Marcio Albrechete
Marcio Albrechete
Número da OAB:
OAB/SP 341644
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJDFT, TJBA, TJMS, TJRS, TRF3, TJSP
Nome:
MARCIO ALBRECHETE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023034-20.2019.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.O.M.S. - M.M.C.S. - Vistos. Cobre-se do Sr. Perito, a entrega do laudo. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP), MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002153-96.2019.8.26.0236 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - A.A.A. - N.B.S. - - I.S.B. - - C.J.M. - - D.S.B. e outros - Ciência às partes acerca do link para acesso à audiência designada e o QR COD: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNGMwOTgtMmM5Yy00MjE2LWFlYmQtMGYzYTE3MGRjNzRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22de084d4a-7cec-4ad8-97e6-c0e5bff912b9%22%7d - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), DOUGLAS MARTINS CASTANHO (OAB 332158/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), BRUNA PAES DA COSTA (OAB 90988/PR), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002009-15.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Benedito Donisete Destro - Vistos. Trata-se de ação na qual a parte requerente pretende benefício previdenciário decorrente de incapacidade. Há pedido de antecipação da tutela. 1) Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2) Defiro a prioridade de tramitação (art. 1048, I, do CPC). 3) Da tutela provisória de urgência antecipada: Para concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada a parte deverá comprovar os requisitos da probabilidade do direito invocado, do risco de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, da reversibilidade jurídica do provimento e, quando exigida, da caução. Na espécie, ao menos por ora, a antecipação da tutela não parece apropriada, face ao caráter de irreversibilidade do pedido. Eventual improcedência ao final da instrução poderá acarretar a irrepetibilidade das verbas, por serem alimentares. Com efeito, também não há urgência, pois o laudo mencionado na exordial é datado de 2022 e a demanda foi ajuizada em 2025, logo não há contemporaneidade que justifique a tutela provisória. Ademais, não se configura iminente risco de dano irreparável, mesmo porque, em caso de posterior deferimento, as parcelas em atraso serão pagas. Assim, imprescindível a instrução do feito. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória. 4) Sendo o objeto do litígio a conclusão do exame médico pericial realizado na seara administrativa, desde já e em cumprimento ao artigo 357, inciso III, do Código de Processo Civil, fixo o ônus probatório de modo ordinário (CPC art. 373, I,II e III c.c. Lei 8213/91, art. 129-A1, §1º) e estabeleço como ponto controvertido: A comprovação da incapacidade alegada na inicial e sua correlação com a atividade laboral do periciando. Para solução, antes de determinar a produção da prova pericial - perícia médica junto à parte requerente, considerando a existência de Laudo Médico produzido judicialmente sob a óptica do contraditório (páginas 195/199, 211 e 235), diga o INSS sobre a utilização da prova emprestada. 5) Cite-se a parte requerida para contestação no prazo da lei, ocasião em que se manifestará sobre o laudo pericial. Intime-se. Ibitinga, 26 de junho de 2025. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000045-30.2024.8.26.0233 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibaté - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apdo/Apte: Milton Bruno dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda)eagle Seguros - Magistrado(a) João Antunes - Apelação do réu não provida e provido parcialmente o apelo do autor.V.U. - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO. CONTRATOS. DESCONTOS INDEVIDOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PROPOSTA POR CONSUMIDOR CONTRA CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFÍCIOS LTDA. E BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, DECLARANDO INEXISTENTE A RELAÇÃO JURÍDICA E CONDENANDO OS RÉUS À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A E (II) A CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS EM RAZÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS; E (III) O MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA).III. RAZÕES DE DECIDIR3. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. PARTICIPAÇÃO DO BANCO BRADESCO S/A NA OPERACIONALIZAÇÃO DOS DÉBITOS SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.4. A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTÁ CARACTERIZADA PELA AUSÊNCIA DE PROVAS DE ADESÃO AO CONTRATO DE SEGURO PELO AUTOR, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE DÉBITOS SEM AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA CONSUMIDOR, JUSTIFICANDO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE, NO CASO, DE CONFIGURAÇÃO DA MÁ-FÉ À REPETIÇÃO DOBRADA.5. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA EM CONFORMIDADE COM AS SÚMULAS N.º 362 E N.º 54, DO E. STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE6. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.7. APELAÇÃO DO RÉU NÃO PROVIDA E PROVIDO PARCIALMENTE O APELO DO AUTOR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Rômulo Fernando dos Santos Aguilheira (OAB: 472722/SP) - Marcio Albrechete (OAB: 341644/SP) - Monise Pisanelli (OAB: 378252/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Sofia Coelho Araújo (OAB: 40407/DF) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000046-15.2024.8.26.0233 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibaté - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apdo/Apte: Milton Bruno dos Santos - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Deram provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso da instituição financeira corré. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, AFASTADA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELO DO AUTOR E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CORRÉ. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TEM RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO RISCO DA ATIVIDADE. O FORTUITO INTERNO NÃO ROMPE O NEXO CAUSAL, POR SER FATO QUE SE LIGA À ORGANIZAÇÃO DA EMPRESA. SÚMULA 479 DO C. STJ. PRECEDENTES DESTE E. TJSP. COBRANÇAS INDEVIDAS QUE ATINGIRAM VERBA ALIMENTAR DO AUTOR, PESSOA IDOSA, BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, QUE VIVEM SOB MODESTA CONDIÇÃO ECONÔMICA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 5.000,00 POR CONDIZER MELHOR COM A EXTENSÃO DO DANO (ART. 944 DO CC) E COM OS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, SEM SIGNIFICAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DEVE SER A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO C. STJ. SENTENÇA REFORMADA. VERBA HONORÁRIA AUMENTADA. APELO DO AUTOR PROVIDO E RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CORRÉ DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000045-30.2024.8.26.0233 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibaté - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apdo/Apte: Milton Bruno dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda)eagle Seguros - Magistrado(a) João Antunes - Apelação do réu não provida e provido parcialmente o apelo do autor.V.U. - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO. CONTRATOS. DESCONTOS INDEVIDOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PROPOSTA POR CONSUMIDOR CONTRA CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFÍCIOS LTDA. E BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, DECLARANDO INEXISTENTE A RELAÇÃO JURÍDICA E CONDENANDO OS RÉUS À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A E (II) A CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS EM RAZÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS; E (III) O MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA).III. RAZÕES DE DECIDIR3. