Marcio Albrechete
Marcio Albrechete
Número da OAB:
OAB/SP 341644
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJDFT, TJRS, TJBA, TJSP, TRF3, TJMS
Nome:
MARCIO ALBRECHETE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5076636-96.2025.4.03.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: SOLANGE DE FATIMA RODRIGUES LARENTES Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5020958-96.2025.4.03.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: VALMIR ALVES DE SOUZA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000749-17.2025.8.26.0236 (processo principal 1002470-21.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Bancários - Francisco Carlos da Silva Barbosa - Associacao Masterprev Clube de Beneficios - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas devidas e, oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005480-39.2023.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vita Marconato Representação e Serviços - Me - Vistos. À vista da inércia do exequente arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando-se a prescrição intercorrente ou a oportuna manifestação do interessado em prosseguimento. Nesse sentido: CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECRETO DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 485, III, DO CPC (ABANDONO). DESCABIMENTO. Hipóteses de extinção do processo executivo previstas no art. 924 do CPC. Ausência de previsão de extinção por inércia da parte. Inaplicabilidade do art. 485, III, CPC. Extinção afastada. Inércia do requerente que enseja apenas o arquivamento dos autos. Ausência, ademais, de intuito de abandonar o processo por parte do requerente. Sentença reformada, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para dar prosseguimento à execução. Precedentes. Recurso de apelação provido.(TJSP; Apelação Cível 0028997-53.2000.8.26.0564; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2023; Data de Registro: 09/05/2023). (grifei). Intimem-se. Jaboticabal, 01 de julho de 2025 - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000789-79.2025.8.26.0236 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ibitinga - Recorrente: Marcia Aparecida Leite Patriarca - Recorrido: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. 1- O § 2º do art. 5° da Resolução CNJ n° 354/2020 estabelece que "o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado". Assim, considerando que a realização de sessão presencial ainda é regra e que esta modalidade foi adotada, sem exceção, pela 7ª Turma Cível deste E. Colégio Recursal, desde já fica indeferido pedido de sustentação oral por videoconferência. Caso mantenha o interesse na sustentação oral de modo presencial, manifeste-se no prazo concedido no termo de fls. 235. Decorrido o prazo in albis, o processo será encaminhado para julgamento virtual. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juiza Relatora - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Rômulo Fernando dos Santos Aguilheira (OAB: 472722/SP) - Monise Pisanelli (OAB: 378252/SP) - Marcio Albrechete (OAB: 341644/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002795-93.2024.8.26.0236 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibitinga - Apelante: Edércio Barros Povinelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Aspecir União Seguradora - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Deram provimento ao recurso. V. U. - SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SEGURADORA QUE NÃO COMPROVOU A CONTRATAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO COM O AUTOR. DESCONTOS INDEVIDOS DAS MENSALIDADES. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Albrechete (OAB: 341644/SP) - Rômulo Fernando dos Santos Aguilheira (OAB: 472722/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023034-20.2019.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.O.M.S. - M.M.C.S. - Vistos. Cobre-se do Sr. Perito, a entrega do laudo. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP), MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002153-96.2019.8.26.0236 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - A.A.A. - N.B.S. - - I.S.B. - - C.J.M. - - D.S.B. e outros - Ciência às partes acerca do link para acesso à audiência designada e o QR COD: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNGMwOTgtMmM5Yy00MjE2LWFlYmQtMGYzYTE3MGRjNzRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22de084d4a-7cec-4ad8-97e6-c0e5bff912b9%22%7d - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), DOUGLAS MARTINS CASTANHO (OAB 332158/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), BRUNA PAES DA COSTA (OAB 90988/PR), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002009-15.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Benedito Donisete Destro - Vistos. Trata-se de ação na qual a parte requerente pretende benefício previdenciário decorrente de incapacidade. Há pedido de antecipação da tutela. 1) Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2) Defiro a prioridade de tramitação (art. 1048, I, do CPC). 3) Da tutela provisória de urgência antecipada: Para concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada a parte deverá comprovar os requisitos da probabilidade do direito invocado, do risco de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, da reversibilidade jurídica do provimento e, quando exigida, da caução. Na espécie, ao menos por ora, a antecipação da tutela não parece apropriada, face ao caráter de irreversibilidade do pedido. Eventual improcedência ao final da instrução poderá acarretar a irrepetibilidade das verbas, por serem alimentares. Com efeito, também não há urgência, pois o laudo mencionado na exordial é datado de 2022 e a demanda foi ajuizada em 2025, logo não há contemporaneidade que justifique a tutela provisória. Ademais, não se configura iminente risco de dano irreparável, mesmo porque, em caso de posterior deferimento, as parcelas em atraso serão pagas. Assim, imprescindível a instrução do feito. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória. 4) Sendo o objeto do litígio a conclusão do exame médico pericial realizado na seara administrativa, desde já e em cumprimento ao artigo 357, inciso III, do Código de Processo Civil, fixo o ônus probatório de modo ordinário (CPC art. 373, I,II e III c.c. Lei 8213/91, art. 129-A1, §1º) e estabeleço como ponto controvertido: A comprovação da incapacidade alegada na inicial e sua correlação com a atividade laboral do periciando. Para solução, antes de determinar a produção da prova pericial - perícia médica junto à parte requerente, considerando a existência de Laudo Médico produzido judicialmente sob a óptica do contraditório (páginas 195/199, 211 e 235), diga o INSS sobre a utilização da prova emprestada. 5) Cite-se a parte requerida para contestação no prazo da lei, ocasião em que se manifestará sobre o laudo pericial. Intime-se. Ibitinga, 26 de junho de 2025. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
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