Raphaela Sandrinne Marques Sanches
Raphaela Sandrinne Marques Sanches
Número da OAB:
OAB/SP 339919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphaela Sandrinne Marques Sanches possui 62 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSC, TJGO, TJSP e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSC, TJGO, TJSP
Nome:
RAPHAELA SANDRINNE MARQUES SANCHES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
EMBARGOS à EXECUçãO (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5011315-08.2025.8.24.0005 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058942-62.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Larah Amore Comercio de Confeccoes Ltda e outros - Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RAPHAELA SANDRINNE MARQUES SANCHES (OAB 339919/SP), RAPHAELA SANDRINNE MARQUES SANCHES (OAB 339919/SP), RAPHAELA SANDRINNE MARQUES SANCHES (OAB 339919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058907-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Larah Amore Comercio de Confeccoes Ltda e outros - Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada via sistema INFOJUDpara solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, a qual restou positiva e nesta data foram disponibilizadas nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), RAPHAELA SANDRINNE MARQUES SANCHES (OAB 339919/SP), RAPHAELA SANDRINNE MARQUES SANCHES (OAB 339919/SP), RAPHAELA SANDRINNE MARQUES SANCHES (OAB 339919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075605-52.2025.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Nbr Solucoes Empresariais Ltda - Vistos. Indefiro os benefícios da gratuidade processual. A alegação é contraditória, para quem, antes, havia assumido o ônus, mediante parcelamento. Além disso, a concessão de gratuidade em favor de pessoa jurídica é medida excepcional, não justificável no caso, mesmo em face dos documentos apresentados. Recolha as custas e despesas iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: RAPHAELA SANDRINNE MARQUES SANCHES (OAB 339919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005654-53.2025.8.26.0008 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri ABCD – SICREDI Vale do Piquiri ABCD PR/SP - NBR Soluções Empresariais Ltda - - Nelson Alves da Silva Junior - Manifeste-se a parte autora acerca dos Embargos Monitórios, no prazo de 15 dias. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP), RAPHAELA SANDRINNE MARQUES SANCHES (OAB 339919/SP), RAPHAELA SANDRINNE MARQUES SANCHES (OAB 339919/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5011315-08.2025.8.24.0005/SC AUTOR : SIX AVEH MODAS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAELA SANDRINNE MARQUES SANCHES (OAB SP339919) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os títulos são passíveis de circulação por endosso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer em cartório e depositar os títulos originais, documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos dos arts. 320 e 425, § 2º, do Código de Processo Civil, e em observância ao contido na Circular n.º 97/2018 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, sob pena de indeferimento da petição inicial. O depósito do título em cartório é necessário para comprovação de que parte autora está na sua posse, que não houve circulação e, portanto, é titular do crédito em cobrança. Sem a comprovação da posse do título pelo credor, não é possível o prosseguimento do feito, com a citação do réu, mormente porque não estaria cumprido o requisito exigido pelo art. 320 do CPC.
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