Maria Santina Dos Santos Vilalva
Maria Santina Dos Santos Vilalva
Número da OAB:
OAB/SP 339901
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Santina Dos Santos Vilalva possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
MARIA SANTINA DOS SANTOS VILALVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002085-53.2023.8.26.0001 (processo principal 1010756-19.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/a. - Maria Santina dos Santos Vilalva - 1-Ciência ao exequente da pesquisa renajud retro, bem como deverá comprovar, em cinco dias, o protocolo do ofício expedido às fls. 375. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARIA SANTINA DOS SANTOS VILALVA (OAB 339901/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034226-10.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.E.C.M.P.M.S.S.N.S.P.E.S.P. - R.S.V. - Vistos. Determino a busca de bens, pelo sistemas PREVJUD, dos alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), MARIA SANTINA DOS SANTOS VILALVA (OAB 339901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002214-58.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1003438-82.2021.8.26.0001) (processo principal 1003438-82.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Santina dos Santos Vilalva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Fica o(a) Maria Santina dos Santos Vilalva ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 72, no valor de R$6.153,34, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 69 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: MARIA SANTINA DOS SANTOS VILALVA (OAB 339901/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001110-04.2020.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.V. - L.S.V. e outro - Ante o exposto, confirmo a tutela do item 1 de f. 129/130 e defiro a tutela para o autor se exonerar de pagar alimentos ao réu, bem como julgo procedente o pedido contido na ação movida por M.A.V. em face de L.S.V. e D.C.S.V. para liberar o autor de pagar alimentos aos dois filhos e, em consequência, cessada a obrigação alimentar definida no processo nº físico nº 0459400.18.1998.8.26.0011, que tramitou nesta Vara. Destarte, julgo improcedente a reconvenção proposta por L.S.V. em face de M.A.V. Julgo extintas a ação e a reconvenção com apoio nos artigos 1699, do Código Civil e 487, I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao INSS, com cópia do documento de f.15, a fim de que terminem os descontos, a título de alimentos, em favor dos réus, na aposentadoria por invalidez previdenciária paga ao autor (benefício nº 547.176.781-7). Informar no ofício nomes e CPF's das partes. O autor fará o encaminhamento, com comprovação em cinco dias. Os réus reembolsarão ao autor o recolhimento de despesas processuais/custas judiciais, além da verba honorária de 10% do valor da causa, tudo de forma corrigida pelos índices adotados pelo TJSP, com a ressalva da gratuidade processual (f. 74) e do prazo do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. O autor-reconvinte reembolsará o réu-reconvindo do recolhimento de despesas processuais/custas judiciais com correção dos desembolsos e dos honorários advocatícios e, sem valor da reconvenção, fixo em R$ 1.000,00 com atualização desta data e, também, com o observação da gratuidade processual. Cientes as partes que eventual efeito suspensivo ou tutela recursal e, também, a análise dos requisitos de admissibilidade de apelação a serem postulados junto ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 932, II e III c.c. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil). Junte a Assistência cópia da sentença da interdição (f. 67 do processo nº 1012977.57.2021.8.26.0006 da 2ª Vara da Família e Sucessões deste Foro). Anote a serventia, junto ao distribuidor, a existência de reconvenção para fim do artigo 286, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não intervém o Ministério Público (f. 274/275). P.R.I.C. - ADV: MARIA SANTINA DOS SANTOS VILALVA (OAB 339901/SP), HELDER HENRIQUE BECK VARISCO KOKUTA (OAB 403160/SP)
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