por isso, o prazo para a execução da obrigação de fazer não se enquadra nos limites da norma restrita aos prazos processuais, sendo inaplicável o critério de contagem apenas em dias úteis. Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Intimem-se os agravados para que, querendo, apresentem contraminuta no prazo legal. Após, remetam-se os autos à D. Procuradoria Geral da Justiça. Intimem-se. São Paulo, BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Vice Presidente) - Advs: Thaiane Cardoso (OAB: 346578/SP) (Procurador) - Juliete dos Santos Reis Oliveira - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2000529-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: M. de D. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Interessado: T. V. dos S. S. (Menor) - Ante o processamento do presente reclamo, providencie a Serventia sua remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe a análise de seu conteúdo, sob pena de usurpação de competência, observadas as formalidades e as cautelas legais. Intimem-se as partes. São Paulo, . BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Advs: Sandra Roesca Martinez (OAB: 84822/SP) (Procurador) - Thaiane Cardoso (OAB: 346578/SP) (Procurador) - Josefa Rodrigues dos Santos - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2019070-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: M. de D. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Interessado: B. L. S. de J. (Menor) - Pelo exposto, PREJUDICADO o pedido de concessão de efeito suspensivo, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. Alerto que esta Vice-Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). São Paulo, . BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Silvia Sterman - Advs: Thaiane Cardoso (OAB: 346578/SP) (Procurador) - Valdiane Maria da Silva - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2041790-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: M. de D. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Interessado: D. T. da C. S. (Menor) - Pelo exposto, PREJUDICADO o pedido de concessão de efeito suspensivo, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. Alerto que esta Vice-Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). São Paulo, . BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Jorge Quadros - Advs: Thaiane Cardoso (OAB: 346578/SP) (Procurador) - Marcelo Giannobile Marino (OAB: 130597/SP) (Procurador) - Jucelia da Silva Tavares - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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