Alfredo De Freitas Alvarenga
Alfredo De Freitas Alvarenga
Número da OAB:
OAB/SP 341719
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alfredo De Freitas Alvarenga possui 34 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
ALFREDO DE FREITAS ALVARENGA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
INVENTáRIO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
INTERDIçãO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005115-21.2024.8.26.0047 (processo principal 0010317-62.2013.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Maria Madalena Athaliba - - Carlos Eduardo Athaliba - - Marcos Paulo Athaliba - Espólio de Oscar Silva Filho - Vistos. Fl. 480: Intime-se o credor hipotecário conforme requerido. Antes porém, providencie o exequente o recolhimento das custas devidas. Com o recolhimento, expeça-se o necessário. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB 264822/SP), FABIANA TREVISANI SILVA (OAB 309786/SP), LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB 264822/SP), ALFREDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB 341719/SP), LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB 264822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504679-22.2023.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Paulo Junior Rodrigues Santana - Vistos. Considerando que o réu não foi localizado para ser cientificado do teor da sentença proferida nestes autos, determino que ele seja intimado por edital, com o prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 392, VI, § 1º, do Código de Processo Penal. Int. Assis, 04 de julho de 2025. - ADV: ALFREDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB 341719/SP), VITOR DA SILVA GARCIA (OAB 359097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001896-32.2014.8.26.0047 - Inventário - Inventário e Partilha - MARCOS HENRIQUE DE SOUZA SOARES - - DÉBORA CRISTINA SOARES DE AZEVEDO - - ISADORA FERNANDES SOARES e outro - Vistos. Diga a inventariante e demais herdeiros quanto à manifestação da partidoria a fls. 279, no prazo de vinte dias, se pretendem retificar a partilha apresentada, para que passe a constar o quinhão de cada herdeiro sobre o todo, na forma da lei, ou se insistem na partilha já apresentada, sem perder de vista a exigência de avaliação prévia de todos os bens. Int. - ADV: FABIANA TREVISANI SILVA (OAB 309786/SP), FABIANA TREVISANI SILVA (OAB 309786/SP), FABIANA TREVISANI SILVA (OAB 309786/SP), ALFREDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB 341719/SP), ALFREDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB 341719/SP), VANESSA DE OLIVEIRA PAULO EUGÊNIO (OAB 334736/SP), VANESSA DE OLIVEIRA PAULO EUGÊNIO (OAB 334736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002131-13.2025.8.26.0047 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.S.M.G. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada nesta ação e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré a disponibilizar ao autor professor auxiliar durante todo o período escolar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, confirmando a tutela antecipada de urgência; b) CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), atualizados a partir desta, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Deixo de condenar ao pagamento das custas em razão do artigo 141, § 2°, do ECA. Publique-se. Intimem-se. Registrada eletronicamente. Ciência ao Ministério Público. Oficie-se à Diretoria de Ensino da região de Assis, dando ciência desta decisão. Diante do caráter ilíquido da sentença, decorrido o prazo para eventual recurso voluntário, remeta-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação do reexame necessário. - ADV: ALFREDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB 341719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005170-52.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alfredo de Freitas Alvarenga - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1307/2007. Vistas dos autos à parte autora para cientificá-la que para a realização da pesquisa já deferida, é preciso do fornecimento do número correto do CPF da executada Luana. Manifestação em CINCO dias. Nada Mais. Assis, 30 de junho de 2025. Eu, ___, Carlos Alberto Vieira Boga, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALFREDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB 341719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005170-52.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alfredo de Freitas Alvarenga - Ciência dos autos ao autor, para: certidão de fls. 109* - ADV: ALFREDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB 341719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000227-26.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Fabiana Trevisani Silva - L S Bandejas Ltda - - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar solidariamente as rés a: 1) pagarem à autora, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 1.338,00 (mil, trezentos e trinta e oito reais), acrescida de correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação; 2) pagarem à autora, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente a partir da presente data (Súmula 362 do STJ), com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da citação (art. 405 do CC). A correção monetária será calculada conforme da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que deve incluir, a partir da respectiva vigência, o critério traçado pela Lei 14.905/24 (IPCA). Os juros moratórios serão de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024 (data em que entrou em vigor a Lei 14.905/24), serão calculados conforme a taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de correção monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil. Após o pagamento da quantia referida no item 1 supra, ficará a ré autorizada a, à sua custa, retirar o produto referido neste feito da residência da autora. Em razão da sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equidade. P.R.I. - ADV: ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), ALFREDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB 341719/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
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