Lázaro Fernandes Candido Neto
Lázaro Fernandes Candido Neto
Número da OAB:
OAB/SP 344518
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
LÁZARO FERNANDES CANDIDO NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0105737-09.2008.8.26.0229 (229.08.105737-9) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - ILMA GONCALVES BARBOSA - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: LÁZARO FERNANDES CANDIDO NETO (OAB 344518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004152-94.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1005875-05.2022.8.26.0020) (processo principal 1005875-05.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Banco Bradesco S/A - Rui Takeshi Imasato e outro - Vistos. 1. Regularize a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sua representação processual, tendo em vista que as procurações de fls. 172/173 não estão assinadas. 2. Anotado o nome do advogado indicado pelos executados, apenas, para fins de intimação. 3. Fls. 145/271: manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Impugnação ao bloqueio de valores e documentos apresentados pelos executados. 4. Após, conclusos na fila dos urgentes. Int. - ADV: LÁZARO FERNANDES CANDIDO NETO (OAB 344518/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LÁZARO FERNANDES CANDIDO NETO (OAB 344518/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiá / Juizado Especial da Comarca de Ibiá Praça Santa Cruz, s/n, Ibiá - MG - CEP: 38950-000 PROCESSO Nº: 5002121-95.2022.8.13.0295 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] AUTOR: LUCIMAR REGINA VELOSO DE MORAES FERNANDES CPF: 227.964.793-15 e outros RÉU: Banco J. Safra S/A CPF: 03.017.677/0001-20 DESPACHO Às partes sobre o retorno dos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, ao arquivo com baixa. Diligências necessárias. Ibiá, data da assinatura eletrônica. LORENA FEDERICO SOARES Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Ibiá
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000311-60.2025.8.26.0116 (processo principal 1001212-45.2024.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anouk Vasconcelos Rosa - - Guilherme Menezes Lourenço - Mychooice Comunicacao Ltda - Intimar a parte autora a recolher despesas postais, observando-se o valor de R$34,35, por endereço/pessoa, para expedição da Carta registrada unipaginada com AR digital (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de intimação pessoal. - ADV: JULIANA DE JESUS GUILHERME CORRÊA (OAB 425698/SP), RODRIGO ZVEIBEL GONÇALVES (OAB 347600/SP), JOÃO PAULO PEREIRA DE CAMPOS (OAB 375299/SP), LÁZARO FERNANDES CANDIDO NETO (OAB 344518/SP), RODRIGO ZVEIBEL GONÇALVES (OAB 347600/SP), JULIANA DE JESUS GUILHERME CORRÊA (OAB 425698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000311-60.2025.8.26.0116 (processo principal 1001212-45.2024.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anouk Vasconcelos Rosa - - Guilherme Menezes Lourenço - Mychooice Comunicacao Ltda - Cientificar a(s) parte(s) acerca da designação da data de audiência, conforme certidão do CEJUSC juntada aos autos. AUDIÊNCIA CEJUSC - foi designado o dia 22/07/2025, às 11 horas para realização de audiência de Conciliação neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Rua Brigadeiro Jordão, 553, Abernéssia, Campos do Jordão-SP (AUDIÊNCIA PRESENCIAL). Ficam as partes cientes que no caso da não concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e de acordo com a Resolução CNJ n. 271/2018, Resolução TJSP n. 809/2019 e Portaria 01/2019 do Cejusc de Campos do Jordão, as partes ficarão obrigados a custear as horas de trabalho/atuação do Conciliador/Mediador indicado para condução da audiência acima designada, conforme tabela de remuneração anexa à Resolução n. 809/2019. A concessão do benefício à justiça gratuita a uma das partes não exclui a outra da obrigação de pagamento da remuneração do conciliador/mediador, exceto se também comprovar a hipossuficiência de recursos, o que deverá ser feita na própria audiência. - ADV: LÁZARO FERNANDES CANDIDO NETO (OAB 344518/SP), JULIANA DE JESUS GUILHERME CORRÊA (OAB 425698/SP), JULIANA DE JESUS GUILHERME CORRÊA (OAB 425698/SP), JOÃO PAULO PEREIRA DE CAMPOS (OAB 375299/SP), RODRIGO ZVEIBEL GONÇALVES (OAB 347600/SP), RODRIGO ZVEIBEL GONÇALVES (OAB 347600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034034-41.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. - Centro de Desenvolvimento Mvp Exchange Ltda - Me - Fl.260: Ciência quanto à inserção do nomes do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). - ADV: JOÃO PAULO PEREIRA DE CAMPOS (OAB 375299/SP), LÁZARO FERNANDES CANDIDO NETO (OAB 344518/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016451-26.2025.8.26.0002 (processo principal 1021483-29.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Lázaro Fernandes Candido Neto - - Centro de Desenvolvimento Mvp Exchange Ltda-me - - João Paulo Pereira de Campos - Theo Reis Rodrigues - - Danilo Rodrigues da Silva - Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente (fls. 49/51), que já carreou aos autos o respectivo formulário (fls. 57) 2) No Código de Processo Civil de 2015, o legislador adotou o princípio da reparação integral. Validamente, o acesso à justiça não pode resultar em prejuízo a quem o ordenamento jurídico atua em benefício. Vigente, assim, na generalidade dos ordenamentos jurídicos a regra de que o vencido cabe pagar as despesas pelo só fato de ser vencido, ou seja, independentemente de ter agido com dolo ou culpa. A condenação aos encargos de sucumbência decorre, portanto, de um fato objetivo: sucumbência, resistindo a parte, ou causalidade, na ausência de oposição. Nesse diapasão, o custeio do processo por quem litigou sem razão, na medida de sua