Elizabeth Yumi Kumimoto
Elizabeth Yumi Kumimoto
Número da OAB:
OAB/SP 341792
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELIZABETH YUMI KUMIMOTO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0801807-88.1985.8.26.0053 (053.85.801807-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Cicero Augusto de Toledo Valle - - Jackson Gouveia de Barros - - Aluizio de Arruda - - Regio Eduardo Costa Barbosa - - Ismar Marcilio de Freitas - - Onesimo Silveira - - Jose Carvalho Santoro - - Celio de Arruda Junior - - Djalma Lucio Gabriel Barreto - - Ruy Cardoso de Mello Tucunduva - - Jose Roberto Garcia Durand - - Jose Henrique Pierangelli - - Benedicto de Campos - - Silvio Barros de Almeida - - Gerson de Francescchi Vieira - - Sebastiao Cascardo - - Jose Sylvio Fonseca Tavares - - Alcyr Menna Barreto de Araujo - - Jackson Blandy - - Herminio Alberto Marques Porto - - Jose Fernando de Mafra Carbonieri - - Jose Caleiro Filho - - Durval Cintra Carneiro - - Luciano Marques Leite - - Newton Paulo Ramos de Farias - - Nicolau Zarif - - Sylvio Glauco Tadei Cembranelli - - Jethro Pires - - Alberto Carlos de Saboia e Silva - - Gilson de Lima Cesar - Hermínio Alberto Marques Porto Junior - - Renata Borelli Barros Masini - - Herdeiros de Sylvio Glauco Taddei Cembranelli - - Sergio Lentino de Araújo e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - VISTOS Da anotação: Fls. 2496/2497: Anote-se a reserva de honorários contratuais na proporção de 20% em favor de Arruda Silveira Sociedade de Advogados. Do levantamento: I - CREDOR ORIGINÁRIO JOSÉ CARVALHO SANTORO CPF 056.456.548-20) Fls. 2518/2544: Considerando a regularidade da documentação trazida, defiro a habilitação dos herdeiros de JOSÉ CARVALHO SANTORO (fls. 2524 - certidão de óbito; CPF 056.456.548-20, fl. 2521): A - SOPHIA HELENA PINTO SANTORO (fls. 2527 - RG 4.537.386-3 e CPF 191.880.218-15) - Quinhão: 50%; B - CRISTIANA SANTORO (fls. 2530 - RG 12.750.316-X e CPF 094.021.028-25) - Quinhão: 16,66%; C - JOSÉ CARVALHO SANTORO JÚNIOR (fls. 2532 - RG 052.734.608-08 e CPF 182.161.498-40) - Quinhão: 16,66 %; D - JOSÉ MAURÍCIO SANTORO (fls. 2537 - RG 22.482.484 e CPF 158.55.878-11) - Quinhão: 16,66 %; Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO - OAB/SP 21.006, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 2.525; 2.529; 2.531; 2.536. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Ante a quitação do precatório em relação ao crédito do de cujus, está dispensada a comunicação da sucessão processual à Depre. Em consequência, DEFIRO o levantamento dos valores depositado às fls. 1139, pertencentes ao de cujus (JOSÉ CARVALHO SANTORO) em favor dos herdeiros habilitados SOPHIA HELENA PINTO SANTORO; CRISTIANA SANTORO; JOSÉ CARVALHO SANTORO JÚNIOR e JOSÉ MAURÍCIO SANTORO , representados pelo patrono: JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO - OAB/SP 21.006 nos termos do formulário MLE acostados às fls. 2.544. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). II - CREDOR ORIGINÁRIO SILVIO BARROS DE ALMEIDA (RG 1.069.770-6) Fls. 2591/2615: Considerando a regularidade da documentação trazida, defiro a habilitação dos herdeiros de SILVIO BARROS DE ALMEIDA (fls. 2594 - certidão de óbito): A - MARIA SILVIA CAMPOS VERGUEIRO DE ALMEIDA (fls. 2609/2610 - RG 10623980 e CPF 043.135.358-10) - Quinhão: 33,33%; B - ROBERTO CAMPOS VERGUEIRO DE ALMEIDA (fls. 2612 - RG 5.283.446 e CPF 055.966.878-39) - Quinhão: 33,33%; C - DANIELA PAOLI DE ALMEIDA (fls. 2614 - RG 17.973.654 e CPF 166.519.998-93) - Quinhão: 33,33%; Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO - OAB/SP 21.006, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 2.608; 2.611; 2.613. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Ante a quitação do precatório em relação ao crédito do de cujus, está dispensada a comunicação da sucessão processual à Depre. Em consequência, DEFIRO o levantamento dos valores depositado às fls. 1139, pertencentes ao de cujus (SILVIO BARROS DE ALMEIDA) em favor dos herdeiros habilitados MARIA SILVIA CAMPOS VERGUEIRO DE ALMEIDA; ROBERTO CAMPOS VERGUEIRO DE ALMEIDA e DANIELA PAOLI DE ALMEIDA, representados pelo patrono: JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO - OAB/SP 21.006 nos termos do formulário MLE acostados às fls. 2.615. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. 3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). Outras providências III - CREDOR JOSÉ ROBERTO GARCIA DURAND (CPF 189.630.808-20) Fls. 2564/2565: Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de levantamento do crédito de JOSÉ ROBERTO GARCIA DURANT, haja vista que se trata de incapaz (fls. 2.567/2.571). IV - CREDOR ALCYR MENNA BARRETO DE ARAÚJO Fls. 2578/2579: Ausente a definição dos quinhões, esclareça o requerente se pretende o levantamento em favor do espólio. Intimem-se. - ADV: ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), BEATRIZ MENEGHEL CHAGAS CAMARGO (OAB 257307/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), JORGE MARCIO ARANTES CARDOSO (OAB 302145/SP), YURI AURELIO NASCIMENTO ARANTES CARDOSO (OAB 369867/SP), JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO (OAB 21006/SP), JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO (OAB 21006/SP), JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO (OAB 21006/SP), JOSÉ DE ARRUDA SILVEIRA FILHO (OAB 21006/SP), ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), CLAYTON CARDOSO DE QUEIROZ (OAB 347163/SP), CLAYTON CARDOSO DE QUEIROZ (OAB 347163/SP), PRISCILLA NARCISO CALNIM PIRES (OAB 395544/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), MARIA FERNANDA CARACCIOLO LATTARULLO (OAB 162662/SP), RICARDO CALNIM PIRES (OAB 130854/SP), ODILON DE MOURA SAAD (OAB 101029/SP), ODILON DE MOURA SAAD (OAB 101029/SP), ODILON DE MOURA SAAD (OAB 101029/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP), ARTHUR ANDRADE FILHO (OAB 36499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002097-47.2014.