Juliana Moreira Fernandes Rodrigues
Juliana Moreira Fernandes Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 344036
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
JULIANA MOREIRA FERNANDES RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043418-42.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1031651-87.2024.8.26.0100) (processo principal 1031651-87.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Movida Locação de Veículos S.a. - Areião Amazonas Comércio de Areia Pedras e Transportes Ltda. Me - - Weleder Eliab Weides Ramos - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: JULIANA MOREIRA FERNANDES RODRIGUES (OAB 344036/SP), MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB 244190/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003756-25.2025.8.26.0007 (processo principal 1005320-90.2023.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.C.Y. - - J.C.Y. - Defiro a tentativa de citação no atual endereço informado. Expeça-se mandado. Int. - ADV: JULIANA MOREIRA FERNANDES RODRIGUES (OAB 344036/SP), JULIANA MOREIRA FERNANDES RODRIGUES (OAB 344036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187919-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: T. C. R. - Agravado: B. de O. C. da S. (Representando Menor(es)) - Agravado: R. da S. R. - Processo nº 2187919-30.2025.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de oferta de alimentos com regulamentação de guarda e convivência, que determinou a fixação de visitas nos seguintes termos: Vistos. Trata-se de ação de guarda, visitas e fixação de alimentos ajuizada pelo genitor em favor do filho menor. Considerando a regra geral do Código Civil, fixo liminarmente o regime de guarda compartilhada, com lar de referência a residência materna. Ainda, considerando que as visitas do genitor ao menor são relevantes para o desenvolvimento emocional saudável da criança, bem como considerando que o genitor possui direito legal ao exercício das visitas, fixo liminarmente o direito de visitas em finais de semana alternados, devendo o menor ser retirado na residência da genitora às sextas-feiras, às 19h, e devolvido aos domingos, às 18h, com início em 06 de junho de 2025. Insurge-se a genitora pugnando pela reforma da referida decisão, alegando que a criança é muito pequena (3 anos), nunca pernoitou sem a mãe. Argumenta que após a única visita já realizada com pernoite, a criança retornou com sinais evidentes de insegurança e sofrimento: acordou diversas vezes na madrugada, chamando pela mãe e verbalizando medo de ficar longe dela. Aduz convivência esporádica e ausência de vínculo sólido com o pai. Requer a substituição do regime de visitas atual por cronograma progressivo. Pede a concessão das benesses da gratuidade judiciária. Primeiramente, em atendimento ao disposto no artigo 99, §2º, CPC, concedo o prazo de cinco dias para melhor comprovação por documentos da alegada hipossuficiência (cópias das três últimas declarações de imposto de renda da genitora, três últimos extratos bancários, três últimas faturas dos cartões de crédito, comprovantes salariais, carteira de trabalho e outros documentos que julgar pertinentes para a prova de sua hipossuficiência). A criança é de tenra idade (3 anos). Os genitores não eram casados e não coabitaram antes ou depois do nascimento da criança. Além disso, há aparente ausência de vínculo sólido e contatos frequentes anteriores. Nessas condições, determino o processamento do presente recurso com a parcial concessão da tutela de urgência para estabelecer, por ora, visitas quinzenais sem pernoite, aos sábados, das 10h às 16h, com pai buscando e entregando o menor na residência materna; e visitas semanais às quartas-feiras, na residência materna ou em local de escolha da genitora, durante 1 hora e 30 minutos, a partir das 18h30, sempre se encerrando antes das 20h30. Comunique-se o teor da presente decisão ao D. Magistrado de Primeiro Grau, servindo o presente como ofício. Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. Remetam-se os autos à E. PGJ, para manifestação. Após, voltem conclusos para decisão pelo Colegiado, observada a ordem cronológica de distribuição do recurso. São Paulo, 24 de junho de 2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Juliana Moreira Fernandes Rodrigues (OAB: 344036/SP) - Marcos Pereira da Silva (OAB: 394099/SP) - Laerte Santos Oliveira (OAB: 191983/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030508-51.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Resd. Plano e Vila Carmosina - Victorio Santim - Fabiane Ferreira da Costa - - Romario Barbosa da Silva Oliveira - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: JULIANA MOREIRA FERNANDES RODRIGUES (OAB 344036/SP), JULIANA MOREIRA FERNANDES RODRIGUES (OAB 344036/SP), ALESSANDRA CRISTINA ANTONIO (OAB 269309/SP), JOÃO BENEDETTI DOS SANTOS (OAB 269478/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação24ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018342-24.2010.