Rodrigo Gimenez Aguilar
Rodrigo Gimenez Aguilar
Número da OAB:
OAB/SP 343071
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RODRIGO GIMENEZ AGUILAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000029-07.2025.8.26.0606 (processo principal 1001896-28.2019.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rosangela Bispo dos Santos Chardas - Fls. 18/21: anotada a renúncia. Os procuradores do executado foram excluídos do sistema informatizado. Para tentar saldar o débito da parte executada, defiro: a) bloqueio dos seus ativos financeiros via sisbajud, com reiteração automática da ordem por trinta dias; b) o bloqueio de transferência de veículos via renajud. Deverão ser desbloqueados os valores irrisórios, assim entendidos em termos relativos (se inferior o bloqueio a 0,01% do valor do débito) ou absolutos (se inferiores a uma Ufesp, valor da taxa pelo uso do sistema e próximo ao da emissão de carta para intimação da parte adversa, apontando para consunção do ato pelas despesas correlatas). Esta decisão é sigilosa até o cumprimento da ordem, nos termos do art. 854 do CPC, e só será publicada em momento posterior. Serve ela, assim, como marco de ciência ao exequente do resultado. Se infrutífera a diligência, o mesmo marco será também o inicial da prescrição no curso do processo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC, e de sua suspensão, juntamente com a suspensão do processo, nos termos do §1º (a ratio adotada é a mesma do STJ ao julgamento do REsp 1.340.553/RS, que trata de texto legal similar), devendo a serventia remeter o processo ao arquivo provisório. Nesse contexto, caso o exequente prefira, antes do decurso do prazo ânuo, provocar novas diligências, pode fazê-lo. No entanto, estando a suspensão da prescrição atrelada à do processo, isso significará, igualmente, o fim de ambas. E a suspensão da prescrição, como expresso no art. 4º, só pode ocorrer uma vez. Intime-se. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Igor Fernando da Silva Valor atualizado: R$ 185.841,80 - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 122057/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000029-07.2025.8.26.0606 (processo principal 1001896-28.2019.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rosangela Bispo dos Santos Chardas - Fls. 18/21: anotada a renúncia. Os procuradores do executado foram excluídos do sistema informatizado. Para tentar saldar o débito da parte executada, defiro: a) bloqueio dos seus ativos financeiros via sisbajud, com reiteração automática da ordem por trinta dias; b) o bloqueio de transferência de veículos via renajud. Deverão ser desbloqueados os valores irrisórios, assim entendidos em termos relativos (se inferior o bloqueio a 0,01% do valor do débito) ou absolutos (se inferiores a uma Ufesp, valor da taxa pelo uso do sistema e próximo ao da emissão de carta para intimação da parte adversa, apontando para consunção do ato pelas despesas correlatas). Esta decisão é sigilosa até o cumprimento da ordem, nos termos do art. 854 do CPC, e só será publicada em momento posterior. Serve ela, assim, como marco de ciência ao exequente do resultado. Se infrutífera a diligência, o mesmo marco será também o inicial da prescrição no curso do processo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC, e de sua suspensão, juntamente com a suspensão do processo, nos termos do §1º (a ratio adotada é a mesma do STJ ao julgamento do REsp 1.340.553/RS, que trata de texto legal similar), devendo a serventia remeter o processo ao arquivo provisório. Nesse contexto, caso o exequente prefira, antes do decurso do prazo ânuo, provocar novas diligências, pode fazê-lo. No entanto, estando a suspensão da prescrição atrelada à do processo, isso significará, igualmente, o fim de ambas. E a suspensão da prescrição, como expresso no art. 4º, só pode ocorrer uma vez. Intime-se. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Igor Fernando da Silva Valor atualizado: R$ 185.841,80 - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 122057/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008562-06.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - CARLA DA SILVA VIANA - Tendo o(a) Reeducando(a) CARLA DA SILVA VIANA, qualificado(a) nos autos, cumprido integralmente a pena imposta e não ensejando qualquer incidente em execução, JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta na ação penal nº 1500570-09.2020.8.26.0616. Caso se trate de sentenciado(a) estrangeiro(a), em cumprimento ao Comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do(a) Reeducando(a) ou, na falta desta, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162 de 13/11/2012 do CNJ. Expeça-se alvará de soltura, se for o caso, observando-se, nos casos de réu/ré preso(a), o § 1º do artigo 410 das NSGCJ. Regularize-se a situação do(a) Reeducando(a) no BNMP. Em relação à multa, o Juízo de Execuções Criminais não mais possui a faculdade de julgar extinta a punibilidade da pena de multa ao julgar extinta a pena corporal, considerando que o § 3.º do artigo 482 das NSCGJ foi revogado pelo Provimento CG nº 04/2020. Sem prejuízo, defiro o requerido pelo Ministério Público. Deverá a serventia buscar informações sobre a execução da pena de multa nos sistemas do TJSP e oficiar ao Juízo do Conhecimento, se inconsistentes os dados. Servirá essa decisão como OFÍCIO às devidas comunicações ao IIRGD, TRE-SP e à Vara de Conhecimento. P.I.C. - ADV: RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001490-33.2021.