Raul Marcelo De Souza
Raul Marcelo De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 342246
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raul Marcelo De Souza possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RAUL MARCELO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INTERDITO PROIBITóRIO (1)
IMISSãO NA POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000409-12.2025.8.26.0515 (processo principal 1000881-35.2021.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Renato Luciano Lenharo de Souza - - Silvana Donizete Juliano Nicolielo de Souza - Fnl – Frente Nacional de Luta e Campo e Cidade e outros - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAUL MARCELO DE SOUZA (OAB 342246/SP), JOÃO NICOLAU NICOLIELO LENHARO DE SOUZA (OAB 356419/SP), FRANCISCO ELIAS MACIEIRINHA NETO (OAB 383942/SP), FRANCISCO ELIAS MACIEIRINHA NETO (OAB 383942/SP), JOÃO NICOLAU NICOLIELO LENHARO DE SOUZA (OAB 356419/SP), RODRIGO PINTO CHIZOLINI (OAB 352026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000178-70.2022.8.26.0515 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - C.J.O. - J.R.J. - - L.L. e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para REINTEGRAR a parte autora na posse do imóvel descrito na inicial (Fazenda São Lourenço/Estância Eldorado, localizado na Rodovia SP 613, Km 75, Zona Rural do município de Rosana-SP, registrado no CRI de Rosana sob Matrículas nº 4439 e 7652 e CRI de Teodoro Sampaio sob Matrículas de nº 5.895, 5.898, 5.903, 5.904 e 5.905, com área total de 164,45 hectares). Ainda, concedo mandado proibitório, impondo aos requeridos o dever de não turbar ou esbulhar a posse da parte autora, relacionado ao imóvel rural descrito na inicial, sob pena de multa pecuniária de R$ 5.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento. Ratifico as tutelas de urgência anteriormente concedidas (fls. 137/140; 634/637). Desnecessária a expedição de mandado dereintegraçãodeposseou de interdito proibitório, haja vista a desocupação efetivada e a ausência de informação de que os réus se encontram presentes no local. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários de sucumbência, estes no equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), ficando a exigibilidade do pagamento suspensa em razão da justiça gratuita concedida nestes autos (art. 98, § 3º, do CPC). Finalmente, registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes, cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente. Ciência ao Ministério Público e ao Município de Rosana, admitido como interveniente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento, arquive-se. - ADV: SERGIO PANTALEÃO (OAB 416170/SP), FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 120508/SP), RODRIGO PINTO CHIZOLINI (OAB 352026/SP), RAUL MARCELO DE SOUZA (OAB 342246/SP), FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA (OAB 13886/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000409-12.2025.8.26.0515 (processo principal 1000881-35.2021.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Renato Luciano Lenharo de Souza - - Silvana Donizete Juliano Nicolielo de Souza - Fnl – Frente Nacional de Luta e Campo e Cidade e outros - Vistos. Indefiro o recolhimento das custas ao final do processo. Primeiro, deverá o exequente providenciar o recolhimento referente à taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, respeitado o valor mínimo de 05 (cinco) Ufesp, nos termos do inciso IV, do artigo 4° da Lei 11.608/2009, observado o teor do §13° do mesmo diploma. Prazo 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAUL MARCELO DE SOUZA (OAB 342246/SP), FRANCISCO ELIAS MACIEIRINHA NETO (OAB 383942/SP), FRANCISCO ELIAS MACIEIRINHA NETO (OAB 383942/SP), JOÃO NICOLAU NICOLIELO LENHARO DE SOUZA (OAB 356419/SP), JOÃO NICOLAU NICOLIELO LENHARO DE SOUZA (OAB 356419/SP), RODRIGO PINTO CHIZOLINI (OAB 352026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023527-18.2019.8.26.0577 - Imissão na Posse - Imissão - Tectelcom Técnica em Telecomunicações Ltda - Mst - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - Karina Aparecida Alves de Fiqueiredo Isidoro e outros - Vistos. I - Em complemento à decisão retro (fl. 1785), ficam as partes, eventuais interessados, Ministério Público e Defensoria Pública (via Portal), intimados, para, no prazo de 48 horas, indicar endereço eletrônico para comparecimento (no formato virtual) à reunião retro mencionada (dia 17/06/2025 às 14h). Intime-se, com urgência. Decorrido o prazo, conclusos com urgência, para comunicação à Comissão Regional de Soluções Fundiárias. II - Int. - ADV: RAUL MARCELO DE SOUZA (OAB 342246/SP), JULIO CESAR CALCAGNOTTO (OAB 87215/PR), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), RODRIGO PINTO CHIZOLINI (OAB 352026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000007-97.2022.8.26.0585 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Reginaldo Gonçalves - RICARDO BEZERRA DA SILVA e outros - Fls. 508: Habilitem-se os patronos. Aguarde-se eventual manifestação da Defensoria Pública, pelo prazo indicado no mandado (fls. 506/507). - ADV: CORALDINO SANCHES VENDRAMINI (OAB 117843/SP), RAUL MARCELO DE SOUZA (OAB 342246/SP), RODRIGO PINTO CHIZOLINI (OAB 352026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raul Marcelo de Souza (OAB 342246/SP), Rodrigo Pinto Chizolini (OAB 352026/SP) Processo 1015994-54.2024.8.26.0602 - Guarda de Família - Reqte: M. C. M. de A. V. , L. O. S. V. - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o mandado negativo juntado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raul Marcelo de Souza (OAB 342246/SP), Rodrigo Pinto Chizolini (OAB 352026/SP), Geovana Ungaro Rodrigues (OAB 422737/SP), Luan Henrique Medeiros de Oliveira Franco (OAB 481489/SP), Danilo Henrique Onório Matias da Silva (OAB 485142/SP) Processo 1001061-13.2023.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: T. V. C. , F. V. F. - Reqdo: C. C. C. M. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir, em audiência ou fora dela, nos termos do artigo 357, §2º, do CPC, justificando sua pertinência em relação aos fatos tratados no processo, sob pena de preclusão, ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Int.