Leonardo Pereira Barbosa

Leonardo Pereira Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 341301

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LEONARDO PEREIRA BARBOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000814-85.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Eunice Faustino Ferreira - A autora deixou de cumprir o que determinado a fl. 31, não apresentando documentos comprobatório de sua hipossuficiência econômico-financeira parar arcar com eventuais custas e despesas processuais; motivo pelo qual indefiro a gratuidade processual à parte autora. Dispenso a realização de audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado CSM nº 146/2011. Cite-se e intime-se a parte ré, pelo Portal Digital, para, querendo, apresentar contestação à demanda, no prazo de 30 dias úteis contados da citação; sob pena de revelia. Havendo proposta de conciliação, a parte ré deverá apresentá-la em contestação; observado que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado de nº 76 do Fonajef). A parte ré deverá apresentar nos autos Juízo toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, junto com a contestação (art. 9º da Lei nº 12.153/2009). Int. - ADV: LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB 341301/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002714-06.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S.S. - - M.V.S. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se, a seu tempo expeça-se certidão de honorários. 2. PARA FINS DE VERIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PATERNIDADE, pelo projeto Paternidade Responsável, diante da negativa do autor, informo a possibilidade de colheita no juízo, realizada sempre nas sextas-feiras, às 9h00min, com a necessidade da participação das partes e criança, mediante documentos de identificação com foto, além da certidão de nascimento. O valor do convênio é de R$380,00, pago em dinheiro, na hora, à responsável pela colheita. Dessa forma, se houver interesse prévio, anterior à audiência a ser designada, deverão peticionar nos autos para organização da colheita do material. Em relação a alimentos com oficio ao empregador, aguarde-se exame de DNA, e/ou anuência do requerido, de forma espontânea. 3. Não se justifica a falta de tentativa de conciliação prévia, razão pela qual imprescindível essa etapa legal, que se impõe diálogo, cortesia e escuta atenta. Para tanto, designo sessão de CONCILIAÇÃO para o dia 03 de setembro de 2025, às 14h00, que será realizada pelo CEJUSC-Centro Judiciário de Solução de Conflitos, de forma virtual, através da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone. Ainda, a audiência poderá ser presencial, a pedido. O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ GERAR MULTA. No mais, informe/reitere o subscritor da inicial, em até 10 dias, seu endereço eletrônico, e/ou telefone celular com aplicativo whatsapp, bem como do requerente e requeridos, se possível, para comunicação do ato e participação da audiência designada. Ademais, o princípio da cooperação é imperativo desde a petição inicial (art. 6º, CPC), que não se encontra com toda à qualificação completa (endereço eletrônico, possível de localização até mesmo em redes sociais). No entanto, com fulcro no art. 319, §§ 1º ao 3º, CPC, em caso negativo de obtenção de intimação válida, após prova da impossibilidade pela parte autora, autorizo busca pelo SIEL e congêneres para localização do parte requerida. 4. O link para acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico, previamente fornecido pelas partes, a todos os participantes. E, para facilitar o acesso, no mesmo e-mail deverá ser enviado link para acesso ao manual de participação em audiências virtuais. 5. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente e o(s) requerido(s) a fim de que compareçam à audiência, na modalidade mandado ou Carta Precatória que poderá ser suprimida pelo comparecimento em audiência de conciliação, ficando cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, se o caso). A fl. 01, consta o número do telefone celular do requerido. 6. Caso seja infrutífera a conciliação, o prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (física ou virtual). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 7. Nos termos da Resolução nº 957/2025 do TJSP, notadamente § 1º, por ora mantenho a remuneração do conciliador em R$ 100,00 (cem reais). Contudo, ante a gratuidade ora deferida a parte requerente, deverá o(a) requerido(a) arcar com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor acima estipulado, salvo decisão judicial concedendo gratuidade também a seu favor ou pedido de gratuidade realizado durante a sessão de conciliação, hipótese em que o recolhimento ficará suspenso até análise judicial. Sendo devida a remuneração, em atenção às Portarias NUPEMEC nº 001/2023 e nº 02/2023, o pagamento deverá ser realizado diretamente ao(a) conciliador(a) por meio de transferência bancária/PIX, cuja chave será informada durante a realização do ato, mediante comprovação nos autos em até 5 (cinco) dias contados da realização da audiência frutífera ou infrutífera ou da decisão que não acolheu o pedido de gratuidade do(a) requerido(a). 8. Em suas manifestações, poderá a parte utilizar-se do tipo de documento que melhor se aproxime/assemelhe ao seu requerimento dentre os disponíveis no sistema e-SAJ. 9. Documentos originais que embasam a presente demanda deverão ficar sob a guarda da parte autora. Havendo informação de 'link' de mídia(s) na petição inicial ou posteriores manifestações das partes, deverá a mesma, depositá-la(s) em Cartório com cópia da a parte contrária. Fls. 24/25: ciência para a parte autora. 