Raquel Menezes Do Nascimento Andrade
Raquel Menezes Do Nascimento Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 339920
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Menezes Do Nascimento Andrade possui 52 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJGO, TRT2, TJPR e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJGO, TRT2, TJPR, TRT15, TRF3, TJPE, TJSP, TJMG, TJBA
Nome:
RAQUEL MENEZES DO NASCIMENTO ANDRADE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
EXECUçãO FISCAL (7)
MONITóRIA (5)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumSen 1001141-29.2022.5.02.0311 AUTOR: RENAN FLAVIO DE OLIVEIRA RÉU: BR SX TEXTIL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e59ee2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. ISIS PEREIRA DA SILVA RIBEIRO DESPACHO Vistos. Diante da certidão negativa do oficial de justiça Id 9e5ad2a, intime-se o reclamante para que, em 30 (trinta) dias, informe o atual endereço da reclamada para renovação do mandado de penhora sobre faturamento. Inerte, sobreste-se o feito por 2 anos, sem prejuízo de eventual reconhecimento de prescrição intercorrente, nos termos ao art. 11-A da CLT. GUARULHOS/SP, 11 de julho de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENAN FLAVIO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010930-30.2024.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ato / Negócio Jurídico - Mox - Empreendimentos Imobiliários Eireli - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAQUEL MENEZES DO NASCIMENTO ANDRADE (OAB 339920/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 104) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015926-07.2024.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: HSR SPECIALIST RESEARCHERS BRASIL PESQUISA DE MERCADO LTDA Advogado do(a) AUTOR: RAQUEL MENEZES DO NASCIMENTO - SP339920 REU: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULO Advogado do(a) REU: RENATO GARCIA COLLANTES - SP494651 D E S P A C H O Vistos. Id 359384745 e anexo. Abra-se vista à parte autora acerca da informação de cumprimento da tutela deferida, notadamente sobre o documento Id 359384746, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS VARA CÍVEL DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3572-8426 - E-mail: [email protected] Processo: 0001481-75.2020.8.16.0163 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$35.226,77 Exequente(s): Confecções Shadow Ltda. Executado(s): MARIA JOSE DE BARROS DE OLIVEIRA Sentença 1. Homologa-se, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo livremente firmado entre as partes, conforme mov. 102.1, porquanto presentes os requisitos legais. Nos termos do art. 515, inciso III, do CPC, a homologação da transação tem força de título executivo judicial, ainda que inclua matéria não posta em juízo. 2. Determina-se que se cumpra o acordo na forma em que foi celebrado. 3. Por consequência, JULGA-SE EXTINTO o presente processo, com resolução, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”. Em se tratando de acordo parcelado, não é o caso de suspensão do processo até o pagamento integral do acordo. Isso porque é inviável a suspensão, eis que homologado o acordo é criado novo título executivo que, se descumprido, dará ensejo à execução desta sentença, por meio de cumprimento de sentença. Sobre o assunto, ademais, leciona Humberto Theodoro Júnior em Curso de direito processual civil. v. I. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995, págs. 320-321: A transação, como negócio jurídico destinado a extinguir litígio já deduzido em juízo, tem dois momentos distintos de eficácia: a) entre as partes, o ato jurídico é perfeito e acabado logo que ocorre a declaração de vontade convergente de ambos os litigantes; b) para o processo, como fator de extinção da relação processual pendente, o efeito se dá no momento em que o juiz homologa o negócio jurídico concluído entre as partes. A homologação é, pois, ato jurisdicional dotado, também, de dupla eficácia, já que, a um só tempo, põe fim à relação processual em curso, e outorga ao ato negocial das partes a qualidade de ato processual, com aptidão para gerar a res iudicata e o título executivo judicial, conforme a natureza do acordo (arts. 269, nº III, e 584, nº III). O só acordo de vontades entre os litigantes, assim, já é negócio jurídico perfeito e acabado no que lhes diz respeito. A sentença não é condição essencial de sua validade, tanto que pode haver transação antes do ajuizamento da ação, e, em tal hipótese nenhuma necessidade há de sujeitar-se o negócio jurídico à aprovação da autoridade judiciária (Cód. Civ., art. 1.029). (...) Uma vez, porém, que o negócio jurídico da transação já se acha concluído entre as partes, impossível é a qualquer delas o arrependimento unilateral, mesmo que ainda não tenha sido homologado o acordo em Juízo. Ultimado o ajuste de vontade, por instrumento particular ou público, inclusive por termo nos autos, as suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contraentes, de sorte que sua rescisão só se torna possível "por dolo, violência ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa" (Cód. Civ., art. 1.030)". (g.n.) 3.1. Com isso, em caso de eventual descumprimento do acordo, a parte poderá ajuizar cumprimento da presente sentença homologatória, nos termos dos arts. 513 e seguintes do CPC. Se pertinente, destaque-se caso as partes tenham deliberado que a execução retomará o seu curso com o valor original (e não o acordado), e isto resta homologado por esta sentença é o que valerá para eventual cumprimento de sentença, de modo que as partes não terão qualquer prejuízo com a presente extinção por homologação do que foi pactuado. 