Fabio Dias Da Silva

Fabio Dias Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 345426

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJSP, TRF3, TJDFT, TJPR
Nome: FABIO DIAS DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009141-51.2025.8.16.0194 Processo:   0009141-51.2025.8.16.0194 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Transporte de Pessoas Valor da Causa:   R$10.329,95 Autor(s):   EDUARDO BYTNER Réu(s):   United Airlines Inc. 1. Intime-se o autor para que, no adicional e derradeiro prazo de cinco dias, cumpra a integralidade do determinado pelo Juízo no mov. 9.1, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Inexistindo o recolhimento das custas processuais, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe, conforme prevê o art. 290 do Código de Processo Civil, porquanto a parte é expressamente advertida a respeito da implicação da falta de pagamento. Outrossim, é desnecessária a intimação pessoal da parte para tal diligência. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - EMBARGOS DEDEVEDOR - CUSTAS - RECOLHIMENTO - PRAZO - 30 DIAS - ART. 257 DO CPC- INTIMAÇÃO - DESNECESSIDADE - DISTRIBUIÇÃO - CANCELAMENTO - DECISÃOAGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é firme quanto à desnecessidade de se intimar pessoalmente o autor para recolher as custas processuais devidas, antes de se determinar a extinção do processo pelo inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. - O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (STJ - AgRg nos EDcl no REsp: 1253573 RS 2011/0110530-4, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 15/12/2011, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/02/2012) Assim, se constatada uma nova inércia, conforme prevê o art. 290 do Código de Processo Civil, promova-se o cancelamento da distribuição, com as baixas e anotações pertinentes junto ao Cartório Distribuidor. 3. Do contrário, voltem para decisão inicial. Intimações e diligências necessárias.       Curitiba, data da assinatura digital.           Lucas Cavalcanti da Silva    Juiz de Direito Substituto
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010635-61.2025.8.26.0482 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.C.C.O. - Os autos encontram-se aguardando que a parte autora informe o(s) e-mail(s) apto(s) a receber(erem) o link de acesso à Audiência designada para o dia 16/07/2025, às 11:00 horas. - ADV: FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005743-46.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Thaís Noemí da Silva - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Recolhidas as custas finais, não havendo outras providências a serem adotadas no presente feito, providencie a serventia o arquivamento dos autos em definitivo, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008312-83.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.C.S.B. - - L.V.B.R. - - C.B.R. - Vistos. 1- Trata-se de Ação em que se cumula pedidos de Guarda com Alimentos e Visitas. De acordo com a Lei nº 5.478/68, tem-se o conhecimento de que a ação de alimentos tem procedimento especial, mais célere e menos formal, dado a sua própria natureza. No entanto, o pedido de alimentos não se mostra incompatível com o pedido de guarda, pois o rito que passará a ser adotado é o ordinário, sem causar prejuízo às partes, satisfazendo a exigência prevista no artigo 327, § 2º do Código de Processo Civil, bem assim, trilhando a moderna concepção do processo que busca, em realidade, a solução possível e definitiva para todos os problemas que envolvem as partes, tudo em obediência ao princípio da economia processual. E mais, quanto à relação processual triangular, devem figurar no polo ativo as crianças, titulares do direito aos alimentos, e sua genitora, legitimada para o pleito de regulamentação de guarda e visitas, pois, de acordo com o artigo 113, inciso III do CPC, duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente quando ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMULAÇÃO DE AÇÕES AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E AÇÃO DE ALIMENTOS ADMISSIBILDADE É permitida, inclusive em consonância com a orientação jurisprudencial, a cumulação do pedido de regulamentação de visitas e oferecimento de alimentos, desde que se adote o procedimento ordinário Recurso provido. (AI nº 622.151-4/9-00, Rel. Desembargador Roberto Mac Cracken, j. 13/05/2009). Ainda, sobre o tema em foco, o eminente Desembargador PIVA RODRIGUES assim pronunciou em caso semelhante: "Tramitando o feito pelo rito ordinário, possível a cumulação de pedidos, ainda que para cada tipo de ação corresponda tipo diverso de procedimento (artigo 292, § 2o do Código de Processo Civil). Na hipótese vertente, tramitando o feito pelo rito ordinário e não havendo outros empecilhos procedimentais que afastem a possibilidade de cumulação, deve o processo seguir o rumo declinado na decisão atacada (fl. 12). O fato de serem os réus distintos não impossibilita a cumulação de pedidos, nos termos do artigo 46, inciso IV do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de duas ou mais pessoas litigarem, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato e de direito. Não obstante, o princípio da economia processual recomenda a cumulação de pleitos, ainda que contra réus distintos, quando houver, como ocorre no caso, a afinidade de questões, devendo, todavia, o Autor, ora Agravado, regularizar o pólo passivo da Regulamentação de Visitas, que deve ser proposta em face da genitora do Agravante. Ademais, a manutenção da decisão atacada em nada prejudica o alimentando, já que o procedimento ordinário é rico em oportunidade de provas, uma garantia para o contraditório, o que faz o processo justo, possibilitando até mesmo reconvenção por parte do Agravante."