Juliana Gracia Nogueira De Sá Reche
Juliana Gracia Nogueira De Sá Reche
Número da OAB:
OAB/SP 346522
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
317
Total de Intimações:
403
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 403 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001867-20.2025.8.26.0077 (processo principal 1009183-04.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Luiz Carlos Braz Martins - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Diante do decurso do prazo para o(a) executado(a) efetuar o pagamento do débito, bem como para impugnar a presente ação, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução no prazo de 15 dias, observada a ordem preconizada pelo artigo 835 do CPC, apresentando cálculo atualizado do débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 523, §1º do códex supracitado, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução. - ADV: JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), GABRIEL RECHE GELALETI (OAB 351862/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001867-20.2025.8.26.0077 (processo principal 1009183-04.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Luiz Carlos Braz Martins - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Diante do decurso do prazo para o(a) executado(a) efetuar o pagamento do débito, bem como para impugnar a presente ação, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução no prazo de 15 dias, observada a ordem preconizada pelo artigo 835 do CPC, apresentando cálculo atualizado do débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 523, §1º do códex supracitado, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução. - ADV: JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), GABRIEL RECHE GELALETI (OAB 351862/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005811-47.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Carlos Pichitelli - Facta Financeira S/A - Fls. 230/232: Ciência à parte autora. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), GABRIEL RECHE GELALETI (OAB 351862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003069-32.2025.8.26.0077 (processo principal 1009031-87.2023.8.26.0077) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Repetição do Indébito - Luzinete Silvano Veridiano - Fl. 07: Ante o solicitado, prossiga-se com o pedido quanto a desconsideração da personalidade jurídica somente em desfavor de Maria Luiza Ferreira de Abreu. Processe-se o pedido. Assim, cite-se a requerida para que responda ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, de acordo com o quanto estabelecido pelo artigo 135 do CPC. Intimem-se. - ADV: JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), GABRIEL RECHE GELALETI (OAB 351862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003877-71.2024.8.26.0077 (processo principal 1004779-12.2021.8.26.0077) - Liquidação por Arbitramento - Bancários - Maria José Basílio da Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante a certidão retro, homologo os honorários periciais apresentados pelo Sr. Perito, à fl. 121, no valor de R$ 1.280,00. Assim, fica o requerido devidamente intimado, para providenciar o depósito do montante referente aos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), GABRIEL RECHE GELALETI (OAB 351862/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005101-90.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ademilson Rufino dos Santos - Banco Pan S/A - Manifeste-se o(a) requerente em prosseguimento, diante da contestação tempestivamente apresentada às fls. 141/158. - ADV: JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), GABRIEL RECHE GELALETI (OAB 351862/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001876-79.2025.8.26.0077 (processo principal 1007782-67.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Maria de Fátima de Andrade - Associacao Masterprev Clube de Beneficios - fls. 68/71. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), GABRIEL RECHE GELALETI (OAB 351862/SP), JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007768-83.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Domingas de Fátima Albertin - Aab - Associação dos Aposentados do Brasil - ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal. Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, se o caso e /ou providencie o peticionamento incidentalmente, nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, publicado no D.J.E do dia 02/08/2017,pag20. - ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPO (OAB 13296/MT), JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), GABRIEL RECHE GELALETI (OAB 351862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006781-47.2024.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A - Apelada: Divanir de Deus (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO IMPUGNADA; CONDENAR O BANCO REQUERIDO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS DESCONTOS INDEVIDOS, EM DOBRO, COM JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO, BEM COMO CONDENAR O BANCO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$10.000,00. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DO BANCO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) VERIFICAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO RMC POR MEIO DE POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO (AUTOATENDIMENTO) E (II) A EXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DOS SUPOSTOS DESCONTOS INDEVIDOS NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DA AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BEM DEMONSTRADA POR MEIO DE UTILIZAÇÃO DE SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL EM TERMINAL DE ATENDIMENTO BANCÁRIO. ADESÃO À OPERAÇÃO BANCÁRIA QUE, INCLUSIVE, FOI DEMONSTRADA POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DO PLÁSTICO PARA PAGAMENTO DE COMPRAS EFETUADAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NA COMARCA DE RESIDÊNCIA DA AUTORA. CREDITAMENTO DO VALOR DO SAQUE MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO CONSIGNADO IGUALMENTE NÃO IMPUGNADO PELA AUTORA. 4. VÍCIO DE VONTADE NÃO CARACTERIZADO. INSTRUMENTO CONTRATUAL COM CLAREZA SOBRE A MODALIDADE DA OPERAÇÃO. SAQUE E COMPRAS DEMONSTRADOS. COMPORTAMENTO QUE TRADUZ QUE A REQUERENTE TINHA PLENA NOÇÃO DA MODALIDADE DO CONTRATO E DESFRUTOU DAS BENESSES DA OPERAÇÃO.5. INVERSÃO DO JULGADO A IMPLICAR NA CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DA AUTORA ÀS VERBAS SUCUMBENCIAIS.IV. DISPOSITIVO6. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ronaldo Fraiha Filho (OAB: 154053/MG) - Gabriel Reche Gelaleti (OAB: 351862/SP) - Juliana Gracia Nogueira de Sá Reche (OAB: 346522/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006781-47.2024.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A - Apelada: Divanir de Deus (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO IMPUGNADA; CONDENAR O BANCO REQUERIDO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS DESCONTOS INDEVIDOS, EM DOBRO, COM JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO, BEM COMO CONDENAR O BANCO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$10.000,00. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DO BANCO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) VERIFICAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO RMC POR MEIO DE POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO (AUTOATENDIMENTO) E (II) A EXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DOS SUPOSTOS DESCONTOS INDEVIDOS NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DA AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BEM DEMONSTRADA POR MEIO DE UTILIZAÇÃO DE SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL EM TERMINAL DE ATENDIMENTO BANCÁRIO. ADESÃO À OPERAÇÃO BANCÁRIA QUE, INCLUSIVE, FOI DEMONSTRADA POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DO PLÁSTICO PARA PAGAMENTO DE COMPRAS EFETUADAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NA COMARCA DE RESIDÊNCIA DA AUTORA. CREDITAMENTO DO VALOR DO SAQUE MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO CONSIGNADO IGUALMENTE NÃO IMPUGNADO PELA AUTORA. 4. VÍCIO DE VONTADE NÃO CARACTERIZADO. INSTRUMEN
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