Caroline Moraes Vital De Oliveira

Caroline Moraes Vital De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 341230

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Moraes Vital De Oliveira possui 98 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMT, TJSP e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJMT, TJSP
Nome: CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABILITAçãO DE CRéDITO (87) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) RECUPERAçãO JUDICIAL (2) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080533-46.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Carlos David Barbosa da Silva - Supricel Logística Ltda. - BL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES RIBEIRÃO PRETO LTDA - Ao Administrador Judicial para parecer. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA (OAB 341230/SP), LEONARDO DAMÉ DA SILVA (OAB 78229/RS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087319-09.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Givaldo Santos da Silva - Supricel Logistica Ltda- Sob Recuperação Judicial - BL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES RIBEIRÃO PRETO LTDA - Vistos. Providencie a parte requerente, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, os documentos que comprovem a origem do seu crédito. Após o cumprimento da determinação acima, nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJe, para manifestação em 5 dias; 2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias do artigo 7, § 1º, ou o prazo de 10 dias do artigo 8º. Nas impugnações retardatárias, não incide taxa judiciária (TJSP: AI 2033180-78.2023.8.26.0000 e 2110868-11.2023.8.26.0000). Portanto, na hipótese de se tratar de habilitação retardatária de crédito, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Se requerer gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, artigo 5º, inciso LXXIV; Código de Processo Civil, artigo 99, § 2º). Por outro lado, no caso de impugnação de crédito, retardatária ou não, resta afastado o recolhimento da taxa judiciária, por ausência de previsão legal (cf. TJ-SP - AI 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023). 3. Com a manifestação da parte contrária, intime-se a parte requerente, por meio de ato ordinatório, para, querendo, replicar em 5 dias; 4. Em seguida, apresente o Administrador Judicial parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se a parte credora foi relacionado no edital do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados pela parte requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar o seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação da parte interessada, deverá o Administrador Judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA (OAB 341230/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), JULIANA MARIA DE CASTRO FRANCA (OAB 119741/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011508-43.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Francisco Henrique Tiago - Supricel Logística Ltda. - BL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES RIBEIRÃO PRETO LTDA - Vistos. Retro: defiro o pedido de prazo formulado. Aguarde-se por 30 dias. Int. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA (OAB 341230/SP), LEONARDO DAMÉ DA SILVA (OAB 78229/RS)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1079526-19.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Fabio Robaina Botti - Supricel Logística Ltda. - BL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES RIBEIRÃO PRETO LTDA - Ao Administrador Judicial. - ADV: CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA (OAB 341230/SP), FABIO ROBAINA BOTTI (OAB 75006/RS), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1157377-71.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Richard Marra - Supricel Participações Ltda - BL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES RIBEIRÃO PRETO LTDA - Ao administrador judicial. - ADV: ALEX SANTANA DE NOVAIS (OAB 64101/MG), CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA (OAB 341230/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), FERNANDA GONCALVES ROCHA (OAB 173500/MG), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1157377-71.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Richard Marra - Supricel Participações Ltda - BL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES RIBEIRÃO PRETO LTDA - Ao administrador judicial. - ADV: ALEX SANTANA DE NOVAIS (OAB 64101/MG), CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA (OAB 341230/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), FERNANDA GONCALVES ROCHA (OAB 173500/MG), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011508-43.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Francisco Henrique Tiago - Supricel Logística Ltda. - BL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES RIBEIRÃO PRETO LTDA - Vistos. 1 - Quanto ao benefício da justiça gratuita pleiteado, observo que a parte autora não apresentou elementos que demonstrem a sua renda mensal. Nesse ponto, destaco que a mera alegação de hipossuficiência não basta ao deferimento do pedido. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO - Interposição contra decisão monocrática que determinou fossem juntados documentos à correta análise do pedido e justiça gratuita - Minuta recursal que afirma que já comprovou que merece os benefícios, sendo desnecessária a juntada dos documentos para que ocorra a concessão - Ausentes fundamentos a amparar a pretensão - Possibilidade de exigir a comprovação dependendo das circunstâncias - Manutenção da r. decisão monocrática , concedendo-se o prazo derradeiro para a juntada dos documentos apontados, ou o recolhimento do preparo recursal - Agravo interno não provido. Dispositivo: Negam provimento ao agravo regimental. (TJSP; Agravo Interno Cível 2324113-08.2023.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Jundiaí -2ª. Vara Cível; j. 05/03/2024) - grifo nosso. Deste modo, determino à parte autora que comprove por prova documental (Declaração de Isenção de Imposto de Renda, extratos de cartão de crédito e conta corrente, dentre outros) seus rendimentos atuais ou a condição de hipossuficiente econômico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2 - Após, ao Ministério Público. 3 - Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO DAMÉ DA SILVA (OAB 78229/RS), CAROLINE MORAES VITAL DE OLIVEIRA (OAB 341230/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
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