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. PARTICIPAÇÃO DO BANCO BRADESCO S/A NA OPERACIONALIZAÇÃO DOS DÉBITOS SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.4. A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTÁ CARACTERIZADA PELA AUSÊNCIA DE PROVAS DE ADESÃO AO CONTRATO DE SEGURO PELO AUTOR, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE DÉBITOS SEM AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA CONSUMIDOR, JUSTIFICANDO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE, NO CASO, DE CONFIGURAÇÃO DA MÁ-FÉ À REPETIÇÃO DOBRADA.5. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA EM CONFORMIDADE COM AS SÚMULAS N.º 362 E N.º
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003112-91.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Helora Maria Panegaci - Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017, ficam as partes intimadas para manifestação acerca do inteiro teor dos ofícios, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000974-54.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Izilda Antonia de Oliveira Rodrigues - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1) Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário, no prazo de 30 dias úteis. Nada sendo requerido, preparados e arquivem-se. 2) Caso seja dado início à fase de execução do julgado, e seja o processo de natureza FÍSICA, o(a) exequente deverá observar o contido no PROVIMENTO CG 16/2016 e COMUNICADO CG 1.789/2017, o qual determina que a execução se dê pela via eletrônica. Sendo o processo digital, o cumprimento de sentença deve-se dar na forma de incidente processual, por meio de petição intermediária, devendo o exequente observar o disposto nas orientações traçadas no PROVIMENTO CG 16/2016 e COMUNICADO CG 1.789/2017. 2.1 Ressalto que para prosseguimento da fase de cumprimento de sentença deverá o autor recolher a respectiva taxa judiciária, bem como apresentar planilha atualizada do débito, conforme alterações impostas pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE em 19/12/2023, fls. 14/17. 3) Certifiquem-se os honorários do(a) procurador(a) dativo(a), se o caso. 4) Int. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG), JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA COM JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CATANDUVA Avenida Comendador Antônio Stocco, 81- Parque Industrial - Catanduva /SP - CEP: 15800-010 – Telefone (17) 3531-3600 e-mail: CATAND-COMUNICACAO-VARA01@TRF3.JUS.BR PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000865-12.2025.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: APARECIDA FUSCA LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO ALBRECHETE - SP341644 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos. Primeiramente, em análise ao pedido e declaração anexada aos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão poderá ser reformada a qualquer tempo, após eventual manifestação da parte contrária e caso não comprovada a veracidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei. Anote-se. Designo perícia SOCIAL a ser realizada na residência da parte, até 31/07/2025. Para este ato, nomeio a assistente social MILEIDE MORAES PORTAPILLA, perita devidamente cadastrada no sistema AJG. Considerando a complexidade e peculiaridade da perícia, fixo o valor dos honorários na quantia de R$ 450,00, nos termos do artigo 28, § 1º, I e VII da Resolução 305/2014 do CJF, alterada pela Resolução 937/2025 do CJF, que será custeada nos termos da Lei 14.331/2022. O laudo pericial social deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, após o prazo final para realização da perícia. Fica consignado que, em havendo óbice para entrega do laudo no prazo determinado, deverá o(a) perito(a) apresentar suas razões e requerer dilação de prazo ao juízo, antes do prazo fixado. Caberá ao perito nomeado confeccionar o laudo, respondendo aos quesitos únicos deste juízo, conforme entendimento atualmente adotado, que atendem o aspecto técnico da prova pela abrangência dos questionamentos neles inseridos, evitando resposta a quesitos repetidos, prezando-se, assim, pela celeridade processual. Sem prejuízos às partes, que, por ocasião da manifestação do laudo, poderão apresentar quesitos complementares, caso entendam necessários, além da indicação de assistente técnico, no prazo legal. Realizada a perícia e anexado o laudo, proceda-se à imediata solicitação do pagamento dos referidos honorários no sistema AJG. FICA AINDA INTIMADA A PARTE AUTORA para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do agendamento acima especificado, inclusive informando atual endereço e telefone, no caso de alteração. Caso não haja interesse na realização da perícia, manifeste-se a parte a fim de liberar o horário agendado. NO SILÊNCIO, considerar-se-á como sendo do interesse da Parte Autora a realização da perícia no dia e hora marcados. Intime-se a parte autora. Catanduva, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005247-76.2024.8.26.0236 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ibitinga - Recorrente: Ivone Tozzi Campos - Recorrido: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Trata-se de demanda na qual a parte autora pugna pela condenação da associação requerida ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Por meio de acórdão que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2116802-76.2025.8.26.0000, a C. Turma Especial da Subseção I de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento do curso de feitos relativos à seguinte controvérsia: Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão. Ante, portanto, a identidade de temas, determino a suspensão do processo até a resolução de mérito daquele Incidente ou decisão em sentido diverso, com fulcro nos arts. 982, I e 313, IV, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Advs: Rômulo Fernando dos Santos Aguilheira (OAB: 472722/SP) - Monise Pisanelli (OAB: 378252/SP) - Marcio Albrechete (OAB: 341644/SP) - Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) - Dayse Rios Barbosa (OAB: 44059/CE) - 16º Andar, Sala 1607