Tania Cristina Mineiro

Tania Cristina Mineiro

Número da OAB: OAB/SP 343082

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: TANIA CRISTINA MINEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004992-95.2025.4.03.6183 IMPETRANTE: ELIADE OLIVEIRA BATISTA DE SOUSA Advogado do(a) IMPETRANTE: TANIA CRISTINA MINEIRO - SP343082 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS SÃO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ELIADE OLIVEIRA BATISTA DE SOUSA em face do GERENTE EXECUTIVO INSS SÃO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando provimento liminar para que a autoridade coatora proceda ao andamento do recurso especial – processo 44234.901078/2021-16, com implantação do benefício. Relata a impetrante que impetrou recurso especial, diante do indeferimento de seu benefício, no entanto, após julgamento, encontra-se aguardando implantação do benefício concedido em cumprimento ao acórdão 2ª CAJ/3232/2024 proferido em 18/12/2024. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.518,00. Requereu-se o benefício da Justiça Gratuita. É o relatório do necessário. Decido. De início, ciência da redistribuição do feito. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. No mais, diante da situação fática apresentada, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a vinda das informações. Notifique-se. Após, intime-se o INSS. Por fim, abra-se vista ao MPF. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003712-36.2020.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí APELANTE: JOAO PEREIRA DE CARVALHO Advogados do(a) APELANTE: GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA - SP435206, JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA - SP79365, NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI - SP307777, ROSELI PIRES GOMES - SP342610-E, SABRINA MARINHO MARTINS - SP431771, TANIA CRISTINA MINEIRO - SP343082 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência às partes da baixa dos autos do E.TRF3. Tendo em vista as regras relativas à cumulação de benefícios previdenciários previstas na EC 103/19, assim como o tempo já transcorrido desde então, torna-se imprescindível o esclarecimento da questão pela parte autora, declarando se já possui outro benefício com DIB posterior a 13/11/2019. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a parte autora declaração nos termos da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020. Verifico que o INSS já realizou a conversão em aposentadoria especial, id. 43073023. Em face do trânsito em julgado, observando-se os princípios da eficiência e celeridade, e tendo em vista que é o órgão administrativo quem possui os dados, intime-se o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, os cálculos de liquidação nos termos da Sentença e do Acórdão retro. Registre-se que o INSS deverá apresentar o cálculo com a individualização do montante principal e aqueles a título de Selic e juros de mora (destacados), nos termos do art. 8°, X, da Resolução n.º 945/2025-CJF, que alterou a Resolução n.º 822/2023-CJF. Com os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Discordando dos cálculos apresentados, proceda a parte autora na forma do art. 534 do CPC. Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Intime(m)-se. JUNDIAí, 27 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011390-95.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Augusto da Silva - Instituto Jundiaiense Luiz Braille - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - - Chubb Seguros Brasil S/A - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e declaro extinto o feito com resolução de mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como da honorária dos patronos da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, a ser repartido igualmente entre os patronos dos réus, nos termos do artigo 85, e parágrafos, NCPC, observada a Súmula n. 14 do E. Superior Tribunal de Justiça e a gratuidade concedida em seu favor. Julgo prejudicada a denunciação à lide, nos termos do art. 129 do CPC. Condeno o denunciante ao pagamento das custas processuais relativas à denunciação e honorários de sucumbência do denunciado, que fixo por equidade em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP), TÂNIA CRISTINA MINEIRO COANA (OAB 343082/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), FRANKLYN VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 435206/SP), SABRINA MARINHO MARTINS (OAB 431771/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005218-41.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Peruchi - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Que foi juntada petição da parte ré com comprovante de depósito e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o autor INTIMADO para se manifestar sobre fls.258/260, no prazo de quinze dias, sem prejuízo da determinação anterior. - ADV: TÂNIA CRISTINA MINEIRO COANA (OAB 343082/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009108-95.2024.8.26.0007 (processo principal 1028741-46.