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 EXECUTADO: JEFFERSON NUNES DE OLIVEIRA, MARIA MARCELA MORAES DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA MOREIRA FERNANDES DE SOUZA - SP344036 SENTENÇA Trata-se de impugnação apresentada pela parte executada ao cumprimento da sentença, alegando que é beneficiário da justiça gratuita e que foi surpreendido com a penhora de suas contas bancária, em cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. Sustenta ilegalidade em relação as constrições de suas contas bancárias, uma vez que mantém a condição de hipossuficiência. Juntou documentos aos autos (id 329948378 a 329948393). Devidamente intimado o impugnado apresentou manifestação concordando a impugnação apresentada. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Considerando que a parte impugnante concordou com alegações apresentadas na impugnação (id 329948374). Diante disso, acolho a impugnação apresentada, e extingo a execução, nos termos do art. 924, I do Código de Processo Civil. Condeno a impugnada em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) entre a diferença do montante aqui acolhida e o montante apresentado pela impugnada, nos termos art. 85, §1º e 2º do Código de Processo Civil, devendo ser atualizado até a data de seu efetivo pagamento, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Custas na forma da lei. Após, decorrido o prazo para eventuais recursos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. Publique-se e Intimem-se. São Paulo, data registrada em sistema. ROSANA FERRI JUÍZA FEDERAL São Paulo, data do sistema
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000343-61.2025.8.26.0224/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil) EXEQUENTE : RONDINELLI PEREIRA CHRISTOFERO ADVOGADO(A) : JULIANA MOREIRA FERNANDES RODRIGUES (OAB SP344036) ATO ORDINATÓRIO Considerando que restou negativa a tentativa de citação/intimação do réu/executado, manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Considere ainda eventual audiência designada nos autos e o tempo hábil para citação e intimação das partes 29/06/2025 Local: Guarulhos
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001982-06.2025.8.26.0024 (processo principal 1006758-66.2024.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Wallace Monteiro da Conceicao - Vistos. Manifeste-se, a ré, sobre o incidente de cumprimento de sentença instaurado, e cálculos trazidos, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: JULIANA MOREIRA FERNANDES RODRIGUES (OAB 344036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001148-83.2025.8.26.0007/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR : JANAINA GONCALVES DOS SANTOS FELIX ADVOGADO(A) : JULIANA MOREIRA FERNANDES RODRIGUES (OAB SP344036) RÉU : KOVI TECNOLOGIA S.A. ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes para especificar provas no prazo de 15 (quinze) dias. Ao fazer a especificação de provas, as partes deverão indicar os pontos controvertidos a serem provados e justificar a pertinência de cada prova requerida, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026020-13.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Pereira dos Santos - Daniel Aniceto Soares - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito (fls. 193-210), facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas eventuais divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Com a vinda dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação. Int. - ADV: DANIEL ANICETO SOARES (OAB 452644/SP), JULIANA MOREIRA FERNANDES RODRIGUES (OAB 344036/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Cidade Industrial de Curitiba - (12h às 18h, segunda a sexta) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - E-mail: forumcic@tjpr.jus.br Autos nº. 0003455-36.2024.8.16.0187 Processo: 0003455-36.2024.8.16.0187 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Água Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): Elisangela Ramos Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Foi determinado o bloqueio no valor de R$ 562,29 em seq. 44. Conforme certificado em mov. 46.1, houve bloqueio superior ao valor devido, tendo sido o excesso desbloqueado. Intimada, a parte executada renunciou ao prazo para manifestação (mov. 49). Na sequência, a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados (mov. 50). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Diante do bloqueio positivo de ativos financeiros via SISBAJUD e da manifestação apresentada pela parte exequente pela satisfação da obrigação com o bloqueio, EXTINGO O FEITO POR CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, face o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará de transferência do valor de R$562,29 (mais rendimentos/ atualizações da conta) em nome da exequente ELISANGELA RAMOS, podendo ser levantado por seu advogado, caso tenha poderes para tanto. Oportunamente, arquivem-se com as comunicações e anotações necessárias conforme o CNCGJ. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito
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