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - Vanessa Silva dos Santos e demais invasores e outros - ag. desfecho na Ação Civil Pública - ADV: DANIELA APARECIDA RODRIGUES (OAB 221169/SP), ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001418-32.2023.8.26.0045 (processo principal 1001060-84.2022.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.P.S. - - L.S.G. - E.O.S. - Vistos. Considerando que o devedor intimado, em nome de seu patrono por DJE, deixou transcorrer o prazo sem que houvesse o pagamento do débito ou mesmo apresentasse embargos, converto a indisponibilidade em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo. Providencie a serventia a transferência do numerário, e após expeça-se MLE de todos os valores depositados nos autos devendo o autor acostar formulário de MLE devidamente preenchido. No que diz respeito a inscrição do devedor no CNIB, já houve manifestação deste Juízo, ficando anotado que não foi apresentado recurso contra tal decisão. Após realizados os levantamento, intime-se o autor para acoste planilha atualizada do débito, excluindo-se os valores já levantados. Com a juntada da planilha, fica desde já deferido o bloqueio de valores pelo SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA. Intime-se. - ADV: ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), VAMBERTO RIBEIRO ROCHA (OAB 1646/PI), MATHEUS CARVALHO DE MIRANDA (OAB 484461/SP), ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), MATHEUS CARVALHO DE MIRANDA (OAB 484461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001475-50.2023.8.26.0045 (processo principal 1003652-77.2017.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.W.J.S. - A.A.L.S. - 1. Considerando peticionamento de fls. 205/207, que requereu a conversão do rito de prisão para expropriação de bens, reconsidero determinação de arquivamento. Mantenho os benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se. 2. Na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil, intime-se o executado através de sua patrona já constituída para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 9654,00), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 4. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 5. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). 6. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), WILSON APARECIDO DA SILVA (OAB 470176/SP), JOAL GUSMAO SANTOS (OAB 25390/SP), RODRIGO CESAR TRIGO (OAB 180698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000986-42.2025.8.26.0045 (processo principal 1000658-08.2019.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - G.P.G. - F.S.S. - Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Intime(m)-se o(s) Executado(s) para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão e protesto desta decisão (arts. 528, caput e § 1º, e 517, CPC). Fica(m) o(s) Executado(s) desde já advertido(s) de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2º, CPC). Caso o(s) Executado(s) não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, além de se determinar a realização do protesto, será decretada sua prisão civil, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (art. 528, §§ 3º e 4º, CPC), desde que o débito alimentar seja referente até às três últimas prestações e/ou às que se vencerem no curso do processo, (art. 528, § 7º, CPC), sendo que o cumprimento da pena não afasta o débito alimentar (art. 528, § 5º, CPC). Realizado o pagamento ou apresentada manifestação pelo(s) Executado(s), dê-se vista ao(s) Exequente(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, e, após, ao Ministério Público. Na sequência, conclusos. Não realizado o pagamento e não apresentada manifestação, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s) em termos de prosseguimento. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. , . - ADV: JONADABE RODRIGUES LAURINDO (OAB 176761/SP), ELAINE RODRIGUES LAURINDO (OAB 251020/SP), ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000860-89.2025.8.26.0045 (processo principal 1001563-47.2018.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.S.F. - M.F.L. - G.S.L. - Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: Esclarecer por qual rito pretende prosseguir a execução dos alimentos, afim de se evitar tumulto processual, ficando anotado que há pedido de penhora e prisão em peça exordial, bem como a autora acostou planilha de débito constando débitos remontando do ano de 2023, o que não é permitido pelo rito da prisão. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), MURILO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 452493/SP), CRISTINA SOARES DOS SANTOS (OAB 480437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042800-51.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.A.M.P. - E.M.R. - Vistos, Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação da parte apelada ou decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o disposto no artigo 1.012 do mesmo diploma legal Int. - ADV: ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), ELAINE MARTA RORATO (OAB 440053/SP), CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (OAB 378023/SP), ELIOENAY DE FIGUEIREDO MATOS (OAB 325376/SP)
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