Raphaela Sandrinne Marques Sanches

Raphaela Sandrinne Marques Sanches

Número da OAB: OAB/SP 339919

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raphaela Sandrinne Marques Sanches possui 72 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJGO, TJSC, TJSP e especializado principalmente em MONITóRIA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJGO, TJSC, TJSP
Nome: RAPHAELA SANDRINNE MARQUES SANCHES

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MONITóRIA (23) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) EMBARGOS à EXECUçãO (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2201330-43.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 28ª Câmara de Direito Privado; FERREIRA DA CRUZ; Foro de Campos do Jordão; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001100-42.2025.8.26.0116; Empreitada; Agravante: Nbr Solucoes Empresariais Ltda; Advogada: Raphaela Sandrinne Marques Sanches (OAB: 339919/SP); Agravante: Vinicius Germano de Oliveira; Advogada: Raphaela Sandrinne Marques Sanches (OAB: 339919/SP); Agravado: Antonio Martins Neto; Advogado: Ralph Everton Fontes (OAB: 327757/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Vara CívelAutos n.º: 5074779-20.2025.8.09.0006 DECISÃO Entendo que o feito está maduro para julgamento, posto que a matéria postulada é eminentemente de direito e, mesmo que de fato fosse, este está documentalmente comprovado.Nesse sentido, prevê a Súmula n. 28, do TJGO:"Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada em razão do julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos provas suficientes à formação do convencimento do juiz e a parte interessada não se desincumbe do ônus de demonstrar o seu prejuízo, sem o qual não há que se falar em nulidade."Dessa forma, após o decurso do prazo para interposição do recurso, faça-se conclusão dos autos para sentença. Anápolis/GO, data registrada no sistema. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito                                                                                                                                                                                                                                                A1
  6. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Vara CívelAutos n.º: 5074779-20.2025.8.09.0006 DECISÃO Entendo que o feito está maduro para julgamento, posto que a matéria postulada é eminentemente de direito e, mesmo que de fato fosse, este está documentalmente comprovado.Nesse sentido, prevê a Súmula n. 28, do TJGO:"Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada em razão do julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos provas suficientes à formação do convencimento do juiz e a parte interessada não se desincumbe do ônus de demonstrar o seu prejuízo, sem o qual não há que se falar em nulidade."Dessa forma, após o decurso do prazo para interposição do recurso, faça-se conclusão dos autos para sentença. Anápolis/GO, data registrada no sistema. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito                                                                                                                                                                                                                                                A1
  7. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Vara CívelAutos n.º: 5074779-20.2025.8.09.0006 DECISÃO Entendo que o feito está maduro para julgamento, posto que a matéria postulada é eminentemente de direito e, mesmo que de fato fosse, este está documentalmente comprovado.Nesse sentido, prevê a Súmula n. 28, do TJGO:"Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada em razão do julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos provas suficientes à formação do convencimento do juiz e a parte interessada não se desincumbe do ônus de demonstrar o seu prejuízo, sem o qual não há que se falar em nulidade."Dessa forma, após o decurso do prazo para interposição do recurso, faça-se conclusão dos autos para sentença. Anápolis/GO, data registrada no sistema. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito                                                                                                                                                                                                                                                A1
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005637-22.2023.8.26.0126 - Monitória - Cheque - Six Aveh Modas e Acessorios Ltda - Vistos. Fls. 129/130: Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, apontando erro material na sentença de fls. 108/109. Pois bem. Recebo os embargos de declaração, haja vista que protocolizados no quinquídeo legal. No mérito, merecem acolhida. De fato existe erro material que necessita ser corrigido, neste sentido, determino que: onde se lê: "Ante a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo réu (CPC 344), mister se faz o pronto julgamento do pedido, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civi", LEIA-SE: "Ante a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (CPC 344), mister se faz o pronto julgamento do pedido, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil." Por esta razão, acolho os presentes embargos com base no art. 1.022, II, do CPC. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se. Intime-se. - ADV: RAPHAELA SANDRINNE MARQUES SANCHES (OAB 339919/SP)
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