Elizabeth Yumi Kumimoto
Elizabeth Yumi Kumimoto
Número da OAB:
OAB/SP 341792
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELIZABETH YUMI KUMIMOTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001132-37.2023.8.26.0045 - Guarda de Família - Guarda - N.C.C. - I.A.P.A.A.E.C.L.H.C.L. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NATALI CRISTINA CARAÇA para MODIFICAR a guarda da adolescente HELOÍSA CARAÇA LIMA, nascida em 04/04/2009, que passará a ser exercida unilateralmente por sua genitora, a requerente. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas fica, no entanto, suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Desde já, consigno que os honorários foram fixados em percentual sobre o valor da causa e devem ser corrigidos monetariamente a partir da data da distribuição da ação, nos termos da Súmula 14 do C. STJ, devendo ainda ser acrescido juros de mora a partir da data do trânsito em julgado, nos termos do 16º parágrafo do artigo 85 do CPC. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2°, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte requerida, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade processual. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1010 CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Antes da remessa dos autos ao Tribunal, deverá a serventia: a) indicar, obrigatoriamente, na certidão de remessa, a inclusão de mídia(s), ou sua eventual inexistência; b) certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art. 1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades(arts. 102 e 1275 das NSGJ). Para tanto, deverá ser utilizado o modelo de certidão do SAJ 505792. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), VICTOR VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 487862/SP), MARILDA SANTIM BOER (OAB 80915/SP), GIULIA DARCIE SIMÕES SANTIM BOER (OAB 463070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000860-89.2025.8.26.0045 (processo principal 1001563-47.2018.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.S.F. - M.F.L. - G.S.L. - Vistos. Defiro a gratuidade processual a exequente. Não havendo conhecimento do paradeiro do executado, bem como necessária a intimação pessoal do executado, eis que trata-se de execução fundada em sentença que transitou em julgado a mais de um ano, defiro a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD. 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente neste incidente. 2. Certifique-se nos autos principais que o incidente de cumprimento de sentença foi distribuído pelo sistema digital. 3. Intime-se o(a) executado(a), na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: CRISTINA SOARES DOS SANTOS (OAB 480437/SP), ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), MURILO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 452493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000009-89.2021.8.26.0045 (processo principal 1002240-48.2016.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.A.P. - F.M.S.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente Robson Alexandre de Paula buscava receber valores decorrentes de descumprimento de acordo judicial homologado, no montante atualizado de R$ 68.261,82, conforme memória de cálculo de fls. 67/68. Às fls. 118, a advogada do exequente comunica o falecimento de Robson Alexandre de Paula, ocorrido em 10 de maio de 2025, informando que não há sucessor interessado em substituir o polo ativo desta execução e requerendo a extinção do processo. O Ministério Público manifestou-se às fls. 122, esclarecendo que não há necessidade de intervenção ministerial por se tratar de ação que versa sobre interesses patrimoniais disponíveis entre pessoas maiores e capazes. Verifica-se dos autos que o processo encontrava-se suspenso desde abril de 2025, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, em razão da ausência de bens penhoráveis da executada, após infrutíferas tentativas executórias realizadas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Diante do falecimento do exequente, aplicam-se as disposições do art. 313, § 2º do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão do processo por morte da parte, devendo aguardar-se a eventual habilitação de sucessores no prazo legal. Embora a representante processual tenha informado desinteresse dos sucessores, tal declaração não afasta a possibilidade de habilitação superveniente por outros legitimados ou mesmo mudança de posicionamento dos herdeiros. SUSPENDO o presente cumprimento de sentença em razão do falecimento do exequente Robson Alexandre de Paula, com fundamento no art. 313, § 2º do Código de Processo Civil. DETERMINO que os autos aguardem provocação no arquivo pelo prazo legal para eventual habilitação de sucessores interessados no prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, poderão os autos ser desarquivados para extinção do feito por ausência de pressupostos processuais. Int. - ADV: ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), JOCIMARA APARECIDA GINDRO AMBRICO (OAB 372955/SP), RENAN RICIERI DANTAS (OAB 394528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000009-89.2021.8.26.0045 (processo principal 1002240-48.2016.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.A.P. - F.M.S.