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Lucas Alcino dos Santos - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize e esclareça o objeto do presente incidente. Na ocasião da propositura, ingressou com cumprimento de sentença, referente à obrigação de pagar quantia certa, almejando o recebimento do valor total de R$ 10.775,60, distribuído da seguinte forma: R$ 7.433,07 a título de restituição das parcelas pagas, R$ 3.006,32 a título de honorários sucumbenciais e R$ 336,21 relativos a custas e despesas processuais. Infere-se da leitura dos autos que o requerido/executado efetuou o pagamento de R$ 3.563,37, conforme documentos de fls. 329/330 dos autos principais - valor incontroverso e ainda pendente de levantamento. O executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, sustenta que o exequente não especificou o dano material pleiteado e que o valor executado configura excesso de execução, entretanto, não apresentou planilha de cálculos que fundamente sua alegação. Todavia, cumpre salientar que o presente feito trata de cumprimento de sentença, cujo escopo é a tutela satisfativa do direito reconhecido judicialmente, não sendo cabível, nesta fase, a produção de provas que visem rediscutir o mérito da causa ou o título executivo transitado em julgado. Verifica-se, ademais, das faturas acostadas às fls. 125/190, que houve pagamento parcial no valor de R$ 3.000,00, conforme demonstrado à fl. 139, em 09/10/2022. Consta, ainda, como único demonstrativo de pagamento integral de fatura, aquele apresentado à fl. 145, no valor de R$ 7.766,51, com vencimento em 09/11/2022. De acordo com a narrativa dos autos, o evento danoso ocorreu em 03/09/2022, sendo o valor de R$ 3.000,00 incluído na fatura subsequente. Sendo assim, nos termos da decisão de fl. 116, concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para promover a regularização do presente incidente, em correta e integral observância à sentença e ao acórdão proferidos nos autos principais. Eventual divergência de valores será submetida à perícia contábil, caso em que os honorários do expert serão rateados pelas partes. Intime-se. - ADV: TÂNIA CRISTINA MINEIRO COANA (OAB 343082/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007630-65.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.C.O. - Vistos. Recebo fls. 46 e 88 como emenda à inicial. Anote-se. Oficie-se ao INSS, solicitando informações sobre eventual rendimento da curatelanda. Sem prejuízo, providencie a zelosa serventia pesquisa pelo sistema ARISP para verificação da existência ou não de imóveis em nome da demandada. Determino a realização de pesquisa SISBAJUD para extrato bancário das contas em nome da requerida dos últimos 30 dias, oficiando-se as instituições alcançadas, devendo o autor encaminhar os ofícios e comprovar nos autos o protocolo em 10 dias. Após o recolhimento da respectiva taxa, providencie a serventia. O pedido de tutela antecipatória procede. A Declaração Médica que instrui a inicial (pag. 48) revela que a requerida apresenta baixa autonomia e independência com redução do score de ABVD e AIVD. Informa ainda que necessita tutoria de suas filhas durante 24 horas. Portanto, presente está a probabilidade do direito pleiteado na inicial. No mais, há perigo de dano ao resultado útil do processo, já que a curatela é indispensável para garantir à requerida a prática dos atos necessários para salvaguardar seus direitos, entre eles, a representação perante o INSS. Assim, preenchidos os pressupostos previstos no artigo 300 do CPC, nomeio a requerente como curadora provisória da interditanda, para o fim de representá-la na prática dos atos necessários para o exercício de seus direitos, em especial perante o INSS e em juízo. Deverá ainda a curadora zelar pela saúde e bem-estar da curatelanda, além de representá-la na prática dos atos patrimoniais e negociais. Deverá constar do termo de curatela, além das finalidades e das obrigações acima especificadas, as seguintes advertências: que a curadora deverá zelar pela saúde e bem-estar da curatelanda, além de representá-la na prática dos atos patrimoniais e negociais; da necessidade de guardar recibos e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol da incapaz, para prestar contas ao juízo, sempre que determinado; de que não poderá realizar qualquer ato que importe em comprometimento do patrimônio da curatelada, sem previa autorização do juízo; dependerá de prévia provocação e autorização judicial para a prática dos atos descritos nos artigos 1.748 e 1.750 do Código Civil de 2002. A curadora deverá comparecer ao Cartório da Família e Sucessões, no prazo de 15 dias, para assinatura do termo de compromisso e, oportunamente, terá que prestar contas de sua administração e agir com obediência ao disposto nos artigos 1748 a 1750 do Código Civil. Não obstante, designo a entrevista da interditanda para o dia 15 DE JULHO DE 2025, ÀS 14 HORAS, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, conforme orientações contidas no Comunicado CG 284/2020. Os participantes, deverão acessar o "link" e fazer a leitura do manual de participação que será encaminhado via e-mail para o ingresso na reunião virtual. O advogado deverá comunicar às partes a data e horário da audiência, bem como que receberão e-mail com as informações pertinentes a respeito do ingresso à audiência virtual. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Em referido e-mail, deverão ser indicadas todas as informações pertinentes para o acesso, inclusive a necessidade de exibição de documento com foto. Providencie a zelosa serventia. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto. No prazo de 05 dias deverão a autora e o advogado informar os seus e-mails para recebimento do link. