Giuliana Priscila Ferraz Da Silva

Giuliana Priscila Ferraz Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 342007

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giuliana Priscila Ferraz Da Silva possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP
Nome: GIULIANA PRISCILA FERRAZ DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) INTERDIçãO (5) APELAçãO CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009505-43.2024.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.L. - - C.P.S.L. - Vistos. Fl. 105: Esclareçam as partes sua ausência na perícia designada, tendo sido intimados à fl. 99. Int. - ADV: GIULIANA PRISCILA FERRAZ DA SILVA (OAB 342007/SP), GIULIANA PRISCILA FERRAZ DA SILVA (OAB 342007/SP), SHEILA DAS GRACAS MARTINS SILVA (OAB 216104/SP), SHEILA DAS GRACAS MARTINS SILVA (OAB 216104/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009505-43.2024.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.L. - - C.P.S.L. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, 9 mandado cumprido negativo) no prazo legal. - ADV: GIULIANA PRISCILA FERRAZ DA SILVA (OAB 342007/SP), GIULIANA PRISCILA FERRAZ DA SILVA (OAB 342007/SP), SHEILA DAS GRACAS MARTINS SILVA (OAB 216104/SP), SHEILA DAS GRACAS MARTINS SILVA (OAB 216104/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012499-53.2024.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.B.S. - Vistos. Diante do aceite formal do perito nomeado para o desempenho da função pericial, nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do TJSP, determino à UPJ que proceda à imediata expedição de ofício para requerimento de reserva dos honorários periciais, observando-se os parâmetros fixados às fls. 421/423 e dados do perito às fls. 429/430. Confirmada a reserva dos valores pelo órgão competente pela gestão e liberação dos recursos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, devendo informar nos autos, no prazo de 15 dias, a data designada para a realização da perícia domiciliar. O agendamento deverá observar interstício mínimo de sete dias, a fim de viabilizar a prévia intimação do examinando e garantir que este esteja presente no endereço indicado, assegurando, assim, a regularidade do ato e a efetividade da diligência. Desde já, esclareça-se que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização do exame. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SHEILA DAS GRACAS MARTINS SILVA (OAB 216104/SP), GIULIANA PRISCILA FERRAZ DA SILVA (OAB 342007/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000941-54.2025.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Adailto Francisco Barbosa - Vistos. 1) Retire-se a tarja de segredo de justiça nos autos pois, além da inexistência de pedido, não verifico nenhuma das situações previstas no artigo 189 do CPC para justificar a excepcionalidade da medida. 2) Nota-se que o autor não é idoso (fl. 22). Assim, retire-se a tarja de "Estatuto do Idoso" dos autos. 3) O autor deverá regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias (art. 104, §1º, CPC). - ADV: GIULIANA PRISCILA FERRAZ DA SILVA (OAB 342007/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018547-91.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - T.S.R. - U.N.C.C. - Vistos. Ciente quanto à réplica. O que se vê cada vez mais no Judiciário é uma beligerância exacerbada e que desafia os estreitos limites da demanda posta em análise. Com efeito, as partes, em alguns momentos processuais, acabam por demonstrar que o conflito que subjaz à relação processual é mais fundo e complexo do que os meros limites da adstrição ao pedido podem fazer parecer, sendo certo também que por vezes são trazidas questões inúteis ao julgamento da lide por ambas as partes, o que causa potencialmente mais dor e animosidade no outro adversário. Já se adverte aqui, a título preventivo, e nos termos do art. 139, IV, do CPC c/c art. 77, §1º, do CPC, para as partes tomarem postura mais cooperativa (art. 6º do CPC). Aliando-se a isso o fato de que atualmente o juiz não pode mais entender como suficiente o mero sentenciamento dos feitos, devendo sempre tentar alcançar a pacificação social, vê-se que eventual sentença não poria fim ao real conflito que move os contendores. É precisamente a troca de paradigma propugnada por Kazuo Watanabe em seu livro Da Cognição no Processo Civil, ao apontar que há de ter a troca da cultura do sentenciamento pela cultura da pacificação. Considerando-se o exposto acima, bem como a possibilidade de se marcar audiências de conciliação pela via virtual (art. 166, §4º, do CPC), concede-se prazo de 15 dias a fim de que as partes manifestem-se se: 1- têm interesse em realizar audiência de conciliação; 2- caso sim, se as partes concordam que a audiência seja realizada virtualmente. Frise-se que a conciliação promove a autocomposição assistida do litígio e que o novo sistema processualístico a estimula sobremaneira (art. 3º, §3º, do CPC). Além disso, é sabido que os elevados índices de cumprimento voluntário dos acordos indica uma aproximação da solução consensuada com a real pacificação social, escopo primordial do processo civil. Transcorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), GIULIANA PRISCILA FERRAZ DA SILVA (OAB 342007/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020572-10.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Celso Nunes da Silva - Mapfre Seguros Gerais S/A e outro - Vistos. 1. Manifeste-se a parte contrária do teor do documento juntado a fls. 548, nos termos do artigo 437, § 1º do C.P.C, no prazo de quinze (15) dias. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, informem as partes: - se pretendem o julgamento antecipado da lide, no estado atual; - se pretendem a produção de prova, hipótese em que deverão especificar e justificar o motivo, sendo que na hipótese de oitiva de testemunhas deverá se manifestar de forma clara acerca da pertinência, sob pena de indeferimento da oitiva; ou - se pretendem a solução amigável do conflito, podendo peticionar sua proposta nos autos ou apresentar petição conjunta para homologação do acordo. Int. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), GIULIANA PRISCILA FERRAZ DA SILVA (OAB 342007/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002123-89.2003.8.26.0543 (543.01.2003.002123) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adib Geraldo Jabur - Clodomiro Cesar Matheus - GIUSEPPE COSTA - Vistos. Fls. 1350, 1356 e 1360: Considerando-se que o Espólio executado, devidamente intimado na pessoa de seu patrono (fl. 1341), não se insurgiu quanto ao pedido formulado pela parte exequente, nos termos de Decisão de fl. 1339, defiro o pedido para que a parte exequente proceda com a alienação particular do imóvel, devendo observar o preço mínimo de venda, qual seja 40% do valor mínimo da avaliação que é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Conforme consignado no decisium de fl. 1339, para viabilizar as visitas ao imóvel de possíveis interessados à compra, concedo à parte exequente a permissão para ingressar no imóvel, desde que realizado o agendamento prévio de data e horário, com o patrono do Espólio executado, que deverá ser intimado por meio da publicação desta decisão, para se evitar o efeito surpresa, sendo que o agendamento poderá se dar por meio de qualquer comunicação idônea (WhatsApp, mensagem eletrônica, ligação) desde que seja possível a comprovação da comunicação. Desta feita, para viabilizar a possível venda do imóvel, suspendo o leilão eletrônico pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à eventual proposta recebida, tornando-se os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: PATRICIA NOGUEIRA MACHADO MAZON (OAB 287648/SP), GIVANILDO NUNES DE SOUZA (OAB 242205/SP), GIULIANA PRISCILA FERRAZ DA SILVA (OAB 342007/SP), FABIANA CRISTINA TEIXEIRA BISCO (OAB 168910/SP)
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