Larissa Maria Paiva Santos
Larissa Maria Paiva Santos
Número da OAB:
OAB/SP 345811
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
LARISSA MARIA PAIVA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5092402-68.2021.8.24.0023/SC EXECUTADO : VALERIA PERCIVALLE ADVOGADO(A) : LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB SP345811) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC contra VALERIA PERCIVALLE , ambos qualificados. Realizada penhora positiva, sobreveio impugnação ao bloqueio, sustentando a parte executada a impenhorabilidade do montante constritado em sua(s) conta(s) bancária(s). Fundamento e decido. No tocante à alegada impenhorabilidade dos valores com natureza alimentar, não se olvida que o Código de Processo Civil, amparado no princípio constitucional da dignidade humana, resguarda os créditos salariais, impedindo que as constrições judiciais inviabilizem o atendimento das necessidades básicas do indivíduo. Nesse sentido, colhe-se da legislação de regência: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Ainda, sob o manto da impenhorabilidade, o estatuto processual civil garante a proteção de valores depositados em conta poupança, até o limite de 40 salários mínimos, in verbis : Art. 833. São impenhoráveis: [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Embora o dispositivo legal supracitado faça referência à caderneta de poupança, a mais recente jurisprudência estende a aplicação da impenhorabilidade a outras modalidades de conta ou aplicações financeiras. Nesse norte, colhe-se da Corte Catarinense: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE ACOLHE PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES PENHORADOS . BLOQUEIO SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA INFERIORES AO LIMITE LEGAL DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS ESTABELECIDO PARA IMPENHORABILIDADE . CONTA UTILIZADA PARA PERCEBIMENTO DE PROVENTOS DA EMBARGANTE. APLICAÇÃO DO ART. 833, INCISOS IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. SENTENÇA INCÓLUME. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras " (STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1858396/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 15/12/2021). Ademais, "'[...] ' a simples ocorrência de constantes movimentações financeiras não é, por si só, motivo suficiente para descaracterizar a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos , não existindo na letra da lei tal ressalva. O STJ se manifestou no sentido de que 'a legislação não faz distinção entre os tipos de contas ou cadernetas de poupança, sendo incabível a penhora de valores inferiores a quarenta salários mínimos nelas depositadas' [...]. Somente poderia se cogitar no afastamento, na hipótese, da impenhorabilidade, caso comprovado o abuso, a má-fé ou a fraude da cobrança , hipótese que nem sequer foi examinada nos autos pelo Sodalício estadual' (REsp n. 1774698, rel. Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 1-2-2019). (Des. Salim Schead dos Santos). [...]. (Des. Carlos Adilson Silva)'. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5014962-65.2021.8.24.0000, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 27/07/2021)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5045474-31.2021.8.24.0000, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-02-2022). (TJSC, Apelação n. 5013434- 47.2019.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2022). Nesse sentido, observa-se que os valores constritos na conta bancária da parte executada com efeito não ultrapassam o limite de 40 salários mínimos. Também não se verifica comprovação de qualquer abuso, má-fé ou fraude da parte devedora que justifique o afastamento da proteção legal inerente à impenhorabilidade. Por estes motivos, independentemente da natureza da conta objeto do bloqueio, segundo o entendimento colacionado acima e as respectivas disposições legais, está configurada a impenhorabilidade suscitada pela parte executada. À vista do exposto, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores constritos, expedindo-se alvará em favor da executada. Deverá o executado informar os dados bancários (tais como nome e n.º do banco, n.º da agência, n.º da conta-corrente/poupança, tudo com dígito verificador e respectivo CPF ou CNPJ do titular) de modo a possibilitar a expedição de alvará judicial em seu favor. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte exequente, por meio do seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade do Evento retro. Ressalto que, no atendimento da determinação judicial, deve o exequente apresentar cálculo atualizado do débito. Florianópolis/SC, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000405-71.2023.8.26.0441 (processo principal 1001661-03.2021.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Strava Confecção de Artigos Esportivos Ltda. - - Amanda de Melo Rezende Campos - Sérgio dos Santos - O comprovante de pagamento de fl 132 não corresponde ao valor da guia do FDTJ de fl. 131. Procedo a intimação da parte exequente para regularização. Prazo 10 dias. - ADV: JONATHAN PERCIVALLE DE ANDRADE (OAB 345487/SP), LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB 345811/SP), AMANDA DE MELO REZENDE CAMPOS (OAB 450347/SP), AMANDA DE MELO REZENDE CAMPOS (OAB 450347/SP), AMANDA DE MELO REZENDE CAMPOS (OAB 150323/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004474-32.2023.