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nilde Ferreira Pintande - Banco Itaú S/A - - Mercadinho Serv Mago Ltda - Vistos. Ciência às partes do acórdão proferido em Superior Instância. Para eventual cumprimento de sentença deverá o vencedor peticionar eletronicamente, em incidente próprio, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524 do CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Se iniciada a execução, providencie a serventia as anotações necessárias e a devida baixa dos autos, conforme comunicado CG nº 259/2023, com código 61615. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias e nada sendo requerido, providencie a serventia o lançamento da movimentação, cujo código é 61614, arquivando-se. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO DE LORETO KOSCHITZ MIKALAUSKAS (OAB 178404/SP), VICTOR HENRIQUE PARIZOTTO SILVA (OAB 414276/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LAIS REGINA CAETANO DE SOUSA (OAB 458560/SP), ESTEFANIA MARQUES MATHIAS (OAB 297171/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003253-84.2024.8.26.0606 (apensado ao processo 1002827-26.2022.8.26.0606) (processo principal 1002827-26.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Antonio Batista Alves Junior - Graciele Petraitis Vasconcelos - Apresente a parte exequente, no prazo de cinco dias, a planilha atualizada do débito. - ADV: RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP), ANA CAROLINA BOM FIM ALVES (OAB 426099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003253-84.2024.8.26.0606 (apensado ao processo 1002827-26.2022.8.26.0606) (processo principal 1002827-26.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Antonio Batista Alves Junior - Graciele Petraitis Vasconcelos - Apresente a parte exequente, no prazo de cinco dias, a planilha atualizada do débito. - ADV: RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP), ANA CAROLINA BOM FIM ALVES (OAB 426099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009280-97.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Aylla Sophia Oliveira Barbosa - Shps Tecnologia e Serviços Ltda (Shopee Security) - - @Dynacantave - Vistos. Recolha a parte requerida o valor referente às despesas FEDTJ, conforme indicado na certidão de fls. 252, no prazo de quinze dias. Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), ISAAC DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 405942/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028782-66.2020.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - RICARDO DE MORAIS PINTO - Vistos. 1. Não decorrido o prazo prescricional de 04 anos, a contar do pagamento da multa, em 28/06/2023, com conforme fls. 17/20 do processo 1004117-61.2023.8.26.0050, não reconheço a prescrição da pretensão executória estatal. 2. Abra-se vista às partes para manifestação nos termos do DECRETO Nº 12.338, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, Art. 9º, inciso XV. Anoto desde logo que deverá ser comprovada a reparação do dano ou a inexistência do dano de forma fundamentada. Em caso de fundamentação do pedido, com base no art. 12, §2º, do Decreto, deverá a defesa comprovar de forma pormenorizada o preenchimento da hipótese alegada. Por fim, atendendo-se ao disposto no item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022, em relação à pena de multa, deverá a defesa comprovar a inexistência de ajuizamento da execução e hipossuficiência do(a) sentenciado(a). Assim, intime-se a defesa. No mais, o Ministério Público poderá informar se houve o ajuizamento da execução. Desde logo, ressalta-se que a atribuição é das partes, sem a necessidade de intervenção judicial. Em caso das partes não cumprirem com as determinações retro, considerando que o item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022 dispõe que a Unidade Judicial de execução na qual tramita a pena corpórea será a competente para a extinção das penas de multa cumulativamente aplicadas, quando não houve ajuizamento da execução, devendo ser promovida em Vara de Execução Criminal competente, será determinado o arquivamento dos autos. Certifique a z. serventia informações sobre processos criminais e execuções penais no sistema SGC. Após, vista às partes. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004077-83.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo Moura Pimentel - LETICIA L. B. SILVA - ME e outro - Vistos. Homologo por sentença, e para que seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes às fls. 276/277. Por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Observo, que o processo de conhecimento onde se celebra acordo requer extinção, com resolução de mérito. Se não cumprido o acordo, inicia-se, por iniciativa do credor, novo processo, de execução, em autos próprios, pois relativa a título executivo judicial. Como a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Independentemente de certidão, devendo a z. Serventia realizar a movimentação sistêmica 60463 (trânsito em julgado às partes). Em caso de descumprimento do acordo, a execução deverá ser iniciada através de cadastro de cumprimento de sentença. Após, intime-se o jusperito quanto a prolação dessa sentença, restando, assim, prejudicada a realização da perícia. Na sequência, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LAIS REGINA CAETANO DE SOUSA (OAB 458560/SP), MARCELA TEIXEIRA PIMENTEL (OAB 401951/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0084435-92.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RICARDO MOURA DA SILVA - Vistos. Devolvam-se os autos ao segundo grau, para julgamento do recurso. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP)
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