(Agravo de instrumento n° 481.487-4/5-00 - voto n° 498). Posto isso, ADMITO a cumulação de pedidos de Guarda, Visitas e Alimentos, no entanto, concedo aos requerentes o prazo de 15 (quinze) dias para: A-) Aditar a inicial, incluindo no polo ativo da ação a genitora das menores, parte legítima para os pedidos de guarda e visitas; B-) Regularizar a representação processual da genitora. Pena: Indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 465194/SP), EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 465194/SP), EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 465194/SP), FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002065-23.2024.8.26.0482/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargte: Selma Pereira de Moura - Embargdo: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Magistrado(a) M.A. Barbosa de Freitas - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - ACÓRDÃO COMBATIDO QUE NÃO APRESENTA VÍCIO A JUSTIFICAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS - INCONFORMISMO QUANTO AO ENTENDIMENTO DO COLEGIADO ACERCA DA NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA MORAL PASSÍVEL DE RECOMPOSIÇÃO EM PECÚNIA - PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO SE JUSTIFICA - ENFRENTAMENTO DO CASO CONCRETO, POR SI SÓ, PREQUESTIONA A MATÉRIA, AINDA QUE SEM EXPRESSA MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS - PRECEDENTES DO E. STJ - ACÓRDÃO MANTIDO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Dias da Silva (OAB: 345426/SP) - Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Sala 203 – 2º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021952-27.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Sonia Cardoso de Moura Rosario - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Intime-se a requerida para comprovar documentalmente a substituição processual ou cessão de direitos, no prazo de 15 dias. No mais, mantenham os autos suspensos como deliberado a fls. 195/196. Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 465194/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002148-56.2024.8.26.0482 (processo principal 1025877-65.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Jacqueline Mayara Oliveira Pedroso - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Recolhidas as custas finais, não havendo outras providências a serem adotadas no presente feito, providencie a serventia o arquivamento dos autos em definitivo, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 465194/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013676-36.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Christian Soares Nery - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Christian Soares Nery em face de CLARO S/A, pretendendo a concessão de tutela provisória de urgência para que a requerida cesse as ligações de cobrança direcionadas ao número de telefone do autor, referente aos contratos de nº 021/192340940 e 378/001223332, bem como se abstenha de realizar cobranças por meios extrajudiciais, fixando-se multa diária no valor de R$ 200,00. Sustentou, em síntese, que nunca contratou serviços da requerida e recebe ligações de cobrança referente ao valor de R$ 300,00; que verificou pelo aplicativo da empresa requerida a instalação dos produtos Claro TV e Claro Internet na cidade de Três Lagoas/MS, mas que nunca residiu nessa cidade; que desconhece a contratação da linha de telefone nº (67) 99175-5924; que não conseguiu fazer cessar as cobranças em tratativas extrajudiciais com a requerida. DECIDO. Diante dos documentos de fls. 16/17 e 19/45, não havendo nos autos elementos que conduzam a conclusão diversa, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Tarje-se. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em cognição sumária, reputo presentes tais requisitos. O requerente comprovou às fls. 46/49 a realização de ligações telefônicas referentes a suposta dívida existente com a empresa requerida, conforme gravação de ligação à fl. 03, em que o requerente contesta a existência de contratação. Verifica-se a verossimilhança das alegações do autor, uma vez que os contratos impugnados (fls. 52/53) se referem a serviços prestados na cidade de Três Lagoas/MS, enquanto o requerente reside nesta cidade e comarca de Presidente Prudente/SP (fl. 15). No mais, foi lavrado boletim de ocorrência sobre os fatos (fls. 50/51), de forma que está presente a probabilidade do direito. O perigo de dano se justifica em razão de eventuais prejuízos que podem decorrer do protesto e negativação de dívida cuja exigibilidade não foi comprovada. Não se vislumbra o perigo de irreversibilidade dos efeitos da concessão da medida, haja vista que a cobrança poderá ser retomada em caso de improcedência dos pedidos formulados na inicial. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar que a requerida se abstenha de efetuar ligações de cobrança para o telefone celular do autor, nº (18) 99142-6020, referentes aos contratos nº 021/192340940 e 378/001223332, bem como de realizar cobranças por quaisquer outros meios extrajudiciais. Fixo multa diária no valor de R$ 200,00 em caso de descumprimento da presente determinação. Diante da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Art. 139, VI do CPC). Outrossim, no futuro, se ambas as partes vierem a pedir, poderá ser designada audiência de conciliação. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, na forma indicada na inicial ou, não sendo indicada, preferencialmente por Carta com Aviso de Recebimento, se residir em região atendida pelos Correios, salvo nas hipóteses do artigo 247 do CPC, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, se não o fizer, sujeitar-se-á aos efeitos da revelia, quais sejam, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial. Deixo consignado que, na hipótese de citação por Carta Precatória, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (DJE - Caderno Administrativo, Edição 2415, fls. 11, disponibilizado no dia 22/08/2017), uma vez expedida a mesma, a parte autora será intimada de sua expedição a fim de providenciar sua distribuição, por meio de peticionamento eletrônico, informando este Juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Intime-se. - ADV: FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001841-66.2024.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Suellen Cristina da Silva Manoel - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: "Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação". - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 465194/SP)
  10. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 9) DEFERIDO O PEDIDO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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