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Heloiza Apparecida Garcia - Edilaine Polli - Vistos. Considerando o informado a fl.; 444, comunique-se o perito para cancelamento da perícia designada a fl. 440, bem como da necessidade de sua substituição. Em prosseguimento, nomeio em substituição o perito Márcio Antonio Berenchetein, com laudo a ser apresentado em 30 (trinta) dias. Desde já, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de seus assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham feito. Intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias úteis, estimar seus honorários. Com a estimativa de honorários, manifeste a parte requerente, em 5 (cinco) dias úteis. Decorrido o prazo, conclusos (arbitramento - CPC, art. 465, §3º). Arbitrado o valor, providencie a parte ré o recolhimento dos honorários provisórios, no prazo de 15 dias Int. - ADV: ELIZANGELA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 469256/SP), LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB 345811/SP), JONATHAN PERCIVALLE DE ANDRADE (OAB 345487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032191-88.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Valéria Percivalle - Diante da certidão trânsito em julgado, ficam as partes intimadas que autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, após os quais serão remetidos ao arquivo. Importante: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das NSCGJ. - ADV: JONATHAN PERCIVALLE DE ANDRADE (OAB 345487/SP), LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB 345811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003795-32.2023.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leonor de Castro Pereira - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, na forma da Lei, etc. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação Indenizatória, PROCESSO Nº 1003795-32.2023.8.26.0441 , a Dr. Danielle Takahashi Cosentino Grandinetti, MM. Juiza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe/SP, na forma da Lei etc. FAZ SABER a ao Sr. Luciano Nascimento Marques Luz, representante do espólio de Leonor de Castro Pereira, bem como aos, eventuais interessados, cônjuges e/ou sucessores, que Leonor de Castro Pereira ajuizou a referida ação, pleiteando o pagamento do valor de R$ 5.000,00. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação do requerido, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo do edital 20 (vinte) dias, responda aos termos da ação. Independente de qualquer formalidade, será nomeado curador especial em caso de revelia nos termos do artigo 257, IV, CPC. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei." Via digitalmente assinada da decisão servirá como EDITAL. - ADV: LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB 345811/SP), JONATHAN PERCIVALLE DE ANDRADE (OAB 345487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002151-94.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - E.B.S. - E.O.F. - Vistos. Considerando que a autora não foi intimada pessoalmente para comparecimento à perícia agendada, e que a publicação ocorreu após a data da perícia, oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de nova data para a realização do exame pericial. Designada a nova data, intime-se a autora pessoalmente, por mandado, e o requerido por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Intime-se. - ADV: JONATHAN PERCIVALLE DE ANDRADE (OAB 345487/SP), LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB 345811/SP), FÁBIO PICCIULA BARAZAL (OAB 435028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023649-03.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Laura Padilha Inocencio (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Colégio Monteiro Lobato Ltda - Magistrado(a) Monte Serrat - Deram provimento ao recurso para conceder a gratuidade judiciária à autora, bem como para anular a r. sentença e determinar o prosseguimento do feito. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO COM EFEITO EX NUNC JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE HIPÓTESE QUE NÃO DISPENSAVA O JUÍZO DO PROFERIMENTO DE DECISÃO SANEADORA (ART. 357 DO CPC) AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A SOLUÇÃO DA LIDE RECURSO PROVIDO PARA, ANULADA A SENTENÇA, DETERMINAR QUE O JUÍZO REABRA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA A COLHEITA DE PROVA ORAL, PROFERINDO DECISÃO SANEADORA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jonathan Percivalle de Andrade (OAB: 345487/SP) - Larissa Maria Paiva Santos (OAB: 345811/SP) - Lilian Moreno Mota Silveira de Messa (OAB: 212687/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002707-56.2023.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leonor de Castro Pereira - Francisco Carlos de Araujo Coelho - Vistos. Providencie a serventia a expedição de edital, nos termos do inciso I, do artigo 259 do CPC. Intime-se. - ADV: LARISSA MARIA PAIVA SANTOS (OAB 345811/SP), JONATHAN PERCIVALLE DE ANDRADE (OAB 345487/SP), MARCO AURELIO SILVA (OAB 308244/SP)