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente Robson Alexandre de Paula buscava receber valores decorrentes de descumprimento de acordo judicial homologado, no montante atualizado de R$ 68.261,82, conforme memória de cálculo de fls. 67/68. Às fls. 118, a advogada do exequente comunica o falecimento de Robson Alexandre de Paula, ocorrido em 10 de maio de 2025, informando que não há sucessor interessado em substituir o polo ativo desta execução e requerendo a extinção do processo. O Ministério Público manifestou-se às fls. 122, esclarecendo que não há necessidade de intervenção ministerial por se tratar de ação que versa sobre interesses patrimoniais disponíveis entre pessoas maiores e capazes. Verifica-se dos autos que o processo encontrava-se suspenso desde abril de 2025, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, em razão da ausência de bens penhoráveis da executada, após infrutíferas tentativas executórias realizadas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Diante do falecimento do exequente, aplicam-se as disposições do art. 313, § 2º do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão do processo por morte da parte, devendo aguardar-se a eventual habilitação de sucessores no prazo legal. Embora a representante processual tenha informado desinteresse dos sucessores, tal declaração não afasta a possibilidade de habilitação superveniente por outros legitimados ou mesmo mudança de posicionamento dos herdeiros. SUSPENDO o presente cumprimento de sentença em razão do falecimento do exequente Robson Alexandre de Paula, com fundamento no art. 313, § 2º do Código de Processo Civil. DETERMINO que os autos aguardem provocação no arquivo pelo prazo legal para eventual habilitação de sucessores interessados no prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, poderão os autos ser desarquivados para extinção do feito por ausência de pressupostos processuais. Int. - ADV: ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), JOCIMARA APARECIDA GINDRO AMBRICO (OAB 372955/SP), RENAN RICIERI DANTAS (OAB 394528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001305-15.2022.8.26.0045 (processo principal 1002172-93.2019.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.S.H. - M.G.H. - Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas por ser o(a) executado beneficiário(a) da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) defensor(es) dativo(s), nos termos do convênio OAB/DPE. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), LUANA BARRETO DO NASCIMENTO (OAB 364763/SP), JOELMA FERREIRA DE JESUS (OAB 417126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019903-19.2021.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - H.A.M.P.J. e outro - R.G.S. - - E.M.R. - Vistos. Fls. 3320/3322: Indeferida a liminar, aguarde-se o julgamento do Habeas Corpus. - ADV: FABIO CAETANO DE ASSIS (OAB 320660/SP), ELAINE MARTA RORATO (OAB 440053/SP), MARIZA CRISTINA MACHADO DA SILVA (OAB 380332/SP), MARIZA CRISTINA MACHADO DA SILVA (OAB 380332/SP), ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), ELIOENAY DE FIGUEIREDO MATOS (OAB 325376/SP), AUGUSTO MACHADO DA SILVA (OAB 424299/SP), FABIO CAETANO DE ASSIS (OAB 320660/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002157-56.2021.8.26.0045 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Distribuidora de Bebidas Assai Ltda - - Marcelo Righi Carvalho - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Considerando que os embargos foram opostos pelo curador especial, defiro os benefícios da justiça gratuita ao embargante. Arquivem-se os autos. - ADV: ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019903-19.2021.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - H.A.M.P.J. e outro - R.G.S. - - E.M.R. - Vistos. Fls. 3306/3309: Considerando a informação de impetração de Habeas Corpus pela querelada, determino que seja retirada de pauta a audiência designada para o dia 18 de junho de 2025, às 13h30, e que se aguarde informações quanto ao remédio constitucional supracitado. Ademais, determino que a querelada traga aos autos o comprovante de distribuição e o número do recurso. Ciência ao querelante, à querelada e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIO CAETANO DE ASSIS (OAB 320660/SP), FABIO CAETANO DE ASSIS (OAB 320660/SP), ELIOENAY DE FIGUEIREDO MATOS (OAB 325376/SP), ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), MARIZA CRISTINA MACHADO DA SILVA (OAB 380332/SP), MARIZA CRISTINA MACHADO DA SILVA (OAB 380332/SP), AUGUSTO MACHADO DA SILVA (OAB 424299/SP), ELAINE MARTA RORATO (OAB 440053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003226-15.2025.8.26.0009 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - B.E.O.S. - Vistos. Fls. 65: DEFIRO o pedido formulado pela defesa para, nos termos do artigo 282, §5º do Código de Processo Penal, substituir as medidas cautelares impostas em desfavor da autora do fato a fls. 55/57 nos seguintes termos: a autora do fato deverá abster-se de manter contato com as vítimas F.F de F e N. N de L.S, seja pessoalmente ou por interposta pessoa, por meio presencial ou por meio eletrônico e telemático, incluindo, mas não se limitando a ligações telefônicas, sms, mensagens via Whatsapp, mensagens via Telegram, mensagens por redes sociais como Instagram, Facebook, TikTok, Kwai, X (antigo Twitter), Discord e congêneres, devendo ainda manter uma distância mínima de vinte metros (20m) das vítimas, ressalvada a distância necessária para que a requerida adentre sua residência, visto que é vizinha das vítimas. Intimem-se a autora do fato dos termos da medida cautelar substituída por meio de seu advogado constituído e as vítimas, preferencialmente via Whatsapp, no número indicado por ocasião da elaboração do boletim de ocorrência. - ADV: HERMINIO ALBERTO MARQUES PORTO JÚNIOR (OAB 67812/SP), ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001943-17.2024.8.26.0415 - Inventário - Inventário e Partilha - A.V.C.L.R. - R.L.R. - R.L.R. - - M.L.V. - - H.L.V. - A.M.S. e outro - Vista à parte autora para se manifestar sobre a petição de fls 608/613.Considerando-se o princípio da cooperação e para que se facilite a tramitação do feito, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais específica possível, dos nomes/classes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), CAMILA ROSSINI VIDAL ZANON (OAB 378424/SP), CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ (OAB 79892/DF), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), CAMILA ROSSINI VIDAL ZANON (OAB 378424/SP), HERMINIO ALBERTO MARQUES PORTO JÚNIOR (OAB 67812/SP), ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), CAMILA ROSSINI VIDAL ZANON (OAB 378424/SP), CAMILA ROSSINI VIDAL ZANON (OAB 378424/SP)
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