10. Ciência ao Ministério Público. 11. Intime(m)-se. - ADV: LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB 341301/SP), LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB 341301/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003525-32.2015.8.26.0400 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Yuri Carlos Dias Antonio - por decisão do juízo das execuções penais datada de 25/03/2024 transitada em 01/04/2024 para as partes declarou extinta a pena de multa por imdulto em relação a ré Silvia Ruste. - ADV: LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB 341301/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003024-68.2021.8.26.0400 (processo principal 1002677-57.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Cheque - Decol Defensívos Cítricos Comercial Ltda - Diego Petinelli Aguiar - Vistos. Fls. 103/104: Tem-se válida a intimação pessoal do executado, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC Assim, ausente comprovação do pagamento das custas finais e decorrido mais de 60 dias de sua intimação, proceda-se a inscrição do executado em dívida ativa nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, tabela '1', item '6', e art. 4º da Lei 11608/03. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. - ADV: LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB 341301/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP), SERGIO FERRAZ NETO (OAB 325939/SP), FELLIPE AUGUSTO PILOTTO SOUZA SILVA SANCHES (OAB 306468/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002545-70.2024.8.26.0400 (processo principal 1001783-47.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.C.A.S. - - M.A.S. - Vistos. Inadimplente o(a) devedor(a) mesmo após ter sido decretada e cumprida a ordem prisional (fls. 88), prossiga-se na forma do artigo 530 do CPC. Nesse passo, acolho o requerimento feito à fl. 93 para determinar que a serventia providencie, junto ao sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros do(a)(s) devedor(a)(es), qualificado(a)(s) no sistema informatizado, junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito (R$ 3.400,24 - fls. 93). Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser feita pela raiz do CNPJ (8 dígitos). Feito o bloqueio, libere(m)-se eventual indisponibilidade excessiva, assim como valor(es) ínfimo(s), insuficiente(s) à satisfação dos custos operacionais do sistema, intimando a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Frutífera a diligência, determino, desde logo, com fundamento no artigo 8º do CPC, a transferência da importância bloqueada para conta judicial, à disposição deste juízo, de maneira a garantir o imediato início da remuneração do depósito judicial. Realizada a transferência, fica constituída a penhora, independente de outras formalidades. No mais, com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, juntado o comprovante de depósito aos autos, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição. 2. Defiro, outrossim, a pesquisa de veículos encontrados em seu nome através do sistema RENAJUD. Determino que a serventia promova a juntada aos autos do detalhamento da pesquisa, caso verifique que o(s) veículo(s) possui(em) algum tipo de restrição. Em se tratando de restrição administrativa, esta decisão servirá, também, como ofício ao órgão de trânsito competente (DETRAN), a fim de que o mesmo forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do credor fiduciário, de modo a viabilizar sua intimação e prosseguimento do feito, bem como de eventuais débitos e/ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, devendo o(a) credor(a), nesse caso, providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício ao destinatário, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 3. Sem prejuízo das disposições supra, requisite(m)-se cópia(s) da(s) última(s) declaração(ões) de renda do(a) devedor(a) através do sistema INFOJUD, visando localizar bens passíveis de penhora, vez que o(a)(s) credor(a)(es) não logrou êxito em encontrá-los. Havendo resposta positiva, junte-se aos autos e dê-se ciência às partes, procedendo nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em se tratando de processo físico, e do art. 1.263, § 1º, das referidas Normas, caso se trate de processo digital. Ficam as partes cientes de que também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 4. Defiro a pesquisa de bens do executado através do Sistema ARISP, tendo em vista que o(a) exequente é beneficiário(a) da gratuidade da justiça. Assim, pesquise-se a existência de imóveis cadastrados em seu nome, no referido sistema de busca. 5. Por fim, ultimadas as providências supra, manifeste(m)-se o(a)(s) credor(a)(es), voltando-me os autos conclusos ao final. Int. - ADV: LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB 341301/SP), LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB 341301/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002545-70.2024.8.26.0400 (processo principal 1001783-47.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.C.A.S. - - M.A.S. - Vistos. Inadimplente o(a) devedor(a) mesmo após ter sido decretada e cumprida a ordem prisional (fls. 88), prossiga-se na forma do artigo 530 do CPC. Nesse passo, acolho o requerimento feito à fl. 93 para determinar que a serventia providencie, junto ao sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros do(a)(s) devedor(a)(es), qualificado(a)(s) no sistema informatizado, junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito (R$ 3.400,24 - fls. 93). Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser feita pela raiz do CNPJ (8 dígitos). Feito o bloqueio, libere(m)-se eventual indisponibilidade excessiva, assim como valor(es) ínfimo(s), insuficiente(s) à satisfação dos custos operacionais do sistema, intimando a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Frutífera a diligência, determino, desde logo, com fundamento no artigo 8º do CPC, a transferência da importância bloqueada para conta judicial, à disposição deste juízo, de maneira a garantir o imediato início da remuneração do depósito judicial. Realizada a transferência, fica constituída a penhora, independente de outras formalidades. No mais, com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, juntado o comprovante de depósito aos autos, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição. 2. Defiro, outrossim, a pesquisa de veículos encontrados em seu nome através do sistema RENAJUD. Determino que a serventia promova a juntada aos autos do detalhamento da pesquisa, caso verifique que o(s) veículo(s) possui(em) algum tipo de restrição. Em se tratando de restrição administrativa, esta decisão servirá, também, como ofício ao órgão de trânsito competente (DETRAN), a fim de que o mesmo forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do credor fiduciário, de modo a viabilizar sua intimação e prosseguimento do feito, bem como de eventuais débitos e/ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, devendo o(a) credor(a), nesse caso, providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício ao destinatário, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 3. Sem prejuízo das disposições supra, requisite(m)-se cópia(s) da(s) última(s) declaração(ões) de renda do(a) devedor(a) através do sistema INFOJUD, visando localizar bens passíveis de penhora, vez que o(a)(s) credor(a)(es) não logrou êxito em encontrá-los. Havendo resposta positiva, junte-se aos autos e dê-se ciência às partes, procedendo nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em se tratando de processo físico, e do art. 1.263, § 1º, das referidas Normas, caso se trate de processo digital. Ficam as partes cientes de que também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 4. Defiro a pesquisa de bens do executado através do Sistema ARISP, tendo em vista que o(a) exequente é beneficiário(a) da gratuidade da justiça. Assim, pesquise-se a existência de imóveis cadastrados em seu nome, no referido sistema de busca. 5. Por fim, ultimadas as providências supra, manifeste(m)-se o(a)(s) credor(a)(es), voltando-me os autos conclusos ao final. Int. - ADV: LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB 341301/SP), LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB 341301/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000612-94.2013.8.26.0400 - Inquérito Policial - Parcelamento do solo urbano - J.A.A. - Vistos. Fls. 848/849 (Manifestação do Ministério Público): Ciente. Oficie-se à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) de Olímpia - SP, solicitando que seja realizada vistoria no imóvel relativo ao Inquérito Policial 329/13; Fazenda Olhos d`Água, com o fim de aferimento da regularidade ou não de fossa séptica e seu potencial de poluição. Encaminhe este ofício com cópias da documentação de fls. 119/120, 607/613, 799/805, 808, 810. Sirva-se esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício. Int. Dilig. - ADV: LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB 341301/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003709-87.2023.8.26.0400 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Simone Perpétua da Costa - Luiz Stochi e outro - Vistos. Intime-se pessoalmente a inventariante para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (artigo 485, III, do CPC). Intime-se. - ADV: GABRIEL SCARAMUZZA FANTINI (OAB 419235/SP), LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB 341301/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004575-32.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Leonardo Pereira Barbosa - Vista dos autos à parte requerente para: manifestar-se, em 15 dias, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito. - ADV: LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB 341301/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505509-59.2024.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - MATEUS FELIPE RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA - Luiz Augusto Duran, registrado civilmente como NATANAEL DOS SANTOS SILVA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia e condeno o acusado MATEUS FELIPE RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA, qualificado nos autos (fls. 09 e 25), por infração ao artigo 147, caput, do Código Penal, ao cumprimento de um mês e dezesseis dias de detenção, em regime inicial aberto; substituída prestação pecuniária de um salário mínimo nacional vigente ao tempo do pagamento em favor da vítima (podendo ser cumprida em até quatro parcelas mensais de 25% do salário mínimo nacional cada parcela), mediante depósitos judiciais nestes autos. Faculta-se o recurso em liberdade. Sem condenação em custas e em verbas de sucumbência nesta fase. Transitada em julgado a condenação, lancem o nome do réu no rol dos culpados, comuniquem ao IIRGD e Cartório Eleitoral, e intimem o sentenciado para início dos pagamentos e comprovação do cumprimento das parcelas da prestação pecuniária (sob pena de reconversão em pena privativa de liberdade). - ADV: LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB 341301/SP), LUIZ AUGUSTO DURAN (OAB 370576/SP)
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