4. O art. 90, §3º, do CPC seria aplicável apenas na hipótese de processo de conhecimento, o que não é o caso (processo executivo). Ademais, a isenção prevista no referido artigo é inconstitucional. Dessa forma, custas pela parte executada, em conformidade com o acordo. Se houver decisão deferindo Justiça Gratuita, fica suspensa a exigibilidade das custas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Se não houver, cobrem-se as custas. 5. Honorários advocatícios na forma do acordo. 6. Preclusa a presente sentença, levantem-se eventuais constrições e penhoras nos termos acordados. Se houver valores depositados em conta judicial, proceda-se o levantamento com a expedição de alvará ou ordem de transferência eletrônica, conforme transação realizada pelas partes. Se nada foi acordado, proceda-se a baixa de todas as restrições e penhoras realizadas nos autos. 7. Publicação e registro automáticos pelo PROJUDI. Intimem-se. 8. Oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo as anotações e baixas necessárias. 9. Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que couber. Siqueira Campos, 30 de junho de 2025. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000887-63.2022.8.26.0470 (processo principal 1000866-07.2021.8.26.0470) - Cumprimento de sentença - Cheque - Confecções Shadow Ltda. - Fls. 64: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), RAQUEL MENEZES DO NASCIMENTO ANDRADE (OAB 339920/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO: ATOrd 0011143-53.2025.5.15.0038 AUTOR: TANIA MARA DE MORAES RÉU: HSR SPECIALIST RESEARCHERS BRASIL PESQUISA DE MERCADO LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO RÉU AUDIÊNCIA HSR SPECIALIST RESEARCHERS BRASIL PESQUISA DE MERCADO LTDA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Pela presente, fica o destinatário notificado do ajuizamento desta ação, devendo comparecer à audiência UNA que ocorrerá no dia 24/02/2026 09:00 h., na sala de audiências da Vara do Trabalho de Bragança Paulista, situada na Avenida dos Imigrantes, 1387, Jardim América, BRAGANCA PAULISTA/SP - CEP: 12902-000. É aconselhável a contratação de advogado. Na audiência acima V. Sa. deve apresentar defesa e os documentos do contrato de trabalho do autor da ação, bem como instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa Jurídica ou documentos pessoais se pessoa física, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF, nos termos da Lei. Se a prova das alegações da defesa for por testemunhas, elas também deverão comparecer à audiência acima. As testemunhas residentes fora da jurisdição da Vara poderão ser inquiridas por videoconferência na sede do foro de seu domicílio, devendo sua participação nessa modalidade ser requerida com antecedência mínima de 30 dias da data da audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente, conforme art. 4ª, caput, da Resolução n.º 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, e art. 5º, §§ 3º e 4º, do Provimento GP-CR n.º 01 do TRT/15, de 16 de janeiro de 2023, devendo, caso contrário, comparecer pessoalmente perante a Vara do Trabalho de Bragança Paulista, localizada à Av. dos Imigrantes, 1387, Jardim América, sob pena de preclusão. Na audiência é facultado ao destinatário fazer-se substituir por pessoa que tenha conhecimento dos fatos e que em seu nome poderá depor, além de celebrar acordo, receber e dar quitação, sob as penas da lei. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO OU DE PESSOA QUE O SUBSTITUA RESULTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO, NA FORMA DA LEI. A petição inicial poderá ser acessada pelo link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25061117351690000000262125218?instancia=1 Atentar para existência de outros documentos constantes no processo, que podem ser vistos por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente. Fica V.Sa. ainda notificada do despacho proferido nos autos, que poderá ser acessado através do link a seguir, para manifestação quanto ao pedido de tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, no prazo de 05 (cinco) dias: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25061617212970000000262526034?instancia=1 Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer ao endereço acima para receber orientações. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Vara do Trabalho para a prática dos atos processuais pelo interessado. É facultada ao destinatário a apresentação de defesa oral e eventual mudança de endereço deve ser comunicada à Secretaria desta Vara. Intimado(s) / Citado(s) - HSR SPECIALIST RESEARCHERS BRASIL PESQUISA DE MERCADO LTDA
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