Mariana Cunha Gliorio Gozzano
Mariana Cunha Gliorio Gozzano
Número da OAB:
OAB/SP 344549
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Cunha Gliorio Gozzano possui 42 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJMT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TJMT
Nome:
MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011833-21.2009.8.26.0286 (286.01.2009.011833) - Procedimento Sumário - Espécies de Títulos de Crédito - Conrado Crispim de Freitas - Ronaldo José Branco - A impugnação ofertada não pode ser acolhida. O art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, com provar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. No presente caso, o executado limitou-se a alegar genericamente que os valores foram bloqueados em conta poupança junto à caixa econômica federal, sem, contudo, fazer prova documental de suas alegações, ônus que lhe incumbia por força do dispositivo legal supracitado. Embora este Juízo tenha reconhecido a impenhorabilidade do valor bloqueado às fls. 1.110/1.114, justamente por ter sido retido em conta poupança junto à Caixa Econômica Federal, é importante consignar que, quanto a esse valor, o executado apresentou os extratos de fls. 1.122/1.123, os quais comprovam que o montante foi, de fato, bloqueado em sua conta poupança. Situação diversa ocorre em relação ao valor bloqueado às fls. 924, cuja origem não restou comprovada. Nesse sentido: "Execução de título extrajudicial. Penhora de ativos financeiros. Agravo de instrumento. Alegação de que valores bloqueados em conta bancária são impenhoráveis. Executado que não apresentou qualquer prova acerca da origem e do destino da verba. Inexistência de qualquer das hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do CPC/2015. A impenhorabilidade é exceção e, assim, deve ser interpretada, de forma restritiva, não cabendo interpretação extensiva ao disposto no inciso IV do art. 833 do CPC/2015. Impenhorabilidade não comprovada. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJ-SP - AI: 21141396220228260000 SP 2114139-62.2022.8.26.0000, Relator: Virgilio de Oliveira Junior, Data de Julgamento: 22/07/2022, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/07/2022) Por outro turno, no que tange à possibilidade de extensão da impenhorabilidade aos demais tipos de contas diferente da conta poupança, entende-se que tal entendimento somente se aplica quando tais aplicações financeiras sejam a ela assemelhadas. Cabendo ao devedor comprovar que os valores constantes em contas diversas da poupança se destinam à finalidade de proteção e preservação da subsistência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Bloqueio de valores em conta poupança e conta corrente do agravante - Impenhorabilidade parcial evidenciada - A norma do art. 833, X, do CPC, confere presunção absoluta de impenhorabilidade somente a valores aplicados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos - Possibilidade de extensão da impenhorabilidade às demais aplicações financeiras, desde que assemelhadas à poupança, isto é, constituírem reserva perene de valor destinado a proteger o devedor e seu núcleo familiar em caso de emergência ou imprevisto - Ônus do devedor produzir prova de que a aplicação diversa da poupança se destina à proteção da subsistência - Precedente do C. STJ - REsp nº 1.677.144/RS - Valor constrito em conta poupança inferior a 40 salários mínimos - Impenhorabilidade da poupança reconhecida - Penhora de valores em conta corrente - Ausente comprovação de que os valores se destinam a salvaguardar a subsistência do agravante executado, ou que as contas correntes são utilizadas para o recebimento de salário ou pensão alimentícia - Possibilidade da manutenção do bloqueio das contas correntes - Recurso provido em parte. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21456406320248260000 Mogi-Mirim, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 06/09/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/09/2024) (grifos nossos) Ante e o exposto, REJEITO a impugnação ofertada e INDEFIRO o pedido de desbloqueio do valor bloqueado às fls. 924. Efetuada a publicação e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, EXPEÇA-SE o competente mandado de levantamento do depósito de fls. 924 - (R$ 448,97, com acréscimos legais), em favor do Exequente. No mais, certifique-se a zelosa unidade judicial, se o caso, o decurso do prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 1.137/1.139. Concedo o prazo de 15 dias para que o Executado apresente o Formulário MLE devidamente preenchido para levantamento do valor de fls. 1.136, cuja análise se deu na decisão anterior. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GALVANI (OAB 214811/SP), VALÉRIA CECÍLIA DE FREITAS (OAB 249399/SP), THIAGO DE MORAES AMBROZIO (OAB 347923/SP), MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO (OAB 344549/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000224-23.2023.8.26.0004 (processo principal 1112224-54.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rosa Maria Tocci Jordão - Donato Capobianco Galvez - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em especial, quanto aos resultados das pesquisas retro. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: VANESSA CRISTINA PREGNOLATO (OAB 404256/SP), MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO (OAB 344549/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB 188461/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000861-11.2017.8.26.0286 (processo principal 0003007-64.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cheque - A.A.S.P. - M.C.F. e outro - Diante da falha sistêmica global de encaminhamento de publicação para o DJEN, fica o executado intimado da decisão de pag. 637. - ADV: GUSTAVO GALVANI (OAB 214811/SP), LUÍS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO (OAB 344549/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000686-09.2024.8.26.0080 (processo principal 1001460-27.2021.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.S.J. - - V.J.S.S. - B.G.J. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO (OAB 344549/SP), VÂNIA APARECIDA BICUDO DENADAI (OAB 164789/SP), VÂNIA APARECIDA BICUDO DENADAI (OAB 164789/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), SANDRA PINHEIRO DE FREITAS (OAB 337343/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000375-72.2025.8.26.0471 (apensado ao processo 1001890-62.2024.8.26.0471) (processo principal 1001890-62.2024.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A - Agropecuária J.l.a. Ltda. e outro - Manifestar acerca da impugnaçao ao cumprimento de sentença - ADV: ALDO CHIAVEGATTO (OAB 341564/SP), MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO (OAB 344549/SP), MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO (OAB 344549/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004696-48.2021.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Construtora Vales de Shagrilá Ltda - Luiz Roberto de Barros Araujo - Vargas Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Ciência às partes do julgamento do Agravo de Instrumento. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: MONICA LOURENÇO DE CAMPOS SILVA (OAB 445528/SP), MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO (OAB 344549/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP), OSVALDO CORREA DE ARAÚJO (OAB 59803/SP), MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP), ISABELA DE ALMEIDA COSTA (OAB 364501/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001768-81.2015.8.26.0471 - Monitória - Cheque - Claudemir Cardoso Alves - Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 30 dias; decorridos, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO (OAB 344549/SP)
Página 1 de 5
Próxima