Guilherme Miani Bispo

Guilherme Miani Bispo

Número da OAB: OAB/SP 343313

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Miani Bispo possui 397 comunicações processuais, em 253 processos únicos, com 74 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 253
Total de Intimações: 397
Tribunais: STJ, TRT2, TST, TJRN, TRT15, TJAM, TRF3, TJSP
Nome: GUILHERME MIANI BISPO

📅 Atividade Recente

74
Últimos 7 dias
271
Últimos 30 dias
397
Últimos 90 dias
397
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (85) APELAçãO CíVEL (31) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (31) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 397 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027091-29.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Família - C.A.F. - K.E.P. - Fls. 257 - diga a requerida em 5 dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP), CAMILA ROMANHOLI CHAVES (OAB 379014/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004574-27.2022.4.03.6325 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 6ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções CJF3R n. 80/2022 e n. 586/2019 – CJF. Trata-se de agravo apresentado contra decisão que não admitiu pedido de uniformização, dirigido à Turma Nacional de Uniformização, interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. DECIDO. Nos termos do artigo 14, §2º, da Resolução n. 586/2019 – CJF, da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V desse artigo, caberá agravo nos próprios autos a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização, no qual o agravante deverá demonstrar, fundamentadamente, o equívoco da decisão recorrida. Analisando a decisão de inadmissibilidade, verifico que não houve a aplicação exclusiva de precedente qualificado ou súmula, de maneira que o recurso cabível é o agravo nos próprios autos. Registre-se o quanto disposto na Questão de Ordem n. 40 da Turma Nacional de Uniformização: "O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser dirigido à TNU e não à Turma de origem como agravo interno. (Precedente n. 0000148-38.2018.4.90.0000). Aprovada, à unanimidade, na Nova Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 21.11.2018." Ademais, no caso de coincidirem as hipóteses dos dois agravos previstos nos parágrafos §§ 2º e 3º do artigo 14, da Resolução 586/2019 – CJF, será cabível apenas a interposição do agravo nos próprios autos, devendo o agravante cumular os pedidos, nos termos do disposto no §5º desse mesmo dispositivo. Por fim, com relação às razões expendidas nos recursos, considero que são insuficientes para a reconsideração do decisum. Desse modo, deixo de exercer o juízo de retratação. Ante o exposto, com fulcro no artigo 11, §2º, da Resolução CJF3R n. 80/2022 e artigo 14, §§2º e 5º, da Resolução n. 586/2019 CJF, remetam-se os autos à Turma Nacional de Uniformização para apreciação do agravo a ela dirigido. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004574-27.2022.4.03.6325 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 6ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções CJF3R n. 80/2022 e n. 586/2019 – CJF. Trata-se de agravo apresentado contra decisão que não admitiu pedido de uniformização, dirigido à Turma Nacional de Uniformização, interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. DECIDO. Nos termos do artigo 14, §2º, da Resolução n. 586/2019 – CJF, da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V desse artigo, caberá agravo nos próprios autos a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização, no qual o agravante deverá demonstrar, fundamentadamente, o equívoco da decisão recorrida. Analisando a decisão de inadmissibilidade, verifico que não houve a aplicação exclusiva de precedente qualificado ou súmula, de maneira que o recurso cabível é o agravo nos próprios autos. Registre-se o quanto disposto na Questão de Ordem n. 40 da Turma Nacional de Uniformização: "O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser dirigido à TNU e não à Turma de origem como agravo interno. (Precedente n. 0000148-38.2018.4.90.0000). Aprovada, à unanimidade, na Nova Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 21.11.2018." Ademais, no caso de coincidirem as hipóteses dos dois agravos previstos nos parágrafos §§ 2º e 3º do artigo 14, da Resolução 586/2019 – CJF, será cabível apenas a interposição do agravo nos próprios autos, devendo o agravante cumular os pedidos, nos termos do disposto no §5º desse mesmo dispositivo. Por fim, com relação às razões expendidas nos recursos, considero que são insuficientes para a reconsideração do decisum. Desse modo, deixo de exercer o juízo de retratação. Ante o exposto, com fulcro no artigo 11, §2º, da Resolução CJF3R n. 80/2022 e artigo 14, §§2º e 5º, da Resolução n. 586/2019 CJF, remetam-se os autos à Turma Nacional de Uniformização para apreciação do agravo a ela dirigido. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU PROCESSO: ATOrd 0011356-10.2019.5.15.0090 AUTOR: BARBARA DA SILVA RÉU: CIOMAR FACHIM BAURU E OUTROS (1) Fica V.Sa. intimada para para fornecer os dados bancários corretos para expedição de um novo alvará. Intimado(s) / Citado(s) - CIOMAR FACHIM BAURU
