Juliana Morais Jordao
Juliana Morais Jordao
Número da OAB:
OAB/SP 341402
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
JULIANA MORAIS JORDAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002527-36.2025.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: VALDELICE PATROCINIO CERQUEIRA Advogados do(a) AUTOR: JULIANA MORAIS JORDAO - SP341402, LUCINETE APARECIDA MOREIRA RIBEIRO - SP225773 REU: AAPB-ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 55/2018, deste Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo, disponibilizada no Diário Eletrônico em 31/08/2018 e publicada em 03/09/2018, intimo a parte autora para apresentar: 1) Procuração legível com emissão inferior a 01 ano. Prazo de 15 (quinze) dias. O não cumprimento integral ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Avenida Senador Vergueiro, 3575, - de 2203 a 3799 - lado ímpar, Anchieta, SãO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09601-000 sbcamp-sejf-jef@trf3.jus.br - Horário de atendimento: das 09h00 às 19h00 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000615-04.2025.4.03.6338 AUTOR: JOAO GALBERTO NETO Advogado do(a) AUTOR: JULIANA MORAIS JORDAO - SP341402 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Estando o feito em ordem, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004544-62.2025.8.26.0161 (processo principal 1010372-56.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Paulo Roberto da Silva - Sudacred - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB 82064/PR), EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB 527293/SP), JULIANA MORAIS JORDÃO (OAB 341402/SP), LUCINETE APARECIDA MOREIRA RIBEIRO (OAB 225773/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008682-27.2025.8.26.0564 (processo principal 1026641-28.2024.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Creunice Alves da Silva - Vistos, Faculto à requerente a emenda da petição inicial do presente incidente, que deverá conter os fatos, fundamentos e pedido, observando-se os requisitos do artigo 134 § 4º do CPC. Além disso, deverá trazer a certidão da Junta Comercial do Distrito Federal, completa e atualizada, para verificação do quadro societário. Prazo: quinze (15) dias, sob pena de cancelamento do incidente. Intime-se. - ADV: LUCINETE APARECIDA MOREIRA RIBEIRO (OAB 225773/SP), JULIANA MORAIS JORDÃO (OAB 341402/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083407-75.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Forte Real Guindastes e Equipamentos para Veículos Ltda - Vistos. Fl. 147: Razão assiste ao exequente, já havendo avaliação do veículo às fls. 137/139. Como requerido às fls. 140, defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio a leiloeira DORA PLAT - JUCESP 744(contato@portalzuk.com.br; dplat@portalzuk.com.br), que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e, visto tratar-se o bem de veículo automotor, não inferior a 60% (setenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. O valor da avaliação será tomado por base a Tabela Fipe. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o bem deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que a gestora seja automaticamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo o leiloeiro observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Compete, ainda, à gestora a publicação dos editais, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Intime-se a parte executada pela via postal. Providencie a exequente, em 5 (cinco) dias, o recolhimento das despesas postais. Anoto, para controle, que o veículo não está emplacado (fl. 111), sendo inviável a anotação de penhora e restrição de transferência do veículo penhorado. Tal circunstância deverá constar expressamente no edital de leilão, devendo o arrematante arcar com os custos e trâmites necessários à regularização no DETRAN. Intimem-se. - ADV: JULIANA MORAIS JORDÃO (OAB 341402/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000820-50.2025.8.26.0161 (processo principal 1002770-87.2019.8.26.0161) - Liquidação por Arbitramento - Alienação Judicial - Wesley Lacerda de Oliveira - Andrea Pereira Lacerda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP), JULIANA MORAIS JORDÃO (OAB 341402/SP), SILVANA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 293635/SP), ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016073-53.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Ramos Vieira - Banco Agibank S.A. - No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), JULIANA MORAIS JORDÃO (OAB 341402/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006305-14.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nivalda da Silva - Banco BMG S/A - Fls. 318/375: À Réplica. - ADV: LUCINETE APARECIDA MOREIRA RIBEIRO (OAB 225773/SP), JULIANA MORAIS JORDÃO (OAB 341402/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006177-28.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdelice Patrocínio Cerqueira - Banco BMG S/A - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da autora, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. DECLARO a inexistência dos negócios jurídicos consistentes no termo de adesão ao cartão de crédito consignado e nas cédulas de crédito bancário (fls. 246/273), bem como a inexigibilidade dos respectivos débitos, determinando a cessação dos descontos em seu benefício previdenciário. CONDENO o requerido a restituir em dobro o valor pago pela autora. Juros de mora, a partir da citação. Correção monetária, a partir do desconto de cada parcela, observadas as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil. DETERMINO que os valores creditados na conta da autora em decorrência das referidas operações sejam devolvidos ao réu, corrigido monetariamente a partir da data da disponibilização (fls. 108/112). CONDENO o réu ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização pelos danos morais. Juros de mora, a partir da citação. Correção monetária, a partir do arbitramento, observadas as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil. Fica autorizada a compensação com eventual diferença de valores a serem devolvidos pela autora ao réu. CONDENO o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso. Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Publique-se e intimem-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), LUCINETE APARECIDA MOREIRA RIBEIRO (OAB 225773/SP), JULIANA MORAIS JORDÃO (OAB 341402/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003903-57.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marly Severino - Banco Master S/A - - Facta Empréstimos Rápido e Fácil - Fls. 292/3 (contraminuta ao agravo de instrumento): O interessado deve direcionar a petição aos autos do recurso. Int. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), JULIANA MORAIS JORDÃO (OAB 341402/SP), LUCINETE APARECIDA MOREIRA RIBEIRO (OAB 225773/SP)
Página 1 de 7
Próxima