Flavio Abissamra Ferreira De Souza

Flavio Abissamra Ferreira De Souza

Número da OAB: OAB/SP 345974

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP
Nome: FLAVIO ABISSAMRA FERREIRA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000356-56.2025.8.26.0539 (processo principal 1001018-37.2024.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Viviane Cascales dos Santos Garcia - Adriano Parmegiani de Melo – Me - Vistos. Trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pela parte exequente, visando eventual crédito excedente que decorra de hasta pública de veículo anteriormente penhorado nos autos do cumprimento de sentença n 0001405-69.2024, em trâmite neste Juizado. Contudo, o pedido não comporta acolhida, neste momento. Verifica-se quea hasta pública nem sequer foi deferida, inexistindo, portanto, previsão concreta de alienação judicial do bem. Ademais, conforme documentação acostada,o veículo encontra-se alienado fiduciariamente em favor de instituição financeira, o que implica a existência de garantia real que prevalece sobre eventuais créditos de terceiros, nos termos do artigo 1.361, § 1º, do Código Civil. Destarte,não há disponibilidade para garantir o crédito aqui em execução, pois não se vislumbra, por ora, presença de valor que possa ser objeto de constrição judicial. Ante o exposto,indefiro o pedido. Int. - ADV: GUSTAVO FRANCISCO GRILO (OAB 92468/PR), KAOÊ VIDOR CASSIANO (OAB 371360/SP), FLAVIO ABISSAMRA FERREIRA DE SOUZA (OAB 345974/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000357-41.2025.8.26.0539 (processo principal 1002586-88.2024.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rosemeiry Pinhata de Andrade Martins - Adriano Parmegiani de Melo – Me - Vistos. Trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pela parte exequente, visando eventual crédito excedente que decorra de hasta pública de veículo anteriormente penhorado nos autos do cumprimento de sentença n 0001405-69.2024, em trâmite neste Juizado. Contudo, o pedido não comporta acolhida, neste momento. Verifica-se quea hasta pública nem sequer foi deferida, inexistindo, portanto, previsão concreta de alienação judicial do bem. Ademais, conforme documentação acostada,o veículo encontra-se alienado fiduciariamente em favor de instituição financeira, o que implica a existência de garantia real que prevalece sobre eventuais créditos de terceiros, nos termos do artigo 1.361, § 1º, do Código Civil. Destarte,não há disponibilidade para garantir o crédito aqui em execução, pois não se vislumbra, por ora, presença de valor que possa ser objeto de constrição judicial. Ante o exposto,indefiro o pedido. Int. Santa Cruz do Rio Pardo, 27 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO FRANCISCO GRILO (OAB 92468/PR), FLAVIO ABISSAMRA FERREIRA DE SOUZA (OAB 345974/SP), KAOÊ VIDOR CASSIANO (OAB 371360/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002201-58.2025.8.26.0011 (processo principal 1008888-44.2019.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - Privacidade - Marly Ribeiro - - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos. Certidão retro: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO ABISSAMRA FERREIRA DE SOUZA (OAB 345974/SP), JEAN CARLO DE OLIVEIRA PENTEADO (OAB 359210/SP), JEAN CARLO DE OLIVEIRA PENTEADO (OAB 359210/SP), JEAN CARLO DE OLIVEIRA PENTEADO (OAB 359210/SP), ANDRESSA LIMA PENTEADO (OAB 428040/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001896-76.2024.8.26.0539 (processo principal 1001017-52.2024.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Graziele Cardoso de Oliveira - Adriano Parmegiani de Melo – Me - Vistos. Fls. 75/6: Pedido apreciado (fls. 68). Int. - ADV: KAOÊ VIDOR CASSIANO (OAB 371360/SP), GUSTAVO FRANCISCO GRILO (OAB 92468/PR), FLAVIO ABISSAMRA FERREIRA DE SOUZA (OAB 345974/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001896-76.2024.8.26.0539 (processo principal 1001017-52.2024.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Graziele Cardoso de Oliveira - Adriano Parmegiani de Melo – Me - Aguardando manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento, vez que não foram localizados ativos financeiros para penhora em nome do(a) executado(a) por intermédio do sistema SISBAJUD, valor ínfimo encontrado e já desbloqueado. - ADV: FLAVIO ABISSAMRA FERREIRA DE SOUZA (OAB 345974/SP), KAOÊ VIDOR CASSIANO (OAB 371360/SP), GUSTAVO FRANCISCO GRILO (OAB 92468/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000766-44.2025.8.26.0045 (processo principal 1000468-06.2023.