derrota, abarca, em rol exemplificativo, não só os honorários advocatícios devidos ao patrono do adversário, mas também as despesas processuais, abrangendo as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha (artigos 84 a 87, CPC). Na linguagem empregada pelo legislador, as despesas são gênero do qual as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha são espécies. Da espécie custas dos atos do processo são, entre outras, subespécies a taxa judiciária, os gastos com as publicações de editais, postagens de cartas, intimações e ofícios, os honorários de peritos, avaliadores, depositários, administradores, intérpretes e tradutores, a comissão de leiloeiros, o preparo e o porte de remessa e retorno nos recursos. Assim, os gastos da parte ré com tradução juramentada devem lhe ser integralmente ressarcidos, o que deve ocorrer, sem mais delongas, em cinco dias, com os consectários da decisão proferida (fls. 44/45), diante da ausência de pagamento espontâneo, sob pena de penhora. Int. - ADV: MÔNICA DANESIN ZILINSKAS (OAB 154659/SP), LÁZARO FERNANDES CANDIDO NETO (OAB 344518/SP), MÔNICA DANESIN ZILINSKAS (OAB 154659/SP), LÁZARO FERNANDES CANDIDO NETO (OAB 344518/SP), FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP), FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP), LÁZARO FERNANDES CANDIDO NETO (OAB 344518/SP), JOÃO PAULO PEREIRA DE CAMPOS (OAB 375299/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016451-26.2025.8.26.0002 (processo principal 1021483-29.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Lázaro Fernandes Candido Neto - - Centro de Desenvolvimento Mvp Exchange Ltda-me - - João Paulo Pereira de Campos - Theo Reis Rodrigues - - Danilo Rodrigues da Silva - Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente (fls. 49/51), que já carreou aos autos o respectivo formulário (fls. 57) 2) No Código de Processo Civil de 2015, o legislador adotou o princípio da reparação integral. Validamente, o acesso à justiça não pode resultar em prejuízo a quem o ordenamento jurídico atua em benefício. Vigente, assim, na generalidade dos ordenamentos jurídicos a regra de que o vencido cabe pagar as despesas pelo só fato de ser vencido, ou seja, independentemente de ter agido com dolo ou culpa. A condenação aos encargos de sucumbência decorre, portanto, de um fato objetivo: sucumbência, resistindo a parte, ou causalidade, na ausência de oposição. Nesse diapasão, o custeio do processo por quem litigou sem razão, na medida de sua derrota, abarca, em rol exemplificativo, não só os honorários advocatícios devidos ao patrono do adversário, mas também as despesas processuais, abrangendo as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha (artigos 84 a 87, CPC). Na linguagem empregada pelo legislador, as despesas são gênero do qual as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha são espécies. Da espécie custas dos atos do processo são, entre outras, subespécies a taxa judiciária, os gastos com as publicações de editais, postagens de cartas, intimações e ofícios, os honorários de peritos, avaliadores, depositários, administradores, intérpretes e tradutores, a comissão de leiloeiros, o preparo e o porte de remessa e retorno nos recursos. Assim, os gastos da parte ré com tradução juramentada devem lhe ser integralmente ressarcidos, o que deve ocorrer, sem mais delongas, em cinco dias, com os consectários da decisão proferida (fls. 44/45), diante da ausência de pagamento espontâneo, sob pena de penhora. Int. - ADV: MÔNICA DANESIN ZILINSKAS (OAB 154659/SP), LÁZARO FERNANDES CANDIDO NETO (OAB 344518/SP), MÔNICA DANESIN ZILINSKAS (OAB 154659/SP), LÁZARO FERNANDES CANDIDO NETO (OAB 344518/SP), FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP), FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP), JOÃO PAULO PEREIRA DE CAMPOS (OAB 375299/SP), LÁZARO FERNANDES CANDIDO NETO (OAB 344518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1113254-22.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Nn&a Produções Jornalisticas Ltda – Me (Nome Fantasia: Dcm – Diário do Centro do Mundo) - Embargda: Karoline Correa - Magistrado(a) Salles Rossi - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSENTES QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC - ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Francisco Ramos (OAB: 328177/SP) - Caroline Narcon Pires de Moraes (OAB: 345730/SP) - Lázaro Fernandes Candido Neto (OAB: 344518/SP) - Wilson Cordeiro de Araujo Neto (OAB: 8865/PI) - Ana Clara Vasques Gimenez (OAB: 422530/SP) - Luis Fernando Pereira Ellio (OAB: 130483/SP) - Marcelo Fernandes Habis (OAB: 183153/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000311-60.2025.8.26.0116 (processo principal 1001212-45.2024.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anouk Vasconcelos Rosa - - Guilherme Menezes Lourenço - Mychooice Comunicacao Ltda - Vistos. Fls. 27-28: Tendo em vista que somente o pagamento integral do débito afasta a multa moratória, forçoso se reconhecer a incidência desta sobre o débito executado. No mais, diante do aparente interesse das partes na tentativa de conciliação, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação entre as partes. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Com a data nos autos, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para comparecimento, advertindo-as que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. - ADV: JULIANA DE JESUS GUILHERME CORRÊA (OAB 425698/SP), JULIANA DE JESUS GUILHERME CORRÊA (OAB 425698/SP), JOÃO PAULO PEREIRA DE CAMPOS (OAB 375299/SP), RODRIGO ZVEIBEL GONÇALVES (OAB 347600/SP), LÁZARO FERNANDES CANDIDO NETO (OAB 344518/SP), RODRIGO ZVEIBEL GONÇALVES (OAB 347600/SP)
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