Matheus Guilherme Pereyra
Matheus Guilherme Pereyra
Número da OAB:
OAB/SP 343043
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TJMA, TJRJ, TJRN, TJRS, TJBA, TJSC, TJMT, TJGO, TJPA, TJPR, TJSP
Nome:
MATHEUS GUILHERME PEREYRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 63) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000101-37.2025.8.26.0666 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Artur Nogueira na data de 23/06/2025.
-
Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: LOANDA MAIA DA SILVA Endereço: Rua Ilheus, 67, centro, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, ED. CASTELO BRANCO OFFICE PARK TORRE JATOBÁ 9 ANDA, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 PROCESSO n. 0803138-78.2025.8.14.0040 DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento de sentença informado pela executada. Transcorrido o prazo, sem manifestação, será considerada aceitação tácita do cumprimento da obrigação e proferida sentença de extinção do processo pelo cumprimento de sentença. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022509290887100000128378575 Documento Pessoal Documento de Identificação 25022509291080600000128381182 Comprovante Residencia Documento de Identificação 25022509291120600000128381183 Procuracao Instrumento de Procuração 25022509291167800000128381185 Itinerario Original Documento de Comprovação 25022509291199100000128381187 Bilhete novo voo Documento de Comprovação 25022509291242400000128381188 Intimação Intimação 25031212231831100000129211210 Citação Citação 25031212231885100000129211211 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25031303175796200000129257369 HABILITAÇÃO AZUL Petição 25032711432739800000130262313 1 - NMA AZUL - CARTA DE PREPOSIÇÃO e SUBSTABELECIMENTO Documento de Identificação 25032711432777700000130262318 2 - Procuração e Substabelecimento Documento de Identificação 25032711432810900000130262324 3 - Atos ALAB Documento de Identificação 25032711432853000000130264729 Carta de Preposição e Substabelecimento AZUL Petição 25042513074967400000132104313 Contestação Contestação 25042701411645500000132149188 Decisão Decisão 25042811002259200000132181176 Sentença Sentença 25051817331514800000133411361 Pagamento Condenação Petição 25062516542266100000136013449 Guia Condenacao_LOANDAMAIADASILVA_Calculo Documento de Comprovação 25062516542291300000136013451 Guia Condenacao_LOANDAMAIADASILVA Documento de Comprovação 25062516542316300000136013450 Guia Condenacao_LOANDAMAIADASILVA_Pagto Documento de Comprovação 25062516542340500000136013452 Pagamento Condenação Petição 25062516581705300000136013455 Guia Condenacao_LOANDAMAIADASILVA_Calculo Documento de Comprovação 25062516581731000000136013457 Guia Condenacao_LOANDAMAIADASILVA Documento de Comprovação 25062516581759000000136013456 Guia Condenacao_LOANDAMAIADASILVA_Pagto Documento de Comprovação 25062516581783900000136013458 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0761377-37.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEISE KELLY PEREIRA GOMES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 19/08/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-02-13h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 10:11:53.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0759751-80.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA DE AMORIM TOMAZ REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 14/08/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-08-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 17:32:18.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0822477-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO BETZEL LUZ PONTES DOS SANTOS, JULIA ALMEIDA MARTINS RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., DEUTSCHE LUFTHANSA AG Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVerifica-se que ocorreu o pagamento do montante objetivado e que a parte exequente não impugnou o valor depositado, postulando tão somente pela expedição de alvará. Nestes termos, ocorrido o cumprimento da condenação, ORDENO a expedição de alvará para transferência de valores para a conta indicada pelo exequente, devendo a secretaria se atentar aos ditames da CNGC e observar os poderes constantes no mandato do profissional que representa os interesses da parte beneficiária. Uma vez concretizada a obrigação mirada nos autos, o processo deve chegar ao seu término, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c arts. 526, § 3º, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Materializada as providências reclamadas e não havendo manifestação das partes, arquive-se mediante as baixas e anotações corriqueiras. P.R.I. Cumpra-se. Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0822477-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO BETZEL LUZ PONTES DOS SANTOS, JULIA ALMEIDA MARTINS RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., DEUTSCHE LUFTHANSA AG Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO