Lucas David Lara Carrera
Lucas David Lara Carrera
Número da OAB:
OAB/SP 339718
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJMT, TJSC, TJSP, TJPR
Nome:
LUCAS DAVID LARA CARRERA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 61) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001919-41.2025.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: CLAUDIO CALIAN DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS DAVID LARA CARRERA - SP339718 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se ação ajuizada por CLÁUDIO CALIAN DE SOUZA em face da União Federal - Fazenda Nacional, por meio da qual se busca a isenção de pagamento de imposto de renda de pessoa física e restituição de indébito. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001. Fundamento e decido. Verifico dos autos que a parte autora é servidor público municipal recebendo sua remuneração do Município de Fernandópolis/SP. Nestes termos tenho que a UNIÃO é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação. Dispõe a CF em seu art. 158, I, que: "Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;" Por outro lado, a respeito da legitimidade passiva para responder demanda judicial visando a restituição de IRPF de servidores estaduais e/ou municipais, o STJ editou a Súmula 447: “Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.” Cabe ressaltar, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema n.º 572, fixou tese no seguinte sentido: “Compete à Justiça comum estadual processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro, porque ausente o interesse da União.” Assim, a Justiça Federal é incompetente no que diz respeito à remuneração paga por ente público municipal, como se verifica no seguinte precedente: Ementa: TRIBUTÁRIO – IMPOSTO SOBRE A RENDA – APOSENTADORIA – ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL – LEGITIMIDADE PASSIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação em face de sentença que julgou procedente o pedido inicial de isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria recebidos por falecida servidora público municipal, em razão dela ter sido acometida de neoplasia maligna. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se a preliminar de ilegitimidade passiva da União Federal, uma vez que a representada era servidora pública municipal, aposentada. Sendo que seus proventos eram pagos pela Prefeitura Municipal de São Paulo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A representada (apelada) era servidora municipal aposentada da Prefeitura Municipal de São Paulo. Ocorre que, em razão do artigo 158, inciso I, da Constituição Federal, o produto da arrecadação do imposto de renda da fonte dos proventos pagos aos servidores públicos municipais pertence aos respectivos governos municipais. 4. Após grandes discussões sobre a legitimidade passiva em ações semelhantes, esta Corte pacificou entendimento da legitimidade passiva dos municípios para as ações que versarem sobre Imposto de Renda retido na fonte sobre a remuneração paga aos seus servidores. Entendimento que foi sintetizado no julgamento da Apelação 5008299-60.2022.4.03.6199. 5. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça pacificou definitivamente a jurisprudência ao julgar o AgInt no AREsp 1840073/SP. 6. Nas ações que visam a isenção do imposto de renda por doença grave de servidores municipais, não existe dúvida que devem ajuizadas e processadas pela Justiça Estadual, com a respectiva Prefeitura Municipal no polo passivo. 7. Na presente ação o Espólio da servidora pública municipal visa a isenção do Imposto de Renda, por ser ela portadora de doença grave. 8. A Prefeitura Municipal de São Paulo é parte legítima passiva para o pedido. IV. DISPOSITIVO: 9. Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da União. Apelação provida. Declarada a incompetência da Justiça Federal. Dispositivo relevante citado: Artigo 158, inciso I, da Constituição Federal. Artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Jurisprudência relevante citada: TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5008299-60.2022.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 25/09/2023, DJEN DATA: 29/09/2023. AgInt no AREsp n. 1.840.073/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 22/6/2023. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5005466-14.2023.4.03.6126, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 12/05/2025, DJEN DATA: 16/05/2025) Assim, manifesta a ilegitimidade de parte da UNIÃO para figurar no polo passivo da presente demanda, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e sem honorários nesta instância. (Lei 9.099/1995, artigo 55). Irrelevante qualquer requerimento quanto à assistência judiciária gratuita, posto que nos Juizados Especiais Federais a condenação em custas e honorários é imposta unicamente ao recorrente sucumbente – ou seja, à parte que, sendo sucumbente na sentença, recorre à Turma Recursal, e esta mantém a sentença contra o recorrente. Assim, a competência para apreciar a matéria é exclusivamente das Turmas Recursais. Interposto recurso, cite-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos à Turma Recursal para julgamento. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Cumpra-se. JALES, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005316-71.2025.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.O.R.B. - Certifico e dou fé que, foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 11/09/2025 às 14:30 horas, que será realizada de forma VIRTUAL pelo aplicativo "Microsoft Teams", cujo Link consta nos autos. Certifico, ainda, que as partes e patronos deverão apresentar seus documentos de identificação.Conforme o disposto na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria nº 01/2021 do Cejusc de Taubaté, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente em partes iguais, sendo assegurada a isenção do pagamento aos beneficiários da Justiça Gratuita. Taubaté, 17 de abril de 2025. Nada Mais - ADV: LUCAS DAVID LARA CARRERA (OAB 339718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1107129-04.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: FRANCHISING PSI DO FUTURO LTDA - Apelada: Cristiane do Socorro da Silva Cordeiro - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Não conheceram do recurso, com observação. V. U. - PROCESSO CIVIL FRANQUIA - INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA QUE SOMENTE AFETA A CONTAGEM QUANDO ATINGE O ÚLTIMO DIA DO PRAZO PROCESSUAL - APELO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Gebaili de Andrade (OAB: 262310/SP) - Lucas David Lara Carrera (OAB: 339718/SP) - Kainan Garcia Santos Castilho Cunha (OAB: 356432/SP) - Marco Antonio Porto Simões (OAB: 307756/SP) - Thiago Braga Lima Bertini (OAB: 428472/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003154-78.2022.8.26.0576 (processo principal 1038077-84.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aquino Freitas Filho - Vistos. (1) Diante da decisão do v. Acórdão, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. (2) Desde já fica a parte autora intimada a dar andamento no feito nos 05 dias subsequentes aos 30 dias, pois do contrário o feito será extinto. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: LUCAS DAVID LARA CARRERA (OAB 339718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003937-96.2024.8.26.0189 (processo principal 1003663-52.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudio Calian de Souza - Renato Rodrigues Freire - Me - - Cristiana Alves dos Santos - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a pesquisa anexada (via Sniper), às pags 145/144. Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 26 de junho de 2025. Eu, Maria Aparecida Moreira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LUCAS DAVID LARA CARRERA (OAB 339718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013659-82.2025.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.P. - - H.S.P. - - H.S.P. - Vistos. Fls. 49: defiro. - ADV: LUCAS DAVID LARA CARRERA (OAB 339718/SP), NAYARA PEREIRA DA COSTA CARRERA (OAB 531205/SP), NAYARA PEREIRA DA COSTA CARRERA (OAB 531205/SP), NAYARA PEREIRA DA COSTA CARRERA (OAB 531205/SP), LUCAS DAVID LARA CARRERA (OAB 339718/SP), LUCAS DAVID LARA CARRERA (OAB 339718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013659-82.2025.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.P. - - H.S.P. - - H.S.P. - Vistos. Fls. 49: defiro. - ADV: LUCAS DAVID LARA CARRERA (OAB 339718/SP), NAYARA PEREIRA DA COSTA CARRERA (OAB 531205/SP), NAYARA PEREIRA DA COSTA CARRERA (OAB 531205/SP), NAYARA PEREIRA DA COSTA CARRERA (OAB 531205/SP), LUCAS DAVID LARA CARRERA (OAB 339718/SP), LUCAS DAVID LARA CARRERA (OAB 339718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029780-94.2024.8.26.0114 (processo principal 1005862-44.2024.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - A.L.F.G.R. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos pelo rito do art. 528 do Código de Processo Civil. O executado, regularmente intimado (fls. 57), deixou escoar o prazo legal sem efetuar o pagamento do valor devido, não logrando êxito em provar circunstância extraordinária capaz de justificar a mora. Por sua vez, a parte exequente requereu a decretação da prisão civil do executado, tendo o Ministério Público se manifestado no mesmo sentido. O pedido não envolve pensões pretéritas, assim consideradas consoante entendimento expresso no artigo 528, §7º do CPC e Súmula 309 do STJ. Ante o exposto, nos termos do artigo 528, §3º do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 30 dias, expedindo-se mandado de prisão, com prazo de 03 anos. Para efeito de revogação da medida, o valor atualizado do débito deverá ser acrescido das parcelas vencidas até a data do efetivo depósito. Expeça-se mandado de prisão civil, que deverá ser cumprido na forma simultânea (Comunicado CG nº 909/2024 - Processo nº 2014/160439), com prisão em regime fechado, nos termos do art. 528, §4º, do Código de Processo Civil, observado o cálculo atualizado do débito informado a fls. 100. Tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 5.625,76, ficando responsável ainda pelo(s) respectivo(s) cancelamento(s) ao final da execução. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. Intime-se. - ADV: LUCAS DAVID LARA CARRERA (OAB 339718/SP)