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data da entrevista. Expeça-se o mandado com urgência. Caso não apresentada contestação no prazo legal, dê-se vista à Defensoria para atuar como curadora especial e apresentar contestação. Caso já esteja representando a parte autora, deverá ser expedido ofício para indicação de curador especial, nos termos do artigo 752, § 2 º do NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: TÂNIA CRISTINA MINEIRO COANA (OAB 343082/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007630-65.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.C.O. - Vistos. Recebo fls. 46 e 88 como emenda à inicial. Anote-se. Oficie-se ao INSS, solicitando informações sobre eventual rendimento da curatelanda. Sem prejuízo, providencie a zelosa serventia pesquisa pelo sistema ARISP para verificação da existência ou não de imóveis em nome da demandada. Determino a realização de pesquisa SISBAJUD para extrato bancário das contas em nome da requerida dos últimos 30 dias, oficiando-se as instituições alcançadas, devendo o autor encaminhar os ofícios e comprovar nos autos o protocolo em 10 dias. Após o recolhimento da respectiva taxa, providencie a serventia. O pedido de tutela antecipatória procede. A Declaração Médica que instrui a inicial (pag. 48) revela que a requerida apresenta baixa autonomia e independência com redução do score de ABVD e AIVD. Informa ainda que necessita tutoria de suas filhas durante 24 horas. Portanto, presente está a probabilidade do direito pleiteado na inicial. No mais, há perigo de dano ao resultado útil do processo, já que a curatela é indispensável para garantir à requerida a prática dos atos necessários para salvaguardar seus direitos, entre eles, a representação perante o INSS. Assim, preenchidos os pressupostos previstos no artigo 300 do CPC, nomeio a requerente como curadora provisória da interditanda, para o fim de representá-la na prática dos atos necessários para o exercício de seus direitos, em especial perante o INSS e em juízo. Deverá ainda a curadora zelar pela saúde e bem-estar da curatelanda, além de representá-la na prática dos atos patrimoniais e negociais. Deverá constar do termo de curatela, além das finalidades e das obrigações acima especificadas, as seguintes advertências: que a curadora deverá zelar pela saúde e bem-estar da curatelanda, além de representá-la na prática dos atos patrimoniais e negociais; da necessidade de guardar recibos e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol da incapaz, para prestar contas ao juízo, sempre que determinado; de que não poderá realizar qualquer ato que importe em comprometimento do patrimônio da curatelada, sem previa autorização do juízo; dependerá de prévia provocação e autorização judicial para a prática dos atos descritos nos artigos 1.748 e 1.750 do Código Civil de 2002. A curadora deverá comparecer ao Cartório da Família e Sucessões, no prazo de 15 dias, para assinatura do termo de compromisso e, oportunamente, terá que prestar contas de sua administração e agir com obediência ao disposto nos artigos 1748 a 1750 do Código Civil. Não obstante, designo a entrevista da interditanda para o dia 15 DE JULHO DE 2025, ÀS 14 HORAS, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, conforme orientações contidas no Comunicado CG 284/2020. Os participantes, deverão acessar o "link" e fazer a leitura do manual de participação que será encaminhado via e-mail para o ingresso na reunião virtual. O advogado deverá comunicar às partes a data e horário da audiência, bem como que receberão e-mail com as informações pertinentes a respeito do ingresso à audiência virtual. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Em referido e-mail, deverão ser indicadas todas as informações pertinentes para o acesso, inclusive a necessidade de exibição de documento com foto. Providencie a zelosa serventia. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto. No prazo de 05 dias deverão a autora e o advogado informar os seus e-mails para recebimento do link. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data da entrevista. Expeça-se o mandado com urgência. Caso não apresentada contestação no prazo legal, dê-se vista à Defensoria para atuar como curadora especial e apresentar contestação. Caso já esteja representando a parte autora, deverá ser expedido ofício para indicação de curador especial, nos termos do artigo 752, § 2 º do NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: TÂNIA CRISTINA MINEIRO COANA (OAB 343082/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1008449-87.2024.8.26.0292; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES; Foro de Jacareí; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008449-87.2024.8.26.0292; Associação; Apelante: Claudio da Silva Lima; Advogada: Tania Cristina Mineiro (OAB: 343082/SP); Apelado: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas; Advogada: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503056-73.2024.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.O.S. - Vistos. Diante da designação de data para realização de perícia médica, intimem-se as partes, na pessoa de suas advogadas, via imprensa oficial e portal eletrônico, para comparecimento no Fórum de Jundiaí, no dia e hora designados à fl. 111 (24 de julho de 2025, às 14h27). Int. - ADV: TÂNIA CRISTINA MINEIRO COANA (OAB 343082/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003201-26.2022.8.26.0191 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - V.S.M. - S.K.M.L. - Ficam as partes intimadas a manifestarem-se acerca do laudo de fls.287/298. No prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 260304/SP), TÂNIA CRISTINA MINEIRO COANA (OAB 343082/SP)
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