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: MARCOS DA SILVA PORTO ROT 0010714-98.2023.5.15.0089 RECORRENTE: GABRIELA LIMA RECORRIDO: DAIANE DE ALMEIDA BENTO 46435911886 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d77d4ca proferida nos autos. Trata-se de recurso ordinário por meio do qual pretende a reclamante GABRIELA LIMA a reforma da r. sentença de origem que indeferiu o pedido de vínculo de emprego pretendido em face da reclamada, DAIANE DE ALMEIDA BENTO, a despeito de alegação de ter laborado com subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.  Consoante o Ofício nº 5107/2025, de lavra do MM. Ministro Gilmar Mendes do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1532603 foi reconhecida a repercussão geral em relação ao Tema 1389 acerca da seguinte questão jurídica: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalho autônomo para essa finalidade”. Por conseguinte, houve a determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, em trâmite no território nacional, que versem sobre a mesma questão, nos termos do art. 1035, § 5º, do CPC. Por tais razões, suspendo a tramitação do feito em referência, até o julgamento definitivo do referido processo pela citada Corte Superior. Atente a Secretaria para que o registro da movimentação processual no PJe se faça com utilização do movimento nº 265 (com expressa indicação do Tema 1389), nos termos da orientação transmitida em 15.04.2025 pela D. Vice-Presidência Administrativa deste E. Tribunal Regional.  Intimem-se as partes.   Campinas, 3 de julho de 2025.     MARCOS DA SILVA PÔRTO Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE DE ALMEIDA BENTO 46435911886
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: MARCOS DA SILVA PORTO ROT 0010714-98.2023.5.15.0089 RECORRENTE: GABRIELA LIMA RECORRIDO: DAIANE DE ALMEIDA BENTO 46435911886 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d77d4ca proferida nos autos. Trata-se de recurso ordinário por meio do qual pretende a reclamante GABRIELA LIMA a reforma da r. sentença de origem que indeferiu o pedido de vínculo de emprego pretendido em face da reclamada, DAIANE DE ALMEIDA BENTO, a despeito de alegação de ter laborado com subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.  Consoante o Ofício nº 5107/2025, de lavra do MM. Ministro Gilmar Mendes do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1532603 foi reconhecida a repercussão geral em relação ao Tema 1389 acerca da seguinte questão jurídica: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalho autônomo para essa finalidade”. Por conseguinte, houve a determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, em trâmite no território nacional, que versem sobre a mesma questão, nos termos do art. 1035, § 5º, do CPC. Por tais razões, suspendo a tramitação do feito em referência, até o julgamento definitivo do referido processo pela citada Corte Superior. Atente a Secretaria para que o registro da movimentação processual no PJe se faça com utilização do movimento nº 265 (com expressa indicação do Tema 1389), nos termos da orientação transmitida em 15.04.2025 pela D. Vice-Presidência Administrativa deste E. Tribunal Regional.  Intimem-se as partes.   Campinas, 3 de julho de 2025.     MARCOS DA SILVA PÔRTO Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA LIMA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015469-16.2024.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Claudete Maura dos Santos - Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Apelado: Neon Pagamentos S/A (Não citado) - Apelado: Nu Pagamentos S/A Instituição de Pagamento (Não citado) - Magistrado(a) Sergio Gomes - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DA AUTORA - SENTENÇA DETERMINANDO O PAGAMENTO DE 5 UFESP, PATAMAR MÍNIMO PREVISTO NA LEI ESTADUAL 11.608/03 - IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE APENAS NO TOCANTE À OBRIGAÇÃO DE RECOLHER AS CUSTAS ARGUMENTOS QUE CONVENCEM HIPÓTESE DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 290 DO CPC, ANTES DA CITAÇÃO DOS RÉUS, QUE AFASTA A EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA CORTE JULGADO REFORMADA NA PARTE IMPUGNADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Miani Bispo (OAB: 343313/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 3º Andar
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