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Filipe Santos Falani - Canis Majoris Ltda - - Gr Bank S.a. - - Topspin Soluções de Pagamentos Ltda - - In Cripto Ltda - - Discovery Cripto Tda - - Mateus Davi Pinto Lucio - - Isis de Oliveira Barbosa - - Jorge Luiz Pereira Barbosa Junior - - Luelly Ramos de Jesus Dultra - - Tawlk Tech Payments Ltda e outros - 1) Preliminarmente, considerando o teor da sentença, esclareça o exequente, no prazo de 15 dias, o cadastramento da GR TOGETHER no polo passivo, ou requeira o necessário para sua exclusão, se o caso. 2) Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), SABRINA BERTOCCHI (OAB 210340/SP), FLAVIO ABISSAMRA FERREIRA DE SOUZA (OAB 345974/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001896-76.2024.8.26.0539 (processo principal 1001017-52.2024.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Graziele Cardoso de Oliveira - Adriano Parmegiani de Melo – Me - Vistos. Trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela parte exequente, visando eventual crédito excedente decorrente de hasta pública de veículo anteriormente penhorado nos autos do cumprimento de sentença n 0001405-69.2024, em trâmite neste Juizado. Contudo, o pedido não comporta acolhimento neste momento. Verifica-se dos autos quea hasta pública sequer foi deferida, inexistindo, portanto, qualquer previsão concreta de alienação judicial do bem. Ademais, conforme documentação acostada,o veículo encontra-se alienado fiduciariamente em favor de instituição financeira, o que implica a existência de garantia real que prevalece sobre eventuais créditos de terceiros, nos termos do artigo 1.361, §1º, do Código Civil. Dessa forma,não há crédito líquido, certo e exigível a ser resguardado por meio da penhora no rosto dos autos, tampouco se vislumbra, neste momento, qualquer valor excedente que possa ser objeto de constrição judicial. Ante o exposto,indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos. Int. - ADV: GUSTAVO FRANCISCO GRILO (OAB 92468/PR), KAOÊ VIDOR CASSIANO (OAB 371360/SP), FLAVIO ABISSAMRA FERREIRA DE SOUZA (OAB 345974/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005818-80.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sara Maria Leiva Dalsin - Banco Bradesco S.A. - Fica intimada a parte-ré, a recolher a taxa judiciária no valor de R$ 368,96 em Guia DARE, código 230-6 (fls. 217), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: FLAVIO ABISSAMRA FERREIRA DE SOUZA (OAB 345974/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1009264-30.2019.8.26.0011/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Embargda: Josemary Luna - A recorrente opôs embargos de declaração em duplicidade. O pleito da embargante já foi analisado no incidente /50000. JULGO PREJUDICADO este recurso (art. 932, III do CPC). Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Jean Carlo de Oliveira Penteado (OAB: 359210/SP) - Andressa Lima Penteado (OAB: 428040/SP) - Flavio Abissamra Ferreira de Souza (OAB: 345974/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005304-90.2025.8.26.0361 (processo principal 1024507-26.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Flavio Abissamra Ferreira de Souza - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo exequente, alegando a existência de erro material na decisão anterior. Com razão o embargante. De fato, conforme se verifica dos autos, o objeto da execução restringe-se à cobrança de honorários advocatícios. A decisão embargada, contudo, padeceu de erro material ao não individualizar ou tratar especificamente dessa natureza da cobrança. Assim, acolho os presentes Embargos de Declaração para sanar o erro material apontado e para fazer constar que a execução em tela refere-se exclusivamente à cobrança de honorários advocatícios. Diante disso, fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: FLAVIO ABISSAMRA FERREIRA DE SOUZA (OAB 345974/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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