Lucas Sachi

Lucas Sachi

Número da OAB: OAB/SP 341305

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 116
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: LUCAS SACHI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001896-94.2023.8.26.0318 (processo principal 1002977-66.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - R.L. - A.M.R. - M.R.C. - Vistos. P. 453: Ciente. Providencie a Serventia a exclusão da petição de p. 452 dos autos digitais, porquanto se refere a outro processo. No mais, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Oportunamente, renove-se a conclusão. Intime-se. - ADV: MAIKE BRAZ PINTO (OAB 426995/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000341-76.2022.8.26.0318 (processo principal 1001871-35.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Denis Augusto de Magalhães - ME - Sílvio Lagares da SIlva e outros - Cristiane Aparecida Bezuoli Lagares - - Carla Aparecida Felipe de Moura Barbosa - - Alvina Muniele Jesus Lima Barbosa - Páginas 619/620: Defiro, mediante recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM n° 2684/2023. - ADV: MATHEUS ANTONIO ESTEVAM DE SOUZA (OAB 436354/SP), CARLOS ALEXANDRE BALLOTIN (OAB 181027/SP), CARLOS ALEXANDRE BALLOTIN (OAB 181027/SP), SIDNEI BIZARRO JUNIOR (OAB 470706/SP), SIDNEI BIZARRO JUNIOR (OAB 470706/SP), SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP), MATHEUS ANTONIO ESTEVAM DE SOUZA (OAB 436354/SP), GABRIELA RIOS SACHI (OAB 395718/SP), NADIA DE SOUZA PIRES (OAB 345112/SP), NADIA DE SOUZA PIRES (OAB 345112/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), SIDNEI BIZARRO (OAB 309914/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000004-65.2025.8.26.0204 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de General Salgado na data de 26/06/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000657-78.2022.8.26.0160 (processo principal 1000623-23.2021.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Cheque - Danilo de Magalhães - Luis César Giacomini - Intime-se o executado da penhora efetivada. - ADV: GABRIELA RIOS SACHI (OAB 395718/SP), SILVIO BUENO (OAB 397534/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000657-78.2022.8.26.0160 (processo principal 1000623-23.2021.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Cheque - Danilo de Magalhães - Luis César Giacomini - Intime-se o executado da penhora efetivada. - ADV: GABRIELA RIOS SACHI (OAB 395718/SP), SILVIO BUENO (OAB 397534/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003821-96.2021.8.26.0318 (processo principal 1002451-65.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Antonio Carlos de Souza Sachi - Paulo Cesar Garcia de Godoy - - Paulo Cesar Garcia de Godoy 15626765808 - Fls. 403/407: Ao longo de todo processado, inúmeras diligências resultaram negativas, não assistindo razão ao exequente em afirmar que foi determinado arquivamento do feito restando bens a garantir a obrigação. Portanto, o presente incidente não pode eternizar-se inutilmente em cartório, inviabilizando o andamento de outros, cujas diligências têm chances de obterem êxito. Pois bem, em análise profunda dos autos, dos bens que foram indicados na posse dos devedores, houve sucesso na expropriação somente do veículo de placa NGM-1650, que se adjudica às fls. 394. Dos outros bens, com exceção dos embargos positivos de fls. 232/233, outro único bem penhorado nos autos, qual seja: veículo VW/Gol CL, placa BJT-2733 não teve sua remoção para as mãos do credor ante seu próprio desinteresse, conforme fls. 116, 309 e 318 Ademais, a bicicleta e veículos restritos via RenaJud não foram localizados pelo oficial de justiça e informado pelo próprio devedor que foram alienados (fls. 323). INDEFIRO, portanto, ofício ao DETRAN conforme pretendido porquanto a medida além de não garantir o cumprimento da obrigação, atenta contra os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, transcendendo a regra da menor onerosidade da execução. De acordo com a certidão de casamento anexada aos autos às fls 46, a parte executada é casada pelo regime de comunhão parcial de bens. Respeitado entendimento contrário que resultou no pronunciamento de fls. 48/49, reconsidero decisão anterior e INDEFIRO o pedido de bloqueio via sistema Renajud sobre 50% de eventuais veículos adquiridos pela cônjuge do executado ou ainda sobre valores em sua conta, conforme julgado abaixo transcrito: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. CONTA-CORRENTE. TERCEIRO. CÔNJUGE. INADMISSIBILIDADE. CASAMENTO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SOLIDARIEDADE. EXCEÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não se admite a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens. 3. O regime de bens adotado pelo casal não torna o cônjuge solidariamente responsável de forma automática por todas as obrigações contraídas pelo parceiro (por força das inúmeras exceções legais contidas nos arts. 1.659 a 1.666 do Código Civil) nem autoriza que seja desconsiderado o cumprimento das garantias processuais que ornamentam o devido processo legal, tais como o contraditório e a ampla defesa. 4. Revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, que nem sequer participou do processo de conhecimento, o ônus de, ao ser surpreendido pela constrição de ativos financeiros bloqueados em sua conta corrente pessoal, atravessar verdadeira saga processual por meio de embargos de terceiro na busca de realizar prova negativa de que o cônjuge devedor não utiliza sua conta-corrente para realizar movimentações financeiras ou ocultar patrimônio. 5. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1869720 DF 2019/0370639-7, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 27/04/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/05/2021) Por outra banda, tendo em vista o extenso tempo decorrido desde a última pesquisa realizada nos autos, derradeiramente DEFIRO pesquisa SisbaJud em face dos devedores, sob inscrições CPF 156.267.658-08 e CNPJ 36.213.745/0001-86. Resultando infrutíferas, cumpra-se a deliberação de fls. 394. INDEFIRO pesquisa SerpJud, de acesso exclusivo pelo Poder Judiciário, tendo em vista que as informações pretendidas podem ser obtidas junto ao SREI (Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis), que se trata de sistema vinculado a registros públicos, disponibilizado em seu website o serviço de pesquisa de propriedade de imóveis, de modo que nesse sentido poderá ser acessado pela parte interessada, independente de intervenção judicial para tanto. Nesse sentido: Cumprimento de Sentença. Pesquisas SREI e SERPJUD. Indeferimento mantido. A intervenção do Poder Judiciário no andamento da execução somente é admissível nas hipóteses em que a medida pretendida pelo credor restar inviável de ser efetuada sem ordem judicial. SREI. Sistema disponível ao cidadão, sem a necessidade de intervenção do juiz. SERPJUD. Sistema de acesso exclusivo ao judiciário cuja finalidade é alcançada através da pesquisa SREI. Provimento negado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2072867-83.2025.8.26.0000; Relator (a):Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2025; Data de Registro: 28/05/2025) No mais, sem prejuízo da pesquisa SisbaJud acima deferida, aguarde-se o cumprimento de fls. 398. Intime-se. - ADV: GABRIELA RIOS SACHI (OAB 395718/SP), ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP), ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500231-09.2024.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - CARLOS EDUARDO CAMPOS PIRES - F. 176- considerando que houve prolação de sentença, fica revogada a medida cautelar de comparecimento periódico. Anote-se e intime-se. Observo que o(a) defensor(a) nomeado(a) ao réu, assinou o termo de compromisso de defensor dativo, conforme se verifica à f. 154. Certifique-se sobre eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação às partes da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações motivações respectivas, nos termos do inciso II, do artigo 102, das N.S.C.G.J.. Observo que as oitivas foram gravadas diretamente no SAJ(fls. 202 ). Após, com as cautelas de praxe, encaminhem-se os autos eletronicamente ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal (1ª a 16ª Câmaras), com a observação que o termo final da prescrição, observando-se a pena aplicada, dar-se-á em 28/05/2028. Anote-se. - ADV: MAICON THERESA (OAB 475049/SP), CAIO AUGUSTO CORRÊA (OAB 464799/SP), ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004446-26.2015.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose Claudio Tambolim - Banco do Brasil Sa - Ciência à parte interessada de que o Mandado de Levantamento Eletrônico já foi expedido. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004933-92.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elaine de Araujo Siqueira 34843397806 - Vistos. Retro regularizado. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, contados da citação, sob pena de penhora e avaliação a serem cumpridas oportunamente por Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, nos termos do artigo 1.012, § 6, das NSCGJ. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 916 do CPC. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novo mandado ou carta precatória (observando-se a Central de Mandados Compartilhada). Devolvido o mandado de citação e decorrido o prazo sem informação de pagamento/parcelamento, expeça-se mandado de penhora de bens livres. O Oficial de Justiça responsável deverá penhorar e avaliar de imediato os bens que venha a localizar, intimando-se a parte executada. Se não localizar bens penhoráveis, deverá proceder na forma do art. 836, §1º, do CPC, descrevendo os bens que guarnecem a residência. Na hipótese de não serem encontrados bens suficientes para garantir a execução, determino desde já a tentativa de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) através do sistema SISBAJUD, efetivando o bloqueio, caso positivo. Se o valor for irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser prontamente desbloqueado. Na hipótese de não existirem dados para sua concretização, intime-se o(a) exequente a fornecê-los em 30 dias. Caso a providência se frustre, ou o valor seja irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser feita consulta pelo sistema RENAJUD sobre eventual existência de veículo em nome do executado. Se localizado, expeça-se mandado de penhora sobre esse veículo e proceda-se a restrição de alienação no caso de a penhora se concretizar. Resultando negativa todas as tentativas de penhora supramencionadas (penhora livre de bens, SISBAJUD e RENAJUD), havendo ou não descrição dos bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se a parte exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. De outra sorte, resultando positiva a penhora, a serventia deverá designar audiência de conciliação e embargos, intimando-se as partes. Quanto a inserção dos dados do executado nos cadastros demaus pagadores, expeça-se certidão de objeto e pé, cabendo ao credor as providências necessárias para tal inclusão. Expeça-se certidão como previsto no art. 828 "caput" do Código de Processo Civil como postulado, cabendo ao exequente sua impressão. Intime-se. Servirá de mandado a presente decisão assinada digitalmente, devendo o(a) Oficial de Justiça promover exclusivamente a citação, nos termos do art. 1.012 § 6º, das NSCGJ. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), KÁSSIA CRISTINA DE CASTRO PEIXOTO SANTORO (OAB 383540/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0127249-88.1987.8.26.0001 (001.87.127249-9) - Separação Consensual - Casamento